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A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.896 Palavras (8 Páginas)  •  214 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH

VIVIANE KARINE DE CASTRO

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

EIRELI.

Belo Horizonte

2014

VIVIANE KARINE DE CASTRO

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 EIRELI.

Trabalho apresentado à disciplina Direito Comercial, para obtenção parcial de nota no curso de graduação em Ciências Contábeis, do Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI-BH.

Orientador: Professor: Mario Lucio de Moura Alves

Belo Horizonte

2014

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        DESENVOLVIMENTO        

2.1 Normas do DNRC que regulamentam a EIRELI        

2.2        Quais são os requisitos básicos para criação de um EIRELI        

2.3        Principais características da EIRELI        

2.4        O que a caracteriza como Pessoa Jurídica        

2.5        Responsabilidade do sócio da EIRELI        

2.6        O Capital Social da EIRELI        

2.7        A Transformação        

2.8        A Importância da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade como novo tipo societário        

3.        CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        

  1. INTRODUÇÃO 

O empresário individual não era considerado pessoa jurídica, na qual o seu patrimônio se confundia com o da empresa e em caso de dividas da mesma, poderia responder com os seus bens pessoais também, este foi mudado após a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI criada pela lei 12.441, no ano de 2011 na qual é permitido um empresário constituir uma pessoa jurídica, sem participação de um sócio sendo titular da totalidade do capital social integralizado.  Neste presente trabalho, tem como objetivo apresentar um pouco mais sobre esse tipo societário e mostrar quais os seus aspectos e particularidades.

  1. DESENVOLVIMENTO

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELE é constituída por uma única pessoa, que deve integralizar um capital, não sendo inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sendo que o empresário não responderá com seus bens pessoais pelas dividas da empresa. Não se confunde com a figura de empresário e nem do micro empreendedor individual (MEI), pois os mesmos não têm personalidade jurídica e nem tem limitação de responsabilidade do capital.

2.1 Normas do DNRC que regulamentam a EIRELI

O Departamento Nacional de Registro do Comercio (DNRC) é um órgão que regulamenta as normas nas juntas comerciais, no qual inclui as regras para registro dos atos da EIRELI.

Foram expedidas duas instruções normativas de numero 117 e 118 ambas do ano de 2011. A normativa 118/2011 se dispõe do processo de transformação de registro do empresário individual em sociedade empresaria, contratual, ou em EIRELI e vice-versa, a segunda se dispõe o manual dos atos de registro da EIRELI na qual limita a instituição apenas para pessoas naturais. Além da normativa 116/2011 que predispõe sobre a formação do nome empresarial da EIRELI que pode ser firma ou denominação, disposto no art. 1º da Instrução normativa. O manual estabelece normas a serem observadas pelas juntas comerciais e seus usuários, referente o registro, contendo vários tipos de atos a serem praticados, documentação necessária, orientações e procedimentos a serem observados.

  1. Quais são os requisitos básicos para criação de um EIRELI

Os requisitos básicos para sua criação previstos na lei nº 12.441/2011 são: Única pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e este deve está devidamente integralizado e não ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente no País, a pessoa natural que constituir não poderá ser titular de duas empresas individuais de responsabilidade limitada e a utilização da expressão “EIRELI” ao final da firma ou da denominação social no nome empresarial.

Para abertura, registro e legalização é necessário registro na junta comercial, e em função da natureza das atividades constantes do objeto social, registro em outros órgãos competentes conforme natureza da atividade.

        

  1. Principais características da EIRELI

Segundo o art. 980-A do Código Civil, a EIRELI tem:

  • Personalidade jurídica, distinta do seu titular;
  • é constituída por uma única pessoa, que é titular da totalidade do capital social devidamente integralizado;
  •  pode ser de natureza simples com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou natureza empresaria com registro na Junta Comercial;
  •  é empresa e não sociedade;
  •  há uma figura de titular da empresa e não do sócio;
  •  o titular só pode ser pessoa natural;
  •  o capital social deve ser devidamente integralizado no ato da constituição da EIRELI e pode ser composto por qualquer tipo de bem suscetível de avaliação patrimonial e não poderá haver contribuição para capital social que seja exclusivamente em serviços;
  •  o capital social tem que ser acima de 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País descrito no art. 980-A, §1º do Código Civil;
  •  no registro, deve-se possuir declaração do titular, para devidos fins e efeitos de direito, provando que o mesmo não participa de qualquer outra pessoa jurídica dessa modalidade;
  • o art. 980-A §6º do Código Civil, prevê que no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas aplicam-se a EIRELI.

Quanto ao nome da EIRELI, devera conter no final do nome da sociedade a expressão EIRELI, sob pena do titular responder solidariamente pelas obrigações contraídas pela empresa, podendo ter como espécie de nome empresarial como firma (nome civil do titular) ou denominação (espécie de nome empresarial que obrigatoriamente deve figurar o nome da atividade empresarial desenvolvida pela empresa)

  1. O que a caracteriza como Pessoa Jurídica

Caracteriza-se a EIRELI como pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, e apesar de ser, ela não é uma sociedade empresária, é uma forma diferenciada de constituição de empresário individual. Segundo o artigo 44 do Código Civil:

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