Trabalho Penal: Consumidor, possuidor da linha telefônica nº 21 26785484
Por: Eric Alvarenga • 5/12/2016 • Monografia • 523 Palavras (3 Páginas) • 299 Visualizações
O Consumidor, possuidor da linha telefônica nº 21 26785484, vem informar que teve sua linha bloqueada pela inadimplência de uma fatura com vencimento no mês de setembro, referente ao mês de agosto de 2016.
Cabe informar que apesar de reconhecer que esteve inadimplente no mês anterior, em outubro de 2016 o Consumidor realizou o pagamento da fatura em atraso e da vincenda, com o intuito de acertar sua situação com a Reclamada e na mesma data em que pagou suas faturas solicitou o restabelecimento do serviço com a ativação da linha bloqueada, recebendo o prazo de até cinco dias úteis para atendimento do seu pedido.
Contudo, o prazo estabelecido já venceu e o serviço ainda não voltou ao normal, motivo pelo qual o Consumidor hoje requer a imediata providência da Reclamada para que solucione a questão através do PROCON.
Nesta ocasião, a atendente Naiara informou que no sistema não há pendências financeiras e que consta como ativa a linha reclamada. Porém, observada a reclamação do Consumidor, foi solicitada a realização de visita técnica para verificar possíveis problemas técnicos que deverá acontecer dentro do prazo de até cinco dias úteis.
A Consumidora, possuidora da linha telefônica fixa de nº 21 36548038, vem informar que possuía plano de telefonia que permitia a utilização de mil minutos em ligações locais entre outros serviços no valor de R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) e que recebeu ligação da Reclamada oferecendo novo contrato com um plano que permitia o uso dos mesmos mil minutos entre outros serviços, com o diferencial de acrescentar o identificador de chamadas e minutos compartilhados com sua linha móvel da mesma empresa, pelo valor de R$34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos).
Ocorre, no entanto, que após o prazo dado pela Reclamada de 72h (setenta e duas horas) para ativação do identificador de chamadas, não houve o funcionamento do novo serviço.
Observando isso a Consumidora solicitou visita técnica para verificarem as possibilidades de erros técnicos ou afins com o intuito de ter acertada a prestação dos serviços contratados. Contudo, o técnico concluiu a análise com o laudo de que o problema seria no aparelho e que o mesmo deveria ser trocado para funcionamento.
Atendendo à orientação do técnico a Consumidora realizou a troca do aparelho, porém, o problema persistiu.
Diante do vício na prestação de serviços, a Consumidora solicitou a troca do contrato com alteração do plano para outro inferior, onde o compartilhamento de minutos entre linhas fixa e móvel não ocorreria mais, mas o serviço de identificador de chamadas ainda seria prestado, pelo valor de R$19,90 (dezenove reais e noventa centavos).
Entretanto, até a presente data o serviço de identificador de chamadas persiste inativo e a Consumidora já foi cobrada em fatura.
Nesta data, em contato com a Reclamada, o atendente Felipe realizou abertura de pedido de análise do caso em tela, solicitando posterior providência com visita técnica para instalação do serviço e cancelamento da cobrança do valor referente ao serviço de identificador de chamadas em retroativo, da data do efetivo funcionamento até a data início do contrato. Para tal, foi dado o prazo de até cinco dias úteis.
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