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O Direito e Legislação

Por:   •  3/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

RA

 

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

1a) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?

O casal Luiz Fernando e Rafaela Eduarda, esta vivendo uma união estável, sem nenhum papel assinado oficialmente, que fale sobre a união entre pessoas, conforme o texto não ligados entre si pelo vinculo matrimonial o Código Civil no artigo 1.723 vivem como se fossem casados, de forma duradoura, publica e com a clara intenção de constituir uma família, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A situação do casal Luiz Fernando e Rafaela Eduarda, pode se notar que por todo o tempo que os dois permaneceram juntos, os mesmos constituíram uma união estável. Atualmente basta a convivência do casal sobre o mesmo teto para que o juiz possa considerar uma união estável, sendo que não é estipulado um tempo determinado de convivência, com essa situação o juiz é quem determina se a união estável ou não independente do tempo de convívio entre o casal. A união estável ocorre quando duas pessoas decidem morar juntas sem a realização de nenhum contrato registrado legalmente em cartório. Para que o casal fosse considerado casados, eles teriam que ter realizado cerimonia em um cartório, com a presença de testemunhas, assim deixando registrado que estavam casados.

O casal seguiu os deveres de companheirismo, devendo um ao outro, fidelidade e lealdade, respeito e assistência, suspenção e educação dos filhos.

2a) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?

O regime de comunhão parcial estabelece que os bens adquiridos antes do casamento não serão considerados bens dos conjugues, dessa forma esses bens conquistados antes da união do casal deveram ser separados da partilha, onde serão partilhados apenas os bens adquiridos pelo casal enquanto estiveram juntos. Nota se claramente que ela não possui direito a metade do valor do bem, pois o Luiz Fernando havia adquiro o carro antes de sua união com Rafaela Eduarda.  Rafaela nao possui metade do valor da BMW, pois o casal vivem em regime de comunhão estavel e não possui pacto antenupcial. O artigo 1659 do codigo civil estabele, exclusão de comunhão, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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