Perca de Eventos, Estorno ou Mudança de Servidor
Por: Douglas Elliton • 29/9/2020 • Monografia • 493 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
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NOTA CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
AVALIAÇÕES 2020.2 – 1ª UNIDADE
DISCIPLINA: Teoria Geral do Processo
TURMA: 3º Período
DATA: 28/09/2020
PROFESSORA: Larissa Pinheiro
ALUNO (A): Douglgas elliton vasco ______________________________________________________
1. A prova é individual.
2. A prova deverá ser enviada até às 23 horas desta segunda-feira (28/09/2020), para o sistema Class Room do Google.
3. A prova valerá até 6,0 pontos; e os trabalhos realizados valerão até 4,0 pontos. Boa Sorte!
Marque V para as alternativas verdadeiras, e F para as alternativas falsas: (cada uma das alternativas vale 1,0 ponto)
( v ) Para responder o questionamento do que é e para que serve o processo, temos duas correntes doutrinárias: o instrumentalismo e o garantismo processual. Para o instrumentalismo, na visão de Dinamarco, o processo é um mero instrumento da jurisdição; com base nesse pensamento, vemos hoje muitos magistrados adotando condutas no processo judicial onde os fins justificam os meios. Já o garantismo processual mostra-se como um viés doutrinário que enxerga o processo como garantia, que protege o jurisdicionado contra abusos de poder que podem ser perpetrados pelo Poder Judiciário.
( v ) O princípio do devido processo legal é um dos principais balizadores do processo civil. A doutrina dos Estados Unidos desenvolveu uma tese sobre sua dimensão substancial, que afirma a necessidade de o Poder Judiciário gerar decisões substancialmente justas, equitativas; além da obediência aos ditames formais. Este entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal em ocasiões em que ele julgou causas onde houve necessidade de realizar ponderação entre princípios constitucionais.
( v ) O contraditório é um princípio muito importante dentro do processo civil. Para que se configure o total respeito a este princípio é preciso que seja dada à parte a oportunidade não só de falar nos autos, como também de influenciar o julgamento, quer dizer, que o juiz considere as argumentações trazidas pela parte. Não obstante sua importância, o vício decorrente da falta de citação do réu, é um vício sanável dentro do processo, não gerando nulidade das decisões judiciais proferidas sem que ocorra a regular inclusão do demandando na demanda judicial.
(v ) O art. 180 do Código de Processo Civil apresenta uma norma que se liga ao princípio da adequação em seu viés subjetivo.
( f ) Considerando que existe a ausência de interesse processual (uma das condições da ação), o juiz tem o dever de extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; mesmo que seja possível já resolver o mérito em favor do réu.
( f ) A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos por heterecomposição, aplicando-se em casos específicos, onde há a obrigação das partes se submeterem ao juízo arbitral por força de lei.
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