A Influência do gasoduto Brasil-Bolívia no recolhimento do ICMS
Por: Edes Dias • 31/1/2018 • Artigo • 2.570 Palavras (11 Páginas) • 311 Visualizações
Tema:
Influência do gasoduto Brasil-Bolívia no recolhimento do ICMS para o Estado do Mato Grosso do Sul e para o município de Corumbá
1.1- Objetivo Geral:
- Analisar a influência do gasoduto Brasil-Bolívia no recolhimento do ICMS para o Estado do Mato Grosso do Sul.
1.2 - Objetivos específicos:
- Analisar a legislação vigente e suas mudanças, referente a tributação da importação de gás natural.
- Demonstrar a receita de ICMS proveniente do gasoduto Brasil-Bolívia, para o estado do MS.
- Analisar a influência do recolhimento de ICMS sobre o gás natural boliviano para o estado do MS.
1.3 - Problema:
Qual a importância do ICMS proveniente da compra de gás natural boliviano, através do gasoduto Brasil-Bolívia?
1.4 – Justificativa:
2 – fundamentação teórica
ICMS sobre o gás natural oriundo do exterior
Segundo a Constituição Federal, o Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS – consiste em um imposto de competência estadual e distrital, que deve ser instituído por lei complementar. No artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea a, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
Embasado na Constituição Federal, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea a, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para que o estado de Mato Grosso do Sul possa cobrar ICMS sobre a importação do gás natural importado da Bolívia, que entra em território brasileiro pela Estação de Medição Mutum, no município de Corumbá (MS). A decisão ocorreu na Ação Cível Originária (ACO 1076) pelo ministro Ricardo Lewandowski. O governo sul-mato-grossense almeja que seja declarada exclusividade na tributação sobre o gás natural boliviano com ICMS, com o argumento de que em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. Esse gás distribui-se, via dutos, a diversos estados, como São Paulo e Santa Catarina. (STF, 2007)
Segundo CAFÉ (2011) a arrecadação do ICMS gerado pela importação de gás natural boliviano representa 14% da arrecadação tributária do estado, sendo uma grande parcela de receita para o Mato Grosso do Sul.
Gasoduto Brasbol Brasil-Bolívia (Histórico)
O gasoduto começa na localidade boliviana de Rio Grande, um povoado indígena a 40 quilômetros do município de Santa Cruz de la Sierra, e se estende por 557 km até a cidade de Porto Suarez, na fronteira com o Brasil. Ao cruzar a fronteira, o gasoduto entra em solo brasileiro pelo município de Corumbá/MS, e se estende por 2.593 km em solo brasileiro. A partir da entrada do gás em solo brasileiro, o transporte do gás natural está sob responsabilidade da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG). O controle acionário do Gasoduto Bolívia-Brasil divide-se da seguinte forma: no território boliviano, está administrado pela Gás Transboliviano S/A, empresa controlada pela Shell; no Brasil, a PETROBRÁS, por meio de sua subsidiária, a Gaspetro, controla 51% da TBG. Os outros detentores da TBG são a BBPP Holding (El Passo, Total, British Gás) com 29% das ações, Transredes (do grupo Shell) com 12%, e a Shell com 4% (COELHO, 2006; TBG, 2015).
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Figura 1: Fonte: TBG
O custo total da construção do Gasoduto Bolívia-Brasil foi de US$ 2 bilhões (US$ 1,6 bilhão no Brasil e US$ 400 milhões na Bolívia). O financiamento da obra se deu da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com US$ 245 milhões; Corporação Andina de Fomento (CAF) com US$ 80 milhões; venda antecipada de serviços em US$ 302 milhões; aporte de acionistas com US$ 310 milhões; agências de fomento e exportação com US$ 159 milhões; Banco Europeu de Investimento com US$ 60 milhões; empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de US$ 130 milhões e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com US$ 240 milhões. A construção, funcionamento e comércio do gás são regidos pelo acordo Tratado de La Paz, redigido em 1996. O gasoduto começou a ser construído em 1997, iniciando sua operação em 1999. Em 2010, o gasoduto chegou a sua capacidade plena (TBG, 2015).
Impasses jurídicos sobre a cobrança de ICMS do gás natural
Conforme já mencionado a competência para cobrar o tributo, no caso de transporte interestadual, é do Estado onde se iniciou o transporte. Se o serviço for prestado no exterior, mas contratado no Brasil, também incide ICMS. Em se tratando de serviço iniciado no exterior, como por exemplo, o transporte de gás boliviano, através do Gásbol, na hipótese o imposto caberá ao Estado onde estiver localizado o estabelecimento destinatário do serviço, e não aquele pelo qual ingressou no território nacional, “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo de estabelecimento (...), cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria” (art. 155, §2º, IX, a, CF).
De acordo com YVY e MENDONÇA (2005 apud Carrazza, 2002), o fato gerador do imposto não é a simples entrada da mercadoria ou bem no território nacional, mas de sua entrada no estabelecimento do comerciante, industrial ou produtor, para ingressar.
Esta ocorrência tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano de 2006, através da Ação Cível Originária Nº 854, onde o:
Estado de Mato Grosso do Sul ajuíza, perante o Supremo Tribunal Federal, contra o Estado de São Paulo, “ação declaratória de legitimidade ativa para exigência do ICMS sobre a importação de gás natural”, nela objetivando “a declaração da exclusiva legitimidade do Estado de Mato Grosso do Sul como sujeito ativo do ICMS incidente nas operações de importação de gás natural procedente da Bolívia realizada pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras de Corumbá-MS, através do gasoduto da empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TGB)” (STF, 2006).
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