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Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Cruz Cabrália

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.869 Palavras (8 Páginas)  •  600 Visualizações

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INTRODUÇÃO

          A instituição escolhida para o desenvolvimento do estagio curricular, é uma Instituição de origem Pública criada 20 de setembro de 2001 e instituída como Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Cruz Cabrália - Bahia, por meio da lei nº 0202/2001 que dispõem sobre a organização Administrativa Municipal e sua Estrutura. De acordo com a Lei citada a Secretaria de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica: I – Órgãos Colegiados: a) Conselho municipal de Assistência Social; b) Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - Órgãos de Administração Direta: a)Departamento de Benefícios Sociais; b) Departamento de Programas e Projetos; c) Departamento Administrativo Financeiro.

Atualmente denomina-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SEDESC, na qualidade de órgão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália/Ba, tem como objetivo formular, implementar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política de Assistência Social garantindo o comando único no município de acordo com o preceito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

No ano de 2006 foi implantando pela Assistente Social Silvia Boa Morte, o 1º Serviço Social Indígena, referenciado pela comunidade Indígena Pataxó de Coroa Vermelha nas diretrizes da proteção social básica, com a articulação direta com o CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social.

O Departamento do Serviço Social indígena onde se encontra a população objeto deste estudo tem como objetivo atender pessoas idosas e pessoas com deficiências, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo mês através do Beneficio da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um beneficio da política de assistência social, portanto de caráter não contributivo, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – Lei nº8. 7242/93), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03),Política Nacional do idoso(Lei nº10.741/2003)  e Políticas Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Vale destacar que devido à dificuldade de deslocamento dos usuários o Departamento  de Benefícios  sociais tem articulação com outras políticas e os serviços da assistência social – Cadastro Único – Bolsa Família e uma forte parceria com o CRAS, para atendimento a sua área de abrangência atendendo toda a demanda Indígena  de Santa Cruz Cabrália e suas Zonas Rurais através do atendimento itinerante, na perspectiva de ampliar a proteção a idosos e pessoas com deficiência e suas famílias.

DESENVOLVIMENTO

Durante o Estágio supervisionado, observou-se que o Serviço Social Indígena recebe uma grande demanda diária, sendo essas: Indivíduos e Famílias em situação de risco social e econômica, física, mental e idoso com diversas vulnerabilidades sociais, decorrentes da ausência de políticas públicas que não permite que suas famílias se afastem da zona de risco social (Na maioria das vezes a sua aposentadoria e o único provento de sustentação econômica desta família). Quanto aos índios não aposentados pela FUNAI por não serem considerados “formalmente” índios, o Serviço Social o acolhe com o BPC, quando o mesmo encontra-se nos seus condicionantes. Alem disso atende ainda pessoas que extraviaram ou perderam seus documentos e não tem condições de requerer a segunda via, no cartório, então os mesmos vêm encaminhados pelas lideranças e procura espontânea solicitar a requisição para retirar a segunda via gratuitamente.

 Diante das dificuldades encontradas, os profissionais do serviço social, atende a cada necessidade de acordo com suas possibilidades, nos casos das pessoas com deficiência física após atendimento e esclarecimento é feito um encaminhamento ao INSS quando os mesmos vêm solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o mesmo ocorre com o Idoso acima de 65 anos. No setor também e feita a Confecção e Geração da Carteira do Idoso: Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que institui que no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários- mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos, quando as duas vagas já estiverem ocupados.Todos os  idosos  e deficientes atendidos são encaminhado ao CRAS onde são inseridos  em grupos, os idosos no  grupo da 3ª Idade , “ Meninos e Meninas” que desenvolve atividades físicas, como danças, palestras, oficinas e trabalhos artesanais, os deficientes são inseridos nos grupos existentes no CRAS de acordo com sua idade.Todos os grupos são atendidos pelos profissionais do serviço social, psicólogo e por educadores.

Durante o estagio saímos juntamente com a assistente social supervisora de campo, para conhecer melhor os programas de atendimento aos idosos e deficientes desenvolvidos na comunidade indígena que são eles: Pro Jovem Adolescente Indígena, destinado a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias indígenas beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social atendendo em media de 45 jovens, O PETI Indígena - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, compreende um conjunto de ações com objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce atendendo uma media de 140 crianças indígenas.

No processo de conhecimento da comunidade indígena, foi possível ouvir os anseios da comunidade e perceber que um dos maiores problemas por eles apresentados é a situação de risco e vulnerabilidade social que se encontra os idosos decorrentes da ausência de políticas publicas, com base nessas informações observou-se claramente à necessidade de criar projetos voltados a esse público de forma a inseri-lo na sociedade e orientar as famílias e a comunidade indígena de como a lidar com esse público.

 A idéia é criar um projeto para atender a maioria dos idosos indígenas não reconhecidos  a partir  de 65 anos. Esse projeto será muito importante para o bem estar físico e mental desses idosos, que por sua vez passam parte do tempo só em casa, sem praticarem nenhum tipo de exercício físico o que pode comprometer a sua saúde, nesse projeto eles participarão de oficinas e palestras sobre seus direitos e serão encaminhados para grupos do CRAS onde desenvolverão atividades físicas com danças terapêuticas e alongamentos.

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