TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Por: vitorbomfimsant • 20/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 1.117 Visualizações
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CW LEWIS SERVIÇOS COMBINADOS LTDA-ME
CNPJ: 20.864.034/0001-31
NIRE: 33.2.0980662-9
MARCIO DIAS DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 02/12/1968, solteiro, empresário, portador da carteira nacional de habilitação nº 00431638568, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.916.027-43, residente e domiciliado à Rua Apeninos, 170 - Linda Vista - Japeri - RJ, CEP 26455-320 e;
CAROLINE FEITOSA CHAGAS, brasileira, nascida em 05/08/1986, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº 723471-6, expedida pela Marinha do Brasil, inscrita no CPF/MF sob o nº 114.179.267-24, residente e domiciliada à Rua Alexandre Ramos, 535 - Apto 302 - Pechincha - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22740-245.
Em comunhão de desígnios, resolvem realizar a presente Alteração Contratual da Sociedade Empresária Limitada CW LEWIS SERVIÇOS COMBINADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.864.034/0001-31, para tratar da retirada de sócios, inclusão de novo sócio, cessão de quotas, alteração da razão social, objeto social, capital social, endereço da sede e transformação da Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), uma vez que as demais cláusulas já foram adequadas às normas esculpidas na Lei Federal nº 10.406 de 10/01/2002 (artigos 997-i, 980-A, 983, 1033 e 1.052 a 1.087) em conformidade com a Lei 12.441/2011.
Cláusula Primeira - Retirada de Sócio e Cessão de Quotas
Neste ato, os sócios MARCIO DIAS DOS SANTOS e CAROLINE FEITOSA CHAGAS, acima qualificados, retiram-se da sociedade, vendendo e transferindo a totalidade de suas quotas para o Sr. ADEMIR SOARES DA COSTA JUNIOR, brasileiro, nascido em 17/01/1993, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 249385-4, expedida pelo Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.352.894-39, residente e domiciliado à Estrada do Guanumbi, 907 – sala 208 - Freguesia - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22745-200, recém-admitido na sociedade, que recebe neste ato 10.000 (dez mil quotas), todas com valor nominal de R$1,00 (um real), totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), correspondendo a 100% do Capital Social.
Parágrafo Primeiro - Os sócios cedentes desistem de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio adquirente e da própria sociedade. Quanto ao passivo existente, é de responsabilidade exclusiva do sócio adquirente.
Parágrafo Segundo - Os sócios cedentes retiram-se da sociedade neste ato e dão ao sócio adquirente ampla, rasa, geral e irrestrita quitação do preço ajustado para a aquisição das quotas adrede mencionadas, que são declaradas como estando livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo Terceiro - Não se aplica o disposto no artigo 1.033, IV, da Lei 10.406/02, uma vez que a sociedade, a partir da data de homologação do presente Contrato Social, passa a ser regulada pelo artigo 980-A da Lei 10.406/2002.
Parágrafo Quarto - Não se aplica o disposto no artigo 1.033, IV, da Lei 10.406/02, uma vez que a sociedade, a partir da data de homologação do presente Contrato Social, passa a ser regulada pelo artigo 980-A da Lei 10.406/2002.
Cláusula Segunda - Do Tipo Jurídico
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI.
Cláusula Terceira – Capital Social
Em razão da transformação do tipo jurídico para EIRELI, altera-se o capital social da empresa, anteriormente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País.
Cláusula Quarta – Da Denominação Social
A empresa girará sob o nome empresarial de CW LEWIS SERVIÇOS COMBINADOS EIRELI-ME, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula Quinta – Da Administração
A administração da empresa será exercida por ADEMIR SOARES DA COSTA JUNIOR, acima qualificado, com amplos e plenos poderes de direção e representação da EIRELI.
Cláusula Sexta – Da Responsabilidade da Titular
A responsabilidade do titular da pessoa jurídica é limitada ao capital integralizado, de forma que ele não responde pelas dívidas da EIRELI, salvo se houver parcela do capital que não estiver integralizada (art. 1052 do Código Civil/2002).
Cláusula Sétima – Da Alteração de Endereço
Neste ato, o titular da pessoa jurídica altera o endereço da empresa para a Estrada do Guanumbi, 907 – sala 208 - Freguesia - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22745-200.
Cláusula Oitava – Do Objeto Social
Neste ato, inclui-se ao objetivo social a atividade de Promoção e Divulgação.
Cláusula Nona - Consolidação
De acordo com as alterações nas cláusulas acima, a titular responsável pela pessoa jurídica decide, a seguir, consolidar o Contrato Social.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
CW LEWIS SERVIÇOS COMBINADOS EIRELI-ME
ADEMIR SOARES DA COSTA JUNIOR, brasileiro, nascido em 17/01/1993, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 249385-4, expedida pelo Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.352.894-39, residente e domiciliado à Estrada do Guanumbi, 907 – sala 208 - Freguesia - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22745-200, decide consolidar o contrato da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada CW LEWIS SERVIÇOS COMBINADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.864.034/0001-31, sendo regida pelas cláusulas que se seguem:
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