A Criação de Empresa Sexy Shop
Por: Mauro Serra • 15/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 517 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL MARANHÃO – UFMA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Aleys Neves Farias
Lucimauro Serra da Silva
Silmara Mondego da Silva
Yago Marinho Rodrigues
ADMINSTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
SÃO LUÍS
2018
Empresa: COOL SEX LTDA.
OBJETO SOCIAL
Sua área principal de atuação é o comércio atacadista e varejista de artigos de SEXY SHOP devido à característica dos produtos.
FOCO
A empresa COOL SEX LTDA., tem como foco principal a venda de produtos e artigos eróticos garantindo satisfação e qualidade ao consumidor.
VISÃO
A COOL SEX com visão aberta e comprometida em inspirar as pessoas em conhecer novas sensações e sentimentos. Com o intuito de criar um futuro mais divertido, em que as pessoas se encontrem e se conheçam de forma mais intensa e verdadeira.
MISSÃO
Apimentar as relações sexuais de nossos clientes através de produtos fornecidos pela empresa.
PÚBLICO ALVO
Homens e mulheres de diferentes orientações sexuais, acima de 18 anos.
COMO ATINGIR O PÚBLICO ALVO
Comercializando produtos com qualidade e garantia, e tendo uma boa divulgação da nossa empresa.
LOGOMARCA
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RECURSOS HUMANOS
- Diretoria Administrativa: responsável pela gestão das atividades do plano estratégico.
- Departamento de Pessoal e RH (terceirizado): responsável pela seleção e recrutamento, e todo processo burocrático (relativo a legislação trabalhista e previdenciária).
- Assessoria Jurídica e Contábil (terceirizado):
- Departamento de Suprimentos: responsável pela gestão dos recursos para atualização do estoque.
- Gerente: responsável pela atualização do estoque, através do setor de compras, orientar e coordenar as vendas,
- Vendedores/Balconista: responsável pelo atendimento ao cliente, vendas, exposição dos produtos, entre outros.
ORGANOGRAMA
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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1- COOL SEX LTDA, neste ato representada pelo seu sócio gerente LUCIMAURO SERRA DA SILVA, estabelecida na Rua Belo Horizonte, nº 18, Vila Bessa, São Luís – MA, CEP. 65.015-070, CNPJ/CEI 07.516.838/0001-81 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;
2-ALEYS NEVES FARIAS, brasileiro, natural de São Luís - MA, nascido em 11/07/1967, solteira, portador da cédula de identidade registro geral nº 045961022012-9, expedida pela SSP/MA, e do C.P.F sob o nº 611.979.313-50, portador da Carteira Profissional nº 00058829/Serie 00001, residente e domiciliada na Rua Rocha Pombo, casa 90, Vila Passos, CEP: 65025-750 doravante designada EMPREGADO;
Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I
O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de vendedor/balconista, mediante a remuneração de R$ 1.593,00 (mil quinhentos e noventa e três reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II
A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs. às 18hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.
CLÁSULA III
O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV
O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V
O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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