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O Resumo Urbanismo

Por:   •  12/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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Urbanismo III – CAU- UNILA

Professora Mariana Barbosa De Souza

Discente Jhennifer Lima Kava

Resumo

Este resumo é referente as aulas do dia 6 de julho e 13 de julho de 2021 na disciplina de Urbanismo III do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNILA. As aulas abrangem a cidade em questões jurídicas e institucionais e propõe discussões sobre a formação e expansão do espaço urbano para além da escala de grandes projetos, isso é, na escala da apropriação humana da cidade.

Aula do dia 6 de julho

O tema da aula é a reforma urbana, seus desafios e as discussões no Brasil. Tem como principal autora Ermínia Maricato, arquiteta e urbanista e professora aposentada da FAU-USP. A reforma urbana é apontada por ela como uma reforma de base, afinal faz parte das políticas públicas de diminuição de desigualdades nos centros urbanos, bem como em toda configuração de municípios.

Observa-se a falta de acesso as cidades brasileiras como uma deficiencia planejada. Sendo posta como política pública de democratização de direitos e de oportunidades, a reforma urbana vai na contra mão da lógica do mercado e se torna inconveniente aos limites sociais espacializados e as políticas segregacionistas. Pelo menos, é isso que aponta os dados de déficit habitacional no Brasil, que aumentam gradualmente ano após ano.

Dessa forma, apesar da realidade dos problemas de moradia, de mobilidade, de acesso a serviços públicos e de ocupação e apropriação do espaço urbano, pouco se vê de soluções na governabilidade dos municípios. Assim, a reforma urbana é adiada e contornada enfrentando obstáculos econômicos, sociais, jurídicos e políticos, como posto em sala.

Da promoção da reforma urbana é citado os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, a criação do Estatuto da Cidade, do Ministério das Cidades e o Conselho Nacional das Cidades como algumas ferramentas institucionais para auxiliar na democratização da cidade. Ainda assim são passos pequenos e pouco discutidos nas câmaras municipais, principalmente em pequenas cidades, o que dificulta a aplicação.

Aula do dia 13 de julho

Essa aula tem como foco o Estatuto da Cidade, elaborado em 2001, sendo uma resposta positiva para população e movimentos sociais na luta por reforma urbana. O estatuto contém diretrizes e estratégias para um desenvolvimento urbano mais igualitário e inclusivo, e coloca no centro do debate os municípios.

Os avanços para um melhor planejamento urbano, como vistos na aula anterior, iniciam-se na Constituição Federal com colocações importantes como a da função social da cidade, garantindo a todos o direito a cidade perante a lei. Esses artigos, também, tratam da ocupação e uso do solo a partir da ideia da função social da propriedade.

A partir do Estatuto da Cidade temos o plano diretor, responsável por regulamentar e organizar o desenvolvimento urbano. É este um conjunto de leis aprovada pela câmara municipal que a vai orientar a ocupação e uso em todo perímetro do município, de áreas urbanas a área rural, e que deve ser revisto a cada 10 anos. Assim, é aplicado em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos, municípios em áreas de interesse turístico, econômico ou de interesse de grandes empreendimentos.

O plano diretor do município abrange o zoneamento urbano, parcelamento do solo, a organização do sistema viário, previsões de expansão e adensamento do tecido urbano. Além disso, organiza as questões ambientais do território como as áreas de preservação permanentes (APP) e de proteção ambiental, também identifica a hidrografia e mata ciliar para conservação dos recursos naturais e melhor aproveitamento e distribuição urbana, entre outras atribuições.

O Estatuto da Cidade, por sua vez, vai orientar e trazer instrumentos que promovam a justiça social e urbana que devem ser utilizados no plano diretor. Entretanto cabe ao poder público municipal introduzir esses parâmetros no plano diretor, ou seja, o documento oficial deve ser produzido conforme as características e necessidades específicas do território em questão e no qual é optado por registrar em lei os instrumentos do estatuto que caibam nessas especificidades. Há instrumentos previstos no estatuto que podem ser utilizados mesmo que não contidos no plano diretor aprovado: a regularização fundiária e o Estudo de Impacto de Vizinhança, por exemplo.

Os instrumentos do Estatuto da Cidade são classificados em “Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano”, “Instrumentos de Financiamento da Política Urbana”, “Instrumentos da Democratização da Gestão Urbana” e “Instrumentos da Regularização Fundiária”. Cada grupo conta com instrumentos, o que são estratégias para a democratização da cidade enquanto seu desenvolvimento.

 Os instrumentos passados na aula foram: IPTU progressivo, desapropriação (para fins de reforma urbana), consórcio imobiliário, parcelamento ou edificação compulsória, outorga onerosa do direito de construir, operações urbanas consorciadas e direito de preempção. Essas são referentes ao grupo de “Instrumentos de Indução do Desenvolvimento Urbano” e regulamentam o uso e ocupação do solo, principalmente referente ao zoneamento municipal.

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