TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Isonomia E Políticas Públicas Voltadas Para A Mulher No Brasil

Por:   •  9/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  5.883 Palavras (24 Páginas)  •  79 Visualizações

Página 1 de 24

UNIVERSIDADE IGUAÇU

GIULIANNA ARCA FERREIRA ANDRADE BRUNO

ISONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A MULHER NO BRASIL

Nova Iguaçu – RJ

2021

 

Giulianna Arca Ferreira Andrade Bruno

 

 

ISONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A MULHER NO BRASIL 

Mini artigo apresentado na disciplina de Planejamento de Trabalho de Conclusão de Curso como requisito básico para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso de Direito.

 

Orientador: Profº Washington Ferreira

Nova Iguaçu - RJ

2021

ISONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A MULHER NO BRASIL

Giulianna Arca Ferreira Andrade Bruno [1]

RESUMO

Com o passar dos séculos as mulheres desvencilhavam-se cada vez mais de um papel passivo na sociedade, a busca pela igualdade de gênero eternizou vários nomes e foi alcançada lentamente com a conquista de direitos e de posição social. A mulher pode votar, escolher seu parceiro e ter acesso à contraceptivos, entre outros, devido a luta e a reivindicação do tratamento similar a homens e mulheres. Todas essas conquistas influenciaram na configuração social atual da maior parte dos países, porém não foi suficiente para inibir preconceitos no dia-a-dia da mulher, ainda hoje. Na Constituição tem-se no art. 5º, inciso I, o Princípio da Isonomia, que garante a mulher o direito de se equiparar ao homem, considerando suas diferenças, vez que todos são iguais perante a lei.

Palavras Chave: Isonomia, Políticas Públicas, Mulher, Igualdade de Gênero.

ABSTRACT

Over the centuries, women increasingly detached themselves from a passive role in society, the search for gender equality immortalized several names and was achieved slowly with the conquest of rights and social position. The woman can vote, choose her partner and have access to contraceptives, among others, due to the struggle and the demand for similar treatment to men and women. All these achievements influenced the current social configuration of most countries, but it was not enough to inhibit prejudices in women's daily lives, even today. In the Constitution, art. 5, item I, the Principle of Isonomy, which guarantees women the right to be equal to men, considering their differences, since all are equal before the law.

Keywords: Isonomy, Public Policies, Women, Gender Equality.

1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste artigo é analisar a condição da mulher na sociedade atual, considerando toda a luta por trás das conquistas que envolvem a igualdade de gênero. A priori é fundamental entender o principal conector que fundamenta tal luta, o Princípio da Isonomia, constante do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988.

É necessário, primeiramente, conhecer o papel histórico da mulher. Tem-se em vista que foram séculos de mulheres subjugadas e reprimidas em sociedades quase inteiramente controladas por homens. Para a análise contextual baseia-se o artigo com visões da infância e adolescência de uma das maiores escritoras e defensora dos direitos das mulheres, Simone de Beauvoir, na sociedade francesa do início do século 20.

O artigo conceitua, ainda, elementos importantes para entender a condição da mulher no Brasil, ações afirmativas e discriminação positiva. Com todo o embasamento precedente, busca-se retratar a evolução da mulher nas principais áreas em que a diferenciação de gênero importa, como o trabalho, o enraizamento da violência, a saúde, a economia e a política.

A persistência de conflitos de gêneros são características de um preconceito enraizado que considera a mulher como mais frágil e com menos capacidade para realizar alguns atos. A busca pela igualdade de gênero, muito comentada em tempos de redes sociais, deve ser consertado para equidade de gênero, onde considera-se as limitações e necessidades fisiológicas de cada um visando interpor meios que adequem ambos as mesmas oportunidades, principal objetivo de quem busca uma teórica igualdade de gênero.

À luz da Constituição e da Lei Maria da Penha, além de legislações específicas ou genéricas, a pesquisa se propõe a analisar a aplicabilidade das políticas públicas que objetivam a isonomia de gêneros comparando-as com o cenário atual, identificando os principais problemas dentre as áreas de destaque e correlacionando também as possíveis resoluções, quando houver. Busca-se, em suma, entender se as legislações vigentes são suficientes para a resolução de tais conflitos.

2 O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

O princípio da isonomia, chamado também de princípio da igualdade, determina que todos devem ser tratados igualmente, sem nenhum tipo de privilégio por gênero, cor, nacionalidade, entre diversas diferenças. Dentro dos princípios constitucionais, este é fundamental para valer uma nação digna de justiça e democrática, todavia complexo e para ter o conhecimento profundo é preciso assimilar o contexto histórico e cultural em que foi criado.

Este princípio começou a ser utilizado na antiguidade, primordialmente na Grécia antiga, todavia em seu sentido real, era muito pouco efetuado. O preceito em Atenas era válido somente para os considerados cidadãos. Mulheres, escravos e estrangeiros não usufruíam do mesmo. Aristóteles foi o primeiro a começar a conceituar, admitia que para alcançar justiça e igualdade plena os indivíduos iguais deveriam ser tratados como igualmente na medida de sua desigualdade.

Na Roma, os direitos eram permitidos através da classe social, o portador de maior poder como os patrícios, obtinha maiores direitos, e nesse processo gerava a desigualdade social. Durante a República Romana foi elaborada a Lei das XII Tábuas, e surge assim pela primeira vez o princípio da igualdade, que dizia na Tábua Nona: “Que não se estabeleçam privilégios em leis”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (39.4 Kb)   pdf (236.6 Kb)   docx (165.7 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com