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Resumo Estatuto da PM-DF

Por:   •  28/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  352 Visualizações

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Resumo Estatuto da PM-DF

  • Disposições Preliminares:

O estatuto regula a situação, obrigação, deveres, direito e prerrogativas

Instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar reserva do exercito destinada a manutençao da ordem pública e segurança interna do DF

Situações do policiais:

  1. Na ativa – os de carreira, os incluidos volutariamente (durante o prazo que se obriguem a servir), os componentes da reserva remunerada (convocados ou designados para serviço ativo) e os alunos de órgãos de formação
  2. Na inatividade – os da reserva remunerada (percebendo remuneração do DF e sujeitos à prestação de serviço na ativa, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária) e os reformados (passados pelas situações anteriores e dispensados definitivamente do serviço policial).

Os policiais podem ter vitaliciedade assegurada ou presumida

A carreira de policial militar é privativa de brasileiros natos – Dentre os praças podem ser brasileiros naturalizados, mas dentre os oficiais somente brasileiros natos.

  • Do Ingresso na Polícia Militar:

O ingresso é feito mediante concurso público de provas ou provas e títulos e a permanência é voluntária

A idade minima para ingresso é de 18 anos e a máxima de 35 anos para cargos com titulação especifica ou 30 anos para dos demais quadros

A altura minima para a matricula é de 1,65 para homens e 1,60 para mulheres

Necesário apresentação de diploma de curso superior

É vedada a reinclusão, salvo para dar cumprimento a decisão judicial: deserção, extravio e desaparecimento

  • Da hierarquia e Disciplina:

Com a elevação do grau hierarquico elevam-se também a autoridade e a responsábilidade

A disciplina e o respeito a disciplina devem ser mantidas em todas circunstâncias por policiais da ativa ou da inatividade

O posto é o grau hierarquico dos oficiais, conferido por ato do Governador do DF confirmado em carta patente

A graduação é o grau hierarquico da praça, conferido pelo comandante geral da corporação

Os aspirantes a oficial e os alunos da escola de formação de oficiais são demoninados praças especiais

Os circulos hierarquivos são âmbitos de convivência entre policiais da mesma categoria, com finalidade de  desenvolver o espirito da camaradagem, confiança e respeito mútuo

Circulos e escala hierarquica da PM-DF

Hierarquização

Posto e Graduações

Circulo de oficiais superiores

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Circulo de oficiais intermediários

Capitão

Circulo de oficiais subalternos

Primeiro-Tenente

Segundo-Tenente

Praças Especiais

Frequentam o circulo dos oficiais subalternos

Aspirantes a Oficial

Expecionalmente têm acesso ao circulo dos oficiais

Aluno Oficial

Circulo de Praças

Circulo de Subtenentes e Sargentos

Subtenente

Primeiro Sargento

Segundo Sargento

Terceiro Sargento

Circulo de Cabos e Soldados

Cabo

Soldado de 1ª Classe

Soldade de 2ª Classe

A precedência entre policiais da ativa em mesmo grau hierárquivo é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, salvo precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento

A antiguidade é contada a partir da data de assinatura da: nomeação, promoção, declaração de inclusão, salvo fixada outra data, no caso de igual antiguidade, ela será estabelecida:

  • Entre integrantes do mesmo quadro, pela posição nas repectivas escalas númericas ou registros existentes na corporação, nos demais casos pela antiguidade no posto ou graduação anterior, caso subsista a antiguidae recorrer-se-à sucessivamente, aos graus hierarquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo.
  • Entre os alunos de um mesmo órgão de formação, de acordo com o regulamento do repectivo órgão, salvo enquadrado no quesito anterior;
  • Na existência de mais de uma Praça, prevalece a antiguidade do policial da última Praça na Corporação, se não enquadrado nos quesitos anteriores

Em igualdade de posto ou graduação policiais em atividade têm precedência sobre os da inatividade

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