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Trabalho de Legislação e Normas

Por:   •  15/3/2016  •  Ensaio  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  432 Visualizações

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1 - De posse da Lei nº 12.378, de 31/12/2010, da Resolução nº 21, de 05/04/2012 e da Resolução nº 51, de 12/07/2013, elabore o que se pede abaixo:

a) Resumo do conteúdo da Lei nº 12.378, de 31/12/2010, ressaltando os pontos mais relevantes para o perfeito exercício profissional:

     A Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, foi decretada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva para regulamentar o exercício da Arquitetura e Urbanismo e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dos Estados e do Distrito Federal.

     Art. 1º Através desta Lei, a profissão do arquiteto e urbanista passa a ser regularizada.

     Art. 2º Estabelece as atividades e atribuições desta profissão. Umas delas são:

- I II e XII O profissional deve supervisionar coordenar, estudar, planejar e conduzir a construções de residências, praças, jardins, cidades e locais de trabalho.

- V No planejamento de espaço Urbano, o Arquiteto e Urbanista deve visar melhorias, para a qualidade de vida da população.

- X Os materiais e produtos de construção, sejam resistentes e modernos, o ambiente seja confortável e possua técnicas de condições climáticas, de iluminações e ergonômicas.

     Art. 5º O registro do profissional, no CAU é obrigatório, para utilizar o título de arquiteto e urbanista e exercer atividades privadas.

     Art. 7º Exerce ilegalmente a profissão, pessoas que atuem na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

     Art. 9º Profissional ou pessoa jurídica, que não estiver exercendo atividade, terá o seu registro no CAU interrompido por tempo indeterminado, até que atenda as condições regulamentada pelo CAU/BR.

     Art. 13º O arquiteto e urbanista deverá registrar seu projeto e trabalhos técnicos ou de criação no CAU, para comprovação de autoria.

     Art. 14º É dever do arquiteto e urbanista, indicar em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação dirigidos ao cliente e ao CAU local: nome civil, número do registro no CAU e atividade a ser desenvolvida.

     Art. 17º Os deveres do arquiteto e urbanista, deverão ser regularizados pelo Código de Ética e Disciplina, para a  relação com os demais profissionais e a comunidade.

     Art. 18º Infrações disciplinares, que um profissional não deve fazer:

 - II Reproduzir projetos ou trabalho técnico, de autoria de terceiros, sem autorização do detentor.

- III Fazer falsas provas de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU.

- IV Exercer atividades de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

- VIII Deixar de informar em documentos ou peças de comunicação dirigidas ao cliente, os dados exigidos nos termos desta Lei.

- IX Deixar de observar as normas legais e técnicas para execução na atividade de arquitetura e urbanismo.

- XI Não pagar taxas, preços de serviços ou multas ao CAU/BR ou aos CAUs, quando for notificado.

     Art. 42º Os profissionais e as pessoas jurídicas registradas no CAU deverão pagar anuidade no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)

§ 3º Os profissionais formados a menos de 2 anos e acima de 30 anos, pagarão metade do valor.  

     

b) Resenha crítica e comparativa entre a Resolução nº 21, de 05/04/2012 e da Resolução nº51, de 12/07/2013, de modo a atender da melhor forma as necessidades sociais, evitando que certas atividades técnicas sejam indevidamente exercidas por profissionais que disponham de suficiente formação acadêmica, que os credencie para determinado exercício, visando expor o usuário, a qualquer dano ou risco a sua segurança ou saúde ou meio ambiente;

Especifica as atividades,atribuições  campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e o que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas.

Foi somente com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, que se apresentaram em plenitude as condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em relação às demais profissões regulamentadas. Esta lei estabelece, em seu art. 2º, quais as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas e, no parágrafo único deste artigo, quais os campos de atuação a que estas se aplicam. Já em seu art. 3º a lei determina que o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, destacando no parágrafo 2º do mesmo artigo que serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência ou insuficiência de formação profissional venha a expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco à sua segurança ou saúde ou ao meio ambiente. Na Resolução ora apresentada, as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas foram especificados em estrita observância ao que determina a Lei nº 12.378, de 2010, confirmando o caráter uniprofissional da Arquitetura e Urbanismo e tomando como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação desta profissão vis-à-vis as correspondentes diretrizes dos cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas. Cuidou-se, ao mesmo tempo, de verificar e respeitar o que se encontra estabelecido nos dispositivos legais e nas resoluções que especificam as atividades, atribuições e campos de atuação referentes às demais profissões técnicas referidas, de modo a assegurar aos profissionais nelas legalmente habilitados seus legítimos direitos, evitando-se que, ao se garantir os direitos dos arquitetos e urbanistas, se prejudiquem os efetivos e legítimos direitos de outras categorias profissionais.

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