Plano Anual De Trabalho Do Conselho Municipal De Assistência Social
Artigo: Plano Anual De Trabalho Do Conselho Municipal De Assistência Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milenecoan • 31/10/2014 • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 1.441 Visualizações
LANO ANUAL DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elaborado por Milene Aparecida Dacal Coan, Secretária executiva do CMAS;
Revisão: Andréia Rodrigues Pantoja, Presidente CMAS; Irene Vieira Antonio Jaquinta, Vice-Presidente CMAS;
Análise e Aprovação: Andréia Rodrigues Pantoja, Presidente CMAS; Irene Vieira Antonio Jaquinta, Vice-Presidente CMAS; Conselheiros: Jorge Vieira; Sandra Tavares; João Campos de Oliveira Sobrinho; Giselaine de Jesus Floriano; Paulo Coelho; Rosana Batista de Oliveira Nunes.
Eldorado-MS
2011
1) APRESENTAÇÃO
Os Conselhos são uma forma democrática de controle social. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão na formação das instâncias de pactuação que visem “por em prática” as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social sob o prisma da fiscalidade participativa. Entre os requisitos fundamentais do CMAS o trabalho integrado com sociedade na luta pela democratização e socialização das informações, atenção a todas as formas de acessibilidade, fortalecimento da participação dos usuários é a confecção do seu Plano de Trabalho para exercício vigente.
O Plano de Trabalho trata-se das ações a serem executadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadoras a Política Pública de Assistência Social, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno e Lei de funcionamento do CMAS no município. Apresenta um cronograma contento os objetivos e metas, bem como estipula prazo para a execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias e extraordinárias do CMAS.
2) OBJETIVOS
2.1 – Objetivos Gerais:
O plano de trabalho objetiva dar visibilidade sobre o que é o Conselho, como é o funcionamento e quais são suas ações.
2.2 – Objetivos Específicos:
São ações prioritárias
do Conselho:
I – estabelecer as diretrizes para a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;
II – aprovar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e de acordo com as prioridades por ele estabelecidas;
III – normatizar complementarmente as ações e regulamentar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no âmbito do município;
IV – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
V – definir critérios de repasse de recursos do Fundo destinados às entidades governamentais e não-governamentais;
VI – apreciar e aprovar, preliminarmente, a proposta orçamentária de Assistência Social, para compor o orçamento municipal;
VII – inscrever e fiscalizar as entidades e órgãos governamentais e não governamentais de Assistência Social, bem como seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VIII – convocar, ordinariamente a cada dois anos, a Conferência Municipal de Assistência Social, para avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
IX – avaliar o desempenho dos programas e projeto financiados pelo Fundo e fiscalizar a gestão dos recursos;
X – propor a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes a avaliar a qualidade dos serviços de Assistência Social;
XI – divulgar no Diário Oficial do Município e/ou equivalentes suas deliberações, de caráter geral;
XII – regulamentar, suplementar, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22, da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/93;
XIII – acompanhar as condições de aceso e de atendimento à população usuária, pelos órgãos de Assistência Social, requerendo medidas para a correção dos desvios constatados;
XIV – propor modificações nas estruturas dos órgãos municipais, voltados à promoção da Assistência Social;
XV –
zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidas da Lei nº 8.742 de 07/12/93.
3) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ver planilha anexo “A”;
4) ORÇAMENTO E RECURSOS
A alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social e de suas comissões estará a cargo do Órgão Gestor Municipal da Assistência Social.
4.1 – Recursos Humanos:
- Conselheiros (Titulares e Suplentes);
- Secretário(a) Executivo(a);
- Assistentes Sociais, Educadores Sociais, Psicólogos;
- Parceiros: Secretarias Municipais da área da Saúde, Educação, Assistência Social entre outros.
- Estagiários de Serviço Social;
4.2 – Recursos Materiais:
- Computador;
- Internet;
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