Resumo estatuto da cidade
Por: Gabriela Mauro • 5/10/2015 • Relatório de pesquisa • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 854 Visualizações
ESTATUTO DA CIDADE
apitulo I – Diretrizes Gerais
Art. 1˚ - O Estatuto da Cidade visa estabelecer normas de ordem pública e interesse social regulando o uso da propriedade urbana em busca do bem coletivo, segurança e bem-estar de sua população além do equilíbrio ambiental.
Art. 2˚ - Política urbana seguindo as diretrizes gerais:
I. Garantir o direito a cidades sustentáveis;
II. Possuir uma gestão democrática através da participação da população e das associações envolvidas;
III. Garantir a cooperação dos Governos, da iniciativa privada e dos restantes setores relacionados;
IV. Planejar o desenvolvimento das cidades, da distribuição de suas populações e de suas atividades econômicas;
V. Oferecer equipamentos urbanos e comunitários de qualidade de acordo com interesse e necessidade da população;
VI. Realizar a ordenação do uso do solo, evitando:
a. Uso inadequado dos imóveis urbanos;
b. Proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c. Parcelamento do solo, edificação ou uso inadequado das infraestruturas urbanas;
d. Instalações de empreendimentos ou atividades que funcionem como geradores de trafego;
e. Retenção relacionada a especulação de imóvel urbano;
f. A deterioração de áreas urbanizadas;
g. A polarização e degradação do meio ambiente;
VII. Integrar e complementar atividades urbanas e rurais visando o desenvolvimento socioeconômico;
VIII. Adoção de diferentes padrões de produção e consumo de serviços e bens;
IX. Distribuição justa dos benefícios e ônus pós processo de urbanização;
X. Adequar os instrumentos da política econômica, tributaria e financeira além dos gastos públicos;
XI. Recuperar investimentos do Poder Público afim de resultar a valorização dos imóveis urbanos;
XII. Preservar, proteger e recuperar o meio ambiente, seja ele natural ou construído; Ação válida também para o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII. Promover audiências entre o Poder Público municipal e sua população visando empreendimentos e atividades com potencial negativo;
XIV. Regularização fundiária e urbanização ocupadas por pessoas de baixa renda;
XV. Simplificação da legislação de parcelamento e uso e ocupação dos solos afim de alcançar a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes;
XVI. Isonomia das condições dos agentes públicos e privados relativos ao processo de urbanização;
Art. 3˚ - À União:
I. Legislar conforme normas gerais dos direitos urbanísticos;
II. Legislar conforme normas para a cooperação da União visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar da nação;
III. Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições das habitações e do saneamento básico;
IV. Criar diretrizes para o desenvolvimento urbano;
V. Pensar e colocar em prática planos de orientação do território e do desenvolvimento social e econômico;
Capitulo II – Dos instrumentos da Política Urbana
Seção I – Dos instrumentos Gerais
Art. 4˚ - para esta lei, serão usados os seguintes instrumentos:
I. Planos estatuais, regionais e nacionais sobre a ordenação do território e desenvolvimento social e econômico;
II. Planejamento de aglomerações urbanas e regiões metropolitanas;
III. Planejamento municipal visando:
a. O Plano Diretor;
b. Parcelamento do uso e ocupação do solo;
c. Zoneamento ambiental;
d. O plano plurianual;
e. Diretrizes orçamentária e o orçamento anual;
f. Gestão do orçamento participativo;
g. Planos, projetos e programas de setores;
h. Planos de desenvolvimento social e econômico;
IV. Institutos tributários e financeiros:
a. IPTU;
b. Contribuição de melhoria;
c. Incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V. Institutos tributários e financeiros:
a. Desapropriação;
b. Servidão administrativa;
c. Limitações administrativas;
d. Tombamento de imóveis ou mobiliários urbanos;
e. Unidade de conservação
f. Zonas especiais de interesse social;
g. Concessão de direito de uso;
h. Concessão especial para fins lucrativos;
i. Utilização compulsório, edificação ou parcelamento;
j. Usucapião de imóveis urbano;
k. Direito a superfície;
l. Direito de preempção;
m. Outorga onerosa de construir e alteração do uso;
n. Transferência do direito de construir;
o. Operações urbanas;
p. Regularização fundiária;
q. Assistência para pessoas menos favorecidas;
r. Referendo popular
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