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Plano Anual De Trabalho Do Conselho Municipal De Assistência Social

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Por:   •  31/10/2014  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  1.441 Visualizações

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LANO ANUAL DE TRABALHO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elaborado por Milene Aparecida Dacal Coan, Secretária executiva do CMAS;

Revisão: Andréia Rodrigues Pantoja, Presidente CMAS; Irene Vieira Antonio Jaquinta, Vice-Presidente CMAS;

Análise e Aprovação: Andréia Rodrigues Pantoja, Presidente CMAS; Irene Vieira Antonio Jaquinta, Vice-Presidente CMAS; Conselheiros: Jorge Vieira; Sandra Tavares; João Campos de Oliveira Sobrinho; Giselaine de Jesus Floriano; Paulo Coelho; Rosana Batista de Oliveira Nunes.

Eldorado-MS

2011

1) APRESENTAÇÃO

Os Conselhos são uma forma democrática de controle social. Fazer valer esse canal de participação é tarefa de cada cidadão na formação das instâncias de pactuação que visem “por em prática” as prerrogativas da Política Nacional de Assistência Social sob o prisma da fiscalidade participativa. Entre os requisitos fundamentais do CMAS o trabalho integrado com sociedade na luta pela democratização e socialização das informações, atenção a todas as formas de acessibilidade, fortalecimento da participação dos usuários é a confecção do seu Plano de Trabalho para exercício vigente.

O Plano de Trabalho trata-se das ações a serem executadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes vigentes e norteadoras a Política Pública de Assistência Social, LOAS, NOB/SUAS, NOB/RH, Regimento Interno e Lei de funcionamento do CMAS no município. Apresenta um cronograma contento os objetivos e metas, bem como estipula prazo para a execução dos pleitos debatidos nas plenárias ordinárias e extraordinárias do CMAS.

2) OBJETIVOS

2.1 – Objetivos Gerais:

O plano de trabalho objetiva dar visibilidade sobre o que é o Conselho, como é o funcionamento e quais são suas ações.

2.2 – Objetivos Específicos:

São ações prioritárias

do Conselho:

I – estabelecer as diretrizes para a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;

II – aprovar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e de acordo com as prioridades por ele estabelecidas;

III – normatizar complementarmente as ações e regulamentar a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no âmbito do município;

IV – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

V – definir critérios de repasse de recursos do Fundo destinados às entidades governamentais e não-governamentais;

VI – apreciar e aprovar, preliminarmente, a proposta orçamentária de Assistência Social, para compor o orçamento municipal;

VII – inscrever e fiscalizar as entidades e órgãos governamentais e não governamentais de Assistência Social, bem como seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VIII – convocar, ordinariamente a cada dois anos, a Conferência Municipal de Assistência Social, para avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

IX – avaliar o desempenho dos programas e projeto financiados pelo Fundo e fiscalizar a gestão dos recursos;

X – propor a realização de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes a avaliar a qualidade dos serviços de Assistência Social;

XI – divulgar no Diário Oficial do Município e/ou equivalentes suas deliberações, de caráter geral;

XII – regulamentar, suplementar, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o artigo 22, da Lei Federal nº 8.742 de 07/12/93;

XIII – acompanhar as condições de aceso e de atendimento à população usuária, pelos órgãos de Assistência Social, requerendo medidas para a correção dos desvios constatados;

XIV – propor modificações nas estruturas dos órgãos municipais, voltados à promoção da Assistência Social;

XV –

zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidas da Lei nº 8.742 de 07/12/93.

3) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ver planilha anexo “A”;

4) ORÇAMENTO E RECURSOS

A alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do Conselho Municipal de Assistência Social e de suas comissões estará a cargo do Órgão Gestor Municipal da Assistência Social.

4.1 – Recursos Humanos:

- Conselheiros (Titulares e Suplentes);

- Secretário(a) Executivo(a);

- Assistentes Sociais, Educadores Sociais, Psicólogos;

- Parceiros: Secretarias Municipais da área da Saúde, Educação, Assistência Social entre outros.

- Estagiários de Serviço Social;

4.2 – Recursos Materiais:

- Computador;

- Internet;

-

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