A Auditoria Tributaria
Por: pollyanna soares • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.969 Palavras (12 Páginas) • 371 Visualizações
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
MBA EM GESTÃO TRIBUTARIA
PATRICIA ANTONIA FERREIRA
POLLYANNA FIALHO SOARES
RAFAELA DE CAMARGO RIBEIRO SILVÉRIO
TATIANE SUELLEN PERENCIN
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
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SÃO CAETANO DO SUL
2016
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
MBA EM GESTÃO TRIBUTARIA
PATRICIA ANTONIA FERREIRA
POLLYANNA FIALHO SOARES
RAFAELA DE CAMARGO RIBEIRO SILVÉRIO
TATIANE SUELLEN PERENCIN
AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Trabalho apresentado à disciplina de Auditoria Tributária do Curso MBA em Gestão Tributária da Universidade Municipal de São Caetano do Sul como requisito para a aprovação na disciplina. Orientador: Prof.º Paulo Roberto Vieira.
SÃO CAETANO DO SUL
2016
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Arrecadação das Receitas – RFB...........................................................11
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2 AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA 5
2.1. Pontos mais relevantes para serem auditados 6
3 ALGUMAS TÉCNICAS DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA 8
4 DEMONSTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, EFEITO DA CARGA TRIBUTARIA NO BRASIL 10
4.1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica 11
4.2. CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido 12
4.3. PIS – Programa de Integração Social 12
4.4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 13
5 A IMPORTÂNCIA DO PARECER CONTÁBIL 14
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
7 REFERÊNCIAS 17
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo demostrar a importância da auditoria tributária nas organizações.
A auditoria tributaria é o ramo da auditoria voltado para a análise do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Através do exame dos procedimentos fiscais adotados pelo mesmo, é possível propiciar condições para um planejamento fiscal e tributário eficiente.
A finalidade da Auditoria Tributaria é voltada para a análise do correto cumprimento das legislações vigentes, e é de caráter preventivo e corretivo, e consiste na e revisão dos procedimentos de uma organização, que resulta em um parecer no final do trabalho executado, precavendo o contribuinte perante eventual fiscalização e autuação.
Seu objetivo é contribuir na conferência dos procedimentos adotados nas entregas das Obrigações Fiscais e Contábeis, proporcionando clareza para os proprietários e financiadores do patrimônio a convicção de que as demonstrações contábeis refletem, ou não, a situação do patrimônio em determinada data e suas variações em certo período. Portanto, é a auditoria que dá credibilidade às demonstrações contábeis e às informações nelas contidas. (HILÁRIO FRANCO e ERNESTO MARRA, 2000)
A auditoria tributária vem cada vez mais sendo necessária, não somente em multinacionais reconhecidas, mas em empresas denominadas de grande porte, que buscam o sucesso, com uma organização coorporativa de longo prazo, e que desejam manter a confiável os números apurados em suas demonstrações contábeis e fiscais, um auditor tributário deve além de ter grandes conhecimentos em sua área de atuação, deve também conhecer bem a organização a qual está auditando. A empresa acredita em sua eficiência de auditoria, aguardando sempre resultados positivos, para sim diminuir as margens de fraudes, erros e negligências fiscais.
As organizações devem sempre manter a transparência em suas demonstrações, apurações e relatórios gerados com eficácia, e dessa forma manterá competitiva no mercado, no seu ramo de atuação.
- AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
Com o desenvolvimento econômico surgiram grandes empresas que eram formadas pelo patrimônio de várias pessoas, as quais necessitavam confirmar os registros contábeis para proteger seu capital e para a taxação do imposto de renda incidente sobre o resultado apurado, surgindo assim a auditoria. A Inglaterra foi a pioneira a implementar sistemas de auditoria, por volta do século XIX, em função do seu desenvolvimento, da navegação e do domínio do comércio internacional (FRANCO, 2000, P. 37).
A auditoria fiscal tem, em última análise, a finalidade de identificar desvios de procedimentos não condizentes com as determinações da legislação tributária, no intuito de evitar a apuração, excedente ou insuficiente, dos tributos legalmente exigidos. (Recktenvald 2002. P. 26).
A auditoria fiscal e tributária tem por finalidade focar nos procedimentos fiscais que envolvem procedimentos contábeis tendo como foco se os impostos estão sendo recolhidos e informados corretamente de acordo com o regime de competência determinados pela empresa como, por exemplo, o Lucro Real ou Lucro presumido. Revisar a entrega de obrigações exigidas pelos órgãos públicos como DIPJ, DCTF, DIRF, PERDCOMP, entre outras, verificando se as informações constadas nos mesmos são verídicas ou ponto de discussão sobre regras tomadas indevidamente como contabilização indevida de multas, sendo separadas multas punitivas – não dedutível. Verificar se impostos estão sendo recolhidos corretamente abrindo assim uma análise para lançamentos contábeis que envolvam a base de cálculo de tais impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, tendo atenção em lançamentos não permitidos como pagamento de aluguel, doações ou despesas diversas se não estão envolvendo diretamente contas de dirigentes, sócios e diretores, se as contas de juros estão sendo contabilizadas e apropriadas mensalmente, se depósitos judiciais estão sendo atualizados pelo tribunal superior, se as depreciações e amortizações estão sendo atualizadas de acordo com os bens entre outras contas, pois os impostos recolhidos com base no fechamento contábil tratam-se atualmente dos impostos mais elevados dependendo da companhia.
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