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A Contribuições Não Cumulativas

Por:   •  11/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.664 Palavras (7 Páginas)  •  79 Visualizações

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Exercícios de Fixação PIS/PASEP E COFINS – Contribuições Não Cumulativas

  1. Descreva detalhadamente o que é PIS/PASEP e a COFINS?

R: PIS/PASEP é um programa de integração social e o programa de formação do patrimônio do servidor público, recolhido sobre os produtos e também na folha de pagamento, sem ter diferença uma da outra, ele trata-se de um fundo reservado e destinado ao pagamento de seguro desemprego, abono e outros, destinados ao servidor público. COFINS é uma contribuição para o financiamento da seguridade social, criado com a lei complementar 70/1991, valor recolhido sobre os produtos, com finalidade de ser aplicado a saúde pública, está na constituição98, artigo 195.

  1. Qual a data de vencimento para das contribuições para o PIS e COFINS não cumulativa?

R: A contribuição de que trata o art. 1° desta Lei 11.936; deverá ser paga até o 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

  1. Qual é o fato gerador do PIS e a da COFINS?

R: Art. 1° da lei 10.833; Auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas.

  1. Como é formado o valor da base de cálculo do PIS e da COFINS?

R: Base de cálculo = totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica.

PIS = RECEITA BRUTA X 1,65% // COFINS= RECEITA BRUTA X 7,60%

  1. Ressalvado as exceções de que tratam os §§ 1° a 7° do art. 2° das Leis 10.637/02 e 10.833/03, qual a alíquota do PIS e da COFINS, cumulativo e não cumulativo?

R: CUMULATIVA: PIS: 0,65% // COFINS: 3%

NÃO CUMULATIVA: PIS: 1,65% // COFINS: 7,6%

  1. O que não integra na base de cálculo do PIS e da COFINS?

R: O que não integra na base de cálculo do PIS e da COFINS são Vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos no ato da venda, o IPI destacado e o ICMS cobrado como substituto tributário, recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas, ICMS e agências de propaganda importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas.

  1. Em quais possibilidades poderão ser descontados créditos acumulados e como será calculado?

R: Se houver credito acumulado pode ser descontado no mês seguinte, o cálculo deve ser o valor de debito descontando o valor de credito acumulado.

8) Assinale as corretas. As contribuições para o PIS e para a COFINS não incidirão sobre as receitas provenientes de: Justifique quando for incorreta.

(V) exportação de mercadoria para o exterior;

(V) prestação de serviços para pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

(V) venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação;

(F) A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadoria de outra pessoa jurídica, com fim especifico de exportação para o exterior, e que no decorrer dos 180 dias posteriores à emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar seu embarque para o exterior, esta obrigatoriamente sujeita ao recolhimento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, não serão acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago. JUSTIFICATIVA: Será acrescido de juros e mora multa. Lei 10637 art. 7°; 10836 art. 9°.

9) Quais são as pessoas jurídicas que não estão obrigadas ao regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS?

R: Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. 10637, art. 8°; 10836 art. 10°.

10) Não integram a base de cálculo para fins de apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativo, os valores:

I – As receitas recebidas a título de juros sobre o capital próprio.

II – As receitas não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente.

III – As receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais as contribuições não sejam exigidas da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.

IV – As receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior.

É correto afirmar:

B – (X) Somente as preposições II, III E IV.

10) De acordo com a Lei 10.637/02 e 10.833/03, poderá ser descontado créditos calculados em relação a:

a) (X) energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

b) (X) bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto na Lei;

c) () aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa física, desde que utilizados nas atividades da empresa;

d) (X) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor;

e) (X) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

11) Como serão apropriados os créditos de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado?

R: O inciso VI do art. 3º das Leis nº 10.833 de 2003 e 10.637 de 2002 autorizam à pessoa jurídica sujeita à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS pelo regime não-cumulativo, que constituam crédito sobre a depreciação ou amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços. Esse crédito deve ser tomado mensalmente. Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002). Outra observação que deve ser feita, é que pela letra da lei, a depreciação de bens do ativo de empresa cuja atividade seja comercial, também não dá direito ao crédito, pois a legislação abrange somente as atividades de fabricação de produtos destinados à venda (indústria), a prestação de serviços, e a locação de bens a terceiros.

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