A Definição de controlada é dada primeiramente pela Lei nº 6.404/76
Por: Amanda Biazetto Prehs • 19/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
CONTROLADAS
_ ASPECTOS LEGAIS
_ A definição de controlada é dada primeiramente
pela Lei nº 6.404/76 onde define em seu § 2º do
artigo 243, veja “Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.” _
Outro conceito de controlada está contido na Instrução CVM nº 247/96 em seu artigo 3º, como segue: _ “Sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente: Preponderância nas deliberações sociais; e O poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
CONTROLADAS
_ Filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e
_ Sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participação no capital votante.
CONTROLADAS
_ Parágrafo único. Considera-se, ainda, controlada a subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.”
_ Na legislação não é definida em qual quantidade de ações/quotas uma empresa será controlada,quando a legislação se refere a direito a voto e que quem detenham a maioria dos votos para deliberar em assembleias também não deixa claro. Sabemos que no passado uma empresa que detivesse 10% do total do capital de uma empresa e estes 10% representa-se 50% (+1) teria o poder de decisão sobre a empresa.
CONTROLADAS
_ A Lei nº 10.303/01 alterou o artigo 15º da Lei nº6.404/76 com a seguinte redação:
_ “Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
CONTROLADAS
_ § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
_ § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas.”
COLIGADAS
_ Coligada é a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa, sem chegar a controlá-la.
_ Influência significativa significa existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida.
_ É presumido que exista influência significativa quando a entidade possui 20% ou mais do poder de voto da investida.
COLIGADAS_ Com base no CPC 18 – Investimentos em Coligadas e em Controlada, apresenta quais as evidencias que demonstra a existência de influencia significativa:
a) Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) Participação nos processos de elaboração de politicas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) Operações materiais entre o investidor e a investida
d) Intercâmbio de diretores ou gerentes, ou
e) Fornecimento de informação técnica essencial.
COLIGADAS
_ A definição de coligada do CPC 18 está de acordo com a Lei n° 6.404/76. Não há percentual mínimo para que a investida seja considerada coligada.
_ O importante é a influência na administração conforme item 7 do CPC.
_ Vejamos um breve roteiro para classificação dos
investimentos em participação societárias:
[pic 1]
ASPECTOS COMPLEMENTARES
_ No CPC 36 – Demonstrações Consolidadas em conformidade com a IAS 27 define a palavra “Controle” como sendo “o poder de governar as
políticas financeiras e operacionais da entidade
de forma a obter benefícios das suas atividades.”
_ Este CPC 36 cita ainda em sua definição de controlada, que pode-se considerar as que não constituídas em forma de sociedade com os
sistemas de parcerias.
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