Resumo - Urbanismo na Periferia do Capitalismo: Desenvolvimento da Desigualdade e Contravenção Sistemática
Por: Laís Gonçalves • 10/12/2023 • Resenha • 1.521 Palavras (7 Páginas) • 113 Visualizações
Resumo - Urbanismo na Periferia do Capitalismo: Desenvolvimento da Desigualdade e Contravenção Sistemática
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Fatos da Cidade Controversa
O uso ilegal do solo e a ilegalidade das edificações em meio urbano atinge mais de 59% das construções nas grandes cidades brasileiras considerando a legislação de uso e ocupação do solo, zoneamento, parcelamento do solo e edificação.
Quais são as raízes da ambiguidade, contradições, descolamento que está na base da relação tensa entre o urbano real e o urbano virtual?
Começamos pela representação que a máquina governamental municipal faz do urbano cujo controle do desenvolvimento é da sua competência, de acordo com a constituição brasileira.
Grande parte das áreas urbanas não existe nos cadastros municipais. Por exemplo, na cidade de São Paulo, havia em 1989 aproximadamente 30 mil ruas ilegais, ou seja, não tinham nome, o que não dava aos moradores - em sua maioria, loteamentos ilegais - de terem um endereço. Em 1990, moravam 2,4 milhões de pessoas nesses loteamentos.
A cidade ilegal não existe para o planejamento urbano oficial, por mais que hajam profissionais trabalhando no tema, porém, eles trabalham com uma realidade virtual, longe do território sem lei, sem segurança ambiental, sem saneamento, constituído pelas moradias pobres.
A prática do planejamento urbano oficial em uma atração pela regulamentação do mercado imobiliário através de leis detalhadas do uso, solo e zoneamento. O fascínio exercido pela proposta de ‘solo criado’ nos anos 80 / 80 envolveram os pensadores - inclusive os de esquerda, gerando muito debate. Por outro lado, não houve debate correspondente nas análises e busca de soluções para os conflitos entre a propriedade privada e a ocupação ou parcelamento ilegal do solo urbano, ou seja, a segregação territorial que se dá através das relações jurídicas.
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Os Planos Diretores - PD têm se prestado à busca idealizadora da unidade e da totalidade do urbano ao gosto do urbanismo modernista. A incorporação do conceito pós moderno de fragmentação não implica necessariamente na visão menos alienada do planejamento oficial em encarar a cidade real que exige a intervenção emergencial. Gestão e não simples regulamentação, operação, ação administrativa e não apenas planejamento de gabinete é o caminho para prevenção de tragédias cotidianas que vitimam moradores dos morros e encostas, atingidos por deslizamentos e das beiras dos córregos atingidos por enchentes ou bairros inteiramente atingidos por epidemias.
É notável o pensamento alienado de quem pensa a cidade e quem exerce o controle urbanístico. A aprovação de plantas e o poder de polícia sobre o uso e ocupação do solo estão diluídos em uma estrutura que favorece o planejamento alienado e a ação dos fiscais, cuja prática é mediada pela corrupção.
Exemplos: 1 - Código de obras de SP 1975-92: exigências de dimensões de sala de espera de cabeleireira, assim como espessuras de paredes, lastro para o piso. Mudar uma porta de lugar ou fazer uma pequena reforma: necessidade de processo e ter a permissão da prefeitura respeitando as exigencias formais e informais que caracteriza a obtenção de alvarás para edifícios. 2 - Lei de anúncios: proíbe anuncios nas empenas cegas de edifícios (parede contínua sem janela), mas eles estão presentes em toda a cidade. 3 -
“Contravenção sistemática”: A legislação detalhista e rigorosa contribui para a prática da corrupção e constitui exemplo paradigmático da contradição entre a cidade do direito e a cidade do fato. Qual é o papel das leis que pretendem regulamentar procedimentos detalhados do universo individual do interior da moradia quando a maior parte das moradias e do contexto urbano constituem um imenso universo clandestino que ignora as regras gerais e básicas?
O legislativo também se aproveita da situação, pois parlamentares se aproveitam da situação concedendo anistias para os imóveis ilegais. Os assentamentos ilegais no brasil são fonte inesgotável de clientelismo político (e o mesmo vale para o executivo).
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Fatores: leis historicamente articuladas à formação do mercado imobiliário e os conflitos que emergem na aplicação dessa legislação com a ação contraditória do judiciário. Análise empírica de Recife, que tem 50% da população morando em mocambos desde o início do século XX. É a maior metrópole morando em favelas. As leis do império (ordenações, alvarás) tinham validade apenas para operações envolvendo sobrados enquanto as envolvendo mocambos eram regidas pelos costumes. Enquanto a cidade teve espaço físico disponível no seu interior, o desenvolvimento urbano permitiu uma convivência contraditória entre o direito de moradia das populações mais pobres e o direito de propriedade (que regulava as transações nas áreas mais valorizadas).
Quando o espaço físico acabou, iniciou-se o conflito, com ocorrência de um grande número de ocupações de terra, fruto de ações coletivas que faziam surgir favelas da noite para o dia - o que se difere das ocupações lentas e graduais ocorridas no restante do país.
Como agiu o judiciário? Nota-se duas posturas diferentes. Um relato narra que, ao contrário do que se pode pensar, os conflitos não foram solucionados com violência ilegal de proprietários ou da polícia, ou pela aplicação judicial da lei e sim por intermédio de negociações (dentro, fora ou à margem da lei). Inúmeros casos envolveram negociações entre governos estaduais, municipais e judiciário. Porém, essa imagem de uma ação “flexível” por parte do judiciário (como no caso em que o juiz disse que só sentenciaria caso as partes entrassem em acordo) não se mantém em outros relatos, tendo em vista que nos anos 80 houve diversos conflitos acirrados disputando as terras urbanas.
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Outro exemplo citado é a execução de despejos (sic) demolindo casas com pessoas ainda nos seus interiores acompanhados por
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