A Fiscalidade Ambiental
Por: Rita Correia • 21/1/2018 • Trabalho acadêmico • 3.446 Palavras (14 Páginas) • 304 Visualizações
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Mestrado Contabilidade
Ramo Fiscalidade
2016/2017
FISCALIDADE AMBIENTAL
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Índice
Índice ………………………………………………………………………………………………………………………….1
Resumo2
Introdução3
Fiscalidade Ambiental4
A Reforma da Fiscalidade Ambiental5
Medidas que visam a RFV6
-Taxa de Carbono……………………………………………………………………………………………6
-Taxa sobre sacos de plástico ………………………………………………………………………..7
-Taxa de Gestão de Recursos …………………………………………………………………………9
-Isenção de Taxa de Gestão de Recursos……………………………………………………….10
-Transportes ………………………………………………………………………………………………….10
-Taxa de recursos hídricos …………………………………………………………………………….15
Conclusão …………………………………………………………………………………………………………………17
Bibliografia18
Tabelas
1 – Taxa de Carbono de acordo com adicionamento
2 – Receita estimada
A – Componente cilindrada
A – Componente ambiental – veículos gasolina
A – Componente ambiental – veículos gasóleo
B – Componente cilindrada
C – Taxas motociclos/triciclos/quadriciclos
Resumo
Este trabalho vem no âmbito da unidade curricular de fiscalidade avançada pertencente ao mestrado de Contabilidade com especialização em fiscalidade.
O objetivo do trabalho é desenvolver o tema de “Fiscalidade Ambiental”. Ao longo de uma pesquisa inicial, verifiquei que havia uma estreita relação entre fiscalidade ambiental e reforma da fiscalidade ambiental, visto que, esta última foi o grande marco ao nível do ambiente.
Este trabalho procura definir as medidas instauradas pelo governo, em Portugal, que pertencem á lei da reforma da fiscalidade ambiental e que, por sua vez, combatem a degradação do ambiente. Assim, é apresentado várias medidas que foram aplicadas em 2015 e que se propagam continuamente pelo futuro.
Introdução
Com o avançar dos anos, há cada vez mais preocupação com o meio ambiente, não só por parte dos cidadãos, mas também por parte dos governos. É a partir do governo que é possível alterar os comportamentos e hábitos que até hoje foram feitos.
Com base no tema de Fiscalidade Ambiental, este trabalho procura identificar algumas medidas mais importantes para a alteração desses comportamentos através da Reforma Fiscal. A Reforma Fiscal Verde procura sancionar os mais poluentes e incentivar o uso de métodos mais sustentáveis.
Inicialmente, este trabalho define o conceito de fiscalidade ambiental e ainda de reforma de fiscalidade verde. Seguidamente, faz menção ás várias medidas presentes na lei da reforma verde que esclarecem de que forma é possível alcançar um meio ambiente mais sustentável. Este trabalho inclui ainda diversos artigos, decretos lei e ainda despachos que justificam essas mesmas medidas criadas pelo governo.
Objetivamente, este trabalho procura perceber por onde é que se pode combater as maiores fontes poluidoras e a sua aplicabilidade em Portugal.
Fiscalidade Ambiental
Até que ponto o ambiente influencia e é considerado nos impostos? É materialmente relevante?
A Fiscalidade Ambiental é um conjunto de medidas que visam promover a competitividade económica e a sustentabilidade ambiental. A fiscalidade Ambiental, também denominada por Fiscalidade Verde, permite aumentar a eficiência nos recursos e reduzir a dependência energética. Na prática, traduz-se na aplicação de uma série de medidas que alteram as normais fiscais em vigor. Abrangem os setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.
É necessário melhorar a eficiência na utilização de recursos, reduzir a dependência energética do exterior e introduzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis reforçando a responsabilidade dos cidadãos e das empresas.
É neste contexto que se insere a reforma fiscal verde, num objetivo mais abrangente de promoção de uma política fiscal mais alinhada com os objetivos de crescimento e de emprego.
A Reforma de Fiscalidade Ambiental inclui um pressuposto de neutralidade fiscal onde se tributa mais o que se polui e menos aquilo que aufere e produz.
A Reforma da Fiscalidade Verde
A Reforma da Fiscalidade Verde (RFV) foi consagrada na lei 82-D/2014 de 31 de dezembro que procede á alteração das normas fiscais ambientais aos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade.
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Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro
“Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.”
Com o desenvolvimento que tem havido dos conceitos de Fiscalidade Ambiental, Direito Ambiental, objeto do Imposto Ambiental e qual a finalidade do imposto, surge a necessidade de se entender os conceitos.
A lei tributária procurou trazer parte da solução para a problemática da perseveração ambiental. Estas medidas não só podem ser vistas como arrecadação de receita, mas também enquanto norma reguladora.
A RFV surge como uma forma de preservar os recursos ambientais como tentativa de diminuir os riscos das mudanças climáticas, da destruição da camada de ozono e da redução da biodiversidade.
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