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A Lei 11.638/2007

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.023 Palavras (9 Páginas)  •  390 Visualizações

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Alterações das normas

e

Procedimentos Contábeis 

Provenientes da  

Lei nº 11.638/2007 

 

     

 

    

Introdução

     

     A Lei 11.638/07 trouxe profundas mudanças na Lei das sociedades por ações, Lei 6.404/76, por conta da harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais estabelecendo, assim, poder a CVM (Comissão dos Valores Mobiliários) de emitir normas para as companhias abertas e, consonância com esses padrões internacionais. Isto em função do disposto parágrafo 5º do artigo 177 adicionado pela Lei 11.638/2007, as normas contábeis emitidas pela CVM deverão estar obrigatoriamente em consonância com os padrões contábeis internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários, ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que é considerado como a referência internacional dos padrões de contabilidade. A CVM através da Deliberação 539/2008 aprovou a Estrutura Conceitual divulgada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), absolutamente em linha com o Conceptual Structural Framework elaborado pelo IASB.

     As alterações das normas contábeis no Brasil previstas na Lei 11.638/2007 foram importantes para atualização e adequação às normas contábeis internacionais, isto porque a globalização da economia trouxe uma necessidade de uma contabilidade mais globalizada. Com isso foi publicada a Lei 11.638/07 que alterou, revogou e inclui artigos da Lei 6.404/76.

     Durante três década a contabilidade brasileira permaneceu a mesma, sem qualquer modificação. Enquanto isso surgiu novos métodos de contabilização, novas formas de contrato, avanços tecnológicos que auxiliavam a contabilidade, mas a lei impedia a adoção dessas ‘novidades’. Só no final de 2007 foi sancionada, a já mencionada, Lei nº 11.638/07 trazendo a convergência às normas internacionais de contabilidade, atualizando assim a contabilidade brasileira.

     Essa lei mudou a estrutura da contabilidade, onde dados passaram a ser contabilizados visando fornecer informações de confiança aos usuários internos e externos. A contabilidade passou a ser tratada com o padrão e entendimento mundial, esta nova linguagem universal contábil impactou a interpretação e análise dos dados contábeis. O profissional contábil deixou de ser operacional e passou a visar a análise dos resultados, isto proporcionou uma valorização dos profissionais contabilistas que se adequaram as novas exigências.

     

Alterações na estrutura do Balanço Patrimonial

 (Lei 6.404/76 X Lei 11.638/07)

  • Criação da conta Bens Intangíveis no ativo permanente, que são bens que não possuem existência física, porém representam aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio;
  • Extinção da conta e possibilidade de Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado e, por consequência, eliminação das Reservas de Reavaliação;
  • O ativo diferido se restringirá ao registro de despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação que só poderão ser ativados quando forem capazes de contribuir para o aumento do ‘resultado’ de mais de um exercício, devendo estar associados a objeto que venha produzir receitas afim de adicionar resultados positivos futuros;
  • O lucro deverá ser destinado eliminando assim a conta Lucros e Prejuízos Acumulados e mantendo somente a conta Prejuízos Acumulados;
  • Criação da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial no subgrupo do Patrimônio Líquido, que são resultados do valor de avaliação dos bens em relação ao seu valor justo. Entende-se por valor justo, a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, por duas partes dispostas a isso e independentes entre si;
  • Passam a ser considerados como Reserva de Capital, no Patrimônio Líquido, somente os ganhos relacionados com o capital social da empresa;
  • Reserva de Lucros a Realizar, inclusão da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.

   Segue abaixo um quadro comparativo da mudança da estrutura do Balanço Patrimonial com as alterações previstas na Lei nº 11.638/07:

ANTES DA LEI 11.638/07

DEPOIS DA LEI 11.638/07

ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE

  • INVESTIMENTO
  • IMOBILIZADO
  • DIFERIDO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

  • REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
  • INVESTIMENTO
  • IMOBILIZADO
  • INTANGÍVEL
  • DIFERIDO

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

  • CAPITAL SOCIAL
  • RESERVA DE REAVALIAÇÃO
  • RESERVAS DE LUCROS
  • LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

  • EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
  • RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

  • CAPITAL SOCIAL
  • RESERVA DE CAPITAL
  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
  • RESERVAS DE LUCROS
  • AÇÕES EM TESOURARIA
  • PREJUÍZOS ACUMULADOS

Alterações da Lei 11.638/07 na área societária

Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC):

     A demonstração de fluxo de caixa (DFC) passa a ser exigida por lei substituindo a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) visando a ênfase na maximização da apresentação e divulgação da geração de caixa conceitual.

     Embora existam dois métodos de apresentação da DFC, método direto ou indireto, não existe qualquer recomendação de ordem normativa que exija a adoção de um ou outro.

     As alterações ocorridas durante o exercício no saldo de caixa ou equivalentes de caixa, devem desmembrar essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.

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