A Análise Pericial
Por: Isabela Lima • 16/9/2019 • Artigo • 1.654 Palavras (7 Páginas) • 281 Visualizações
[pic 1] | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO CCSA/UFPE - NEaD CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS EM EaD | [pic 2] |
Isabela Grazielle Lima da Silva
PERÍCIA CONTÁBIL
Profº Paulo Cezar Ferreira de Souza
Novembro, 2018
RELATÓRIO SOBRE O LAUDO CONTÁBIL E SETENÇA JUDICIAL
Conforme o processo segue as informações:
Processo nº: 001.04.023161-6
Ação: Ação Ordinária
Autor: Roberto Cunha de Araújo
Réu: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Quem solicitou a perícia
A perícia foi solicitada pela ré (demandado) Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. Conforme transcrição na sentença judicial: “A requerimento do demandado, foi realizada perícia contábil (fls. 388/415), em relação ao laudo pronunciando-se ambas as partes, havendo impugnação por parte do requerido.”
Nome dos assistentes técnicos (se existiram);
Pela análise do laudo, depreende-se que não houveram assistentes
Valor dos honorários;
Não há informações referentes a honorários
Se existiram pedidos de esclarecimentos
Há pedidos de esclarecimentos tanto da parte autora quando da ré.
Quantos quesitos foram formulados pelas partes
Foram formulados no total doze quesitos. Sendo seis formulados pelo autor e seis pela ré.
Quem foi o perito nomeado;
Sinval de Andrade Vasconcellos, Perito-Contador CRC PE 019447/O-3 T-RN
Estrutura do laudo
- Identificação do processo e das partes;
AUTOR: Roberto Cunha de Araújo
RÉ: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
- Síntese do objeto da perícia;
É possível depreender que o objeto da perícia analisada é a averiguar se os valores que o autor alega ter direito em função das contribuições a previdência privada estão corretos e apurar a diferença de valores entre o que a ré pagou e o valor correto apurado na perícia. Conforme descrito na perícia no item 2:
“A perícia contábil, portanto, deverá se restringir à aferição da correção dos cálculos apresentados pela parte autora, indicando, em caso de divergência, os valores efetivamente devidos, abstraindo qualquer consideração sobre o equilíbrio da reserva matemática ou outros aspectos de ordem atuarial.
(...) deferindo a prova pericial unicamente com vistas a apurar o real valor devido a título de restituição de contribuições, observada a incidência dos índices de recomposição dos expurgos inflacionários.”
- Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
Foi descrita na perícia o procedimentos realizados indicando a metodologia usada conforme item 1.2 da perícia:
Este Perito, na busca da prova cabal, utilizou as planilhas de cálculos apresentadas pelo Autor (fls. 100-113), os contracheques acostados às fls. 27-99, bem como as listagens das contribuições juntadas pelas partes às fls. 119-123 e 233-237.
Adotou, ainda, a execução de cálculos matemáticos referentes à conferência das planilhas juntadas nos autos, inclusive com o auxílio dos coeficientes de atualização monetária disponibilizados no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (http://www.jfrn.gov.br/htm/tabelas.htm).
- Identificação das diligências realizadas;
Não houve realização de diligências, os meios e recursos utilizados na conforme descrito no item anterior foram os documentos constantes no processo apresentado pelas partes e execução de cálculos matemáticos e comparação de valores.
- Transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;
Sim, foram formulados no total doze quesitos. Sendo seis formulados pelo autor e seis pela ré.
- Transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houver divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito-contador e as respostas e comentários do perito-contador assistente;
Não houve realização de diligências nem perito-contador assistente;
- Conclusão;
O perito contador observou este requisito, constado a conclusão no laudo, conforme item 3 do mesmo.
- Anexos;
Não há anexos, mas ao longo do laudo há tabelas e informações de cálculos e referencias de documentos.
- Apêndices;
Não há apêndices
- Assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante Certidão de Regularidade Profissional (Resolução CFC 1402 de 24.07.2012)
O perito contador inseriu corretamente as informações referentes a assinatura, conforme ultima folha do laudo pericial contábil.
Sinval de Andrade Vasconcellos
Perito-Contador CRC PE 019447/O-3 T-RN
QUESTÕES CONFORME SOLICITAÇÃO DA ATIVIDADE ONLINE DO MODULO 2
- O laudo identificou adequadamente o nº do processo, a ação, as partes e o perito que o realizou?
Sim, conforme a primeira página do laudo pericial contábil:
VARA: 4ª Cível da Comarca de Natal/RN
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