RESUMO DO PDU DE VITORIA
Por: Pedro Avellar • 3/4/2017 • Resenha • 900 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
RESUMO DO PDU DE VITORIA
Conforme solicitado pelos o professores Argeu e Fernanda do curso de Aquitetura e Urbanismos da IE MULTIVIX , analisar e selecionar as parte importantes do plano diretor urbano para nossa edificação de interesse social em PA 2, orientados para resumir a partir do artigo 150 da seção II , capítulo VI, que diz sobre o parcelamento do solo, dos requisitos urbanísticos, do processo de aprovação do loteamento.
O PDU basicamente é o desenvolvimento urbano do Município de Vitória onde visa o planejamento urbano e a coordenação governamental, no ponto solicitado , o lotes destinado a Conjuntos Habitacionais de Interesse Social e nos Programas de Urbanização Específica, as dimensões e áreas mínimas poderam ser inferiores às previstas na lei. Nas glebas com área igual ou superior a 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), é proibido a construção de mais de um prédio exceto instituições de condomínio com unidades autônomas com características de habitação unifamiliar. O comprimento das quadras não poderá ser maior de 200 metros e de largura é de 100 metros, mas caso o terreno apresente uma inclinação acima de 12% serão admitidas quadras de tamanhos diferentes. Os espaços livres de uso comum não poderam ter sua destinação alterada pelo loteador. Desde a data do registro do loteamento passam a integrar as vias, as praças, o domínio do Municipio, etc.
Para a aprovação dos projetos de loteamento é requerido do proprietário os seguintes documentos:
- Planta plani-altimétrica do terreno 03 vias de copias, na escala de 1/1000 ou 1/2000 com curva de nível de metro em metro. Assinada pelo proprietário ou seu responsável legal e por um profissional habilitado do CREA, assinando a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART . com as informações :
- a) denominação, situação, limites e divisas perfeitamente definidas com a indicação dos proprietários lindeiros à área e demais elementos de descrição e caracterização do imóvel;
- b) indicação, com exata localização, até a distância de 200,00m (duzentos metros) das divisas da gleba objeto do pedido:
- de nascentes, praias, cursos d'água, lagoas, lagos, reservatórios d'água naturais e artificiais e áreas de manguezais;
- de florestas, bosques e demais formas de vegetação natural, bem como de ocorrência de elementos naturais, tais como pedras, vegetação de porte e monumentos naturais;
- de construções existentes com a indicação de suas atividades e, em especial, de bens e manifestações de valor histórico e cultural;
- de ferrovias, rodovias e dutos e de suas faixas de domínio;
- dos arruamentos contíguos ou vizinhos a todo o perímetro da gleba de terreno, das vias de comunicação, praças e áreas livres, e dos equipamentos comunitários existentes, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
- dos serviços públicos existentes, com a distância das divisas da gleba de terreno a ser parcelada;
Após a documentação exigida for atendida, o órgão responsável no prazo de 60 dias, fixará as diretrizes urbanísticas municipais :
- Indicação dos índices urbanísticos e das categorias de uso previstos;
- Traçado e indicação na planta apresentada:
- das principais vias de comunicação existentes ou projetadas, em articulação com os sistemas Urbanos da Grande Vitória;
- das praças e áreas verdes, localizadas de forma a se beneficiarem e preservarem os elementos naturais;
- dos locais destinados aos equipamentos comunitários;
- das faixas sanitárias de terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais;
- das faixas "non aedificandi" de, no mínimo, 15,00m (quinze metros) de cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, dentre outros.
Após a fixação das diretrizes urbanísticas municipais, a Prefeitura encaminhará a respectiva planta ao órgão estadual competente, para a fixação das diretrizes urbanísticas estaduais, as municipais valerão pelo prazo máximo de 1(um) ano, vedada a revalidação.
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