A Moral Tributaria
Por: Maria Costa Afonso • 7/7/2023 • Monografia • 592 Palavras (3 Páginas) • 71 Visualizações
INTRODUÇÃO
Segundo Pereira (2005), as obrigações fiscais surgem com a partir do fato gerador de imposto, ou seja, à obtenção de um rendimento, à aquisição da propriedade de determinados bens ou à realização de determinadas atividades. Ainda segundo o autor, a racionalidade econômica, quer no plano pessoal, quer no plano empresarial, tem inerente a minimização dos impostos a suportar. A partir desse principio essa minimização pode ser conseguida por meios lícitos como através do aproveitamento das situações previstas nas próprias normas fiscais como, por exemplo, as isenções, os benefícios fiscais e a análise das diversas alternativas fiscais.
É importante destacar a diversidade comportamental dos contribuintes perante suas obrigações fiscais. Existem contribuintes que efetuam o pagamento dos impostos a que estão sujeitos, sem empreender qualquer esforço no sentido de reduzir esses encargos. Mas também existem contribuintes que estão dispostos a realizar esse pagamento condicionalmente, ou seja, em função de determinadas circunstâncias.
Moral pode ser definida como aqui que procede com justiça, que é correto, decentes, honesto, íntegro, justo; é definida ainda como um conjunto de valores de conduta humana e de bons costumes (Priberam, 2017). Dwenger, Kleven, Rasul e Rincke (2016) definem a moralidade tributária como as motivações extrínsecas para o cumprimento tributário. Luttmer e Singhal (2014) definem como o cumprimento voltário da legislação fiscal. Segundo Brainthwaite e Ahmed (2005) moral tributária é uma obrigação interiorizada de pagar impostos.
De acordo com Nichita e Batrâncea (2012), existe uma correlação positiva entre a moral tributária e o cumprimento fiscal, uma vez que a conformidade fiscal aumenta proporcionalmente conforme aumenta o grau de moral fiscal. Torgles (2005) aborda a correlação negativa entre a evasão fiscal e a mortal tributaria, defendendo ainda que o contribuinte usa da evasão fiscal como forma de manifestar sua insatisfação com o governo. Posicionamento defendido também por Barone e Mocetti (2011) ao afirmarem que uma melhor gestão dos recursos públicos promove o aumento da moral tributária.
Gerstenblüth, Melgar, Pagano et al. (2012), Doerrenberg e Peichl (2013), Luttmer e Singhal (2014), Alm e McClellan (2012), Filippin, Fiorio e Viviano (2013) e Horodnic (2018) são alguns dos autores que, por meio de seus estudos, apontam a moral tributária como importante determinante do cumprimento fiscal, de sorte que a análise desse construto pode ajudar a compreender melhor o comportamento do contribuinte.
Pope e Mohdali (2010) enfatizam, inclusive, que a cultura de um país e o comportamento individualizado de seus cidadãos são fatores sociológicos que contrabalanceiam com outros modelos econômicos, necessários para o estudo da moral tributária e, consequentemente, das causas que levam a não conformidade fiscal. Tendo como fundamento base o conhecimento da importância da moral tributária como uma crucial ferramenta para o combate da evasão fiscal, este trabalho busca analisar a moral tributária dos empresários da cidade de Poté, Minas Gerais.
Diante disso, considerando o cenário empresarial de uma cidade de pequeno porte do Vale do Mucuri no interior do estado, uma região considerada em âmbito nacional uma região desfavorecida economicamente, o principal questionamento cabível é se diante de um mercado consumidor de baixa renda, é possível aos empresários locais manterem uma moral tributária?
- OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo geral
Identificar a moral tributária das empresas da cidade de Poté – MG, considerando os aspectos sociais que influenciam no comportamento dos contribuintes no cumprimento voluntário da legislação fiscal.
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