A Contabilidade Digital, Escrituração Contábil Digital, Certificação Digital
Por: Monia Faria • 30/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.337 Palavras (6 Páginas) • 390 Visualizações
Tema: Contabilidade Digital
Problemática: Quais os perigos da contabilidade digital se utilizada de maneira inadequada no lucro presumido.
Referencial teórico
Palavras-chave: Contabilidade Digital, Escrituração Contábil Digital, Certificação Digital.
A escrituração contábil foi primeiramente criada devido à necessidade de se registrar o patrimônio das entidades de forma fidedigna e completa, mas que com o passar dos anos ter se tornado uma importantíssima ferramenta de gestão, da qual se baseiam cada vez mais as tomadas de decisões no que tange ao futuro da entidade. Essa escrituração contábil, que já segue um padrão devido as adequações às normas internacionais de contabilidade e à forte influência dos pronunciamentos contábeis emitidos pelas autoridades responsáveis, sofre mudanças ao longo dos anos para um melhor atendimento ás necessidades dos usuários internos e externos. E com isso a tecnologia vem sendo uma aliada, tanto para as entidades quanto para os órgãos públicos, que cada vez mais adaptam as obrigações eletrônicas como forma de completa fiscalização aos movimentos das empresas.
Como no Brasil temos uma alta carga tributária, diversos tributos diferentes, várias alíquotas e bases de cálculos diferenciadas para cada contribuinte e situação, realmente é necessário que se tenha métodos de controle eficientes e abrangentes, para que se exerça sem muito sacrifício as fiscalizações, garantindo que não haja “furos” tributários e sonegação no país. Nesse meio, os escritórios de contabilidade fazem o papel de intermediação do fisco com os contribuintes, sendo muitas vezes os responsáveis pela emissão e transmissão das obrigações.
Segundo Ramos (2006) as empresas, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte, que se adequaram a essa informatização contábil demonstraram excelentes resultados como, por exemplo, o aumento da produtividade, melhoria na qualidade dos serviços prestados, atendimento as exigências de cumprimento de prazos estipulados pelos órgãos fiscalizadores e facilidade de acesso às informações.
Em contrapartida Cruz et al. (2004) afirma que os sistemas digitais somente serão eficazes se os dados obtidos representarem com veracidade, a realidade patrimonial dos clientes ou da própria empresa, sendo de suma importância que o contador ressalte e dê destaque aos dados que servirão de base contábil às informações. Diante desse cenário essas novas tecnologias que fornecem informações com exatidão e rapidez, podem também, em contrapartida se tornar ferramentas vulneráveis ao ataque de “vírus” que podem resultar na perda de dados, o que levaria um retrabalho por parte da contabilidade.
Com as mudanças trazidas pelo desenvolvimento tecnológico, o Governo Federal, sentindo a necessidade de aprimoramento de suas ferramentas de fiscalização, unificou seus bancos de dados para compartilhamento das informações entre os poderes públicos de todas as esferas, embasado na Emenda Constitucional nº 42/2003 que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa alteração na constituição o fisco criou o embasamento legal necessário e a prova de qualquer contestação por parte das empresas para embasar a troca de informações que deu a origem aos trabalhos do SPED e seus subprojetos.
Com a adoção do SPED como obrigação acessória obrigatória, os contribuintes deixarão de enviar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização por meio de papeis, e sim através desse novo método totalmente digital e online. Os arquivos enviados irão compor uma base de dados única, que serão compartilhados pelas esferas fiscalizadoras citadas acima.
O SPED trouxe muitos desafios e oportunidades aos profissionais e empresas contábeis. A antecipação e adaptação a esse novo sistema tornaram-se uma vantagem competitiva em relação às demais empresas, gerando um importante diferencial no mundo corporativo e diminuindo a concorrência desleal. O uso dos recursos tecnológicos agrega mais competitividade aos negócios e auxilia os clientes na tomada de decisão. (Neves, Oliveira e Carneiro, 2011, p. 9).
Seguindo o ideal do projeto SPED, sendo um de seus subprojetos, a Escrituração Contábil Digital (ECD) visa basicamente obter os livros e informações contábeis dos contribuintes por meio de arquivo eletrônico, facilitando a fiscalização e o acompanhamento da evolução do patrimônio das entidades.
Ainda hoje restam muitas dúvidas sobre quais situações obrigam as empresas tributadas com base no lucro presumido a realizarem o envio do SPED Contábil.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido são obrigadas a transmitir a ECD se: Distribuírem lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em parcela superior ao valor da base de cálculo dos Impostos (base de cálculo do lucro presumido), diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Duarte (2009) exemplifica a real mudança para as empresas, argumentado que poucos perceberam que o mais importante é a contabilidade e não a tecnologia. A escrituração contábil deve refletir as operações reais da empresa: faturamento, movimentação de estoque, finanças entre outras. O desafio em questão é ter a contabilidade coerente, real e íntegra; auditável eletronicamente pela empresa e pelo fisco.
Diante de todos esses avanços tecnológicos crimes contra a ordem tributária, em muitas organizações, tornaram-se uma constante entre as práticas adotadas pelos administradores e proprietários, possibilitando que a desorganização gerencial, suscitada pela sonegação, cause distorções nas suas informações.
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