A PERÍCIA CONTÁBIL
Por: Vanessa Veronezze • 21/10/2015 • Artigo • 3.219 Palavras (13 Páginas) • 285 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA CONTÁBIL
VANESSA CANDIDO VERONEZZE
RIO DE JANEIRO,
2015.
VANESSA CANDIDO VERONEZZE
PERÍCIA CONTÁBIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis, do curso de Ciências Contábeis, da Universidade Estácio de Sá.
Prof. Orientador(a): Maria Stela Antunes da Silva.
RIO DE JANEIRO,
ANO.
PERÍCIA CONTÁBIL
VANESSA CANDIDO VERONEZZE[1]*
RESUMO
Perícia é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; tipo de prova consistente de parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. Segundo o item 2 NBC - TP01 das Normas Brasileiras de Contabilidade, a perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instancia decisória elementos de provas necessárias a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. A perícia é feita para suprir a insuficiência de conhecimentos específicos sobre o objeto da prova e para maior esclarecimento das partes, dos advogados e principalmente do julgador. O objetivo deste estudo, realizado através de revisão bibliográfica, é apresentar a importância da perícia contábil e a importância do profissional perito e para tanto, a fim de que se possa ter uma visão geral sobre o assunto, buscou-se fundamentos teóricos nos estudos de Lopes Sá (2011), Ornelas (2003), D’auria (1953) entre outros. Como resultado desta pesquisa, vimos que o perito contábil precisa ter conhecimento técnico, além de moral e ética com total compromisso com a verdade e seu trabalho ajuda a sociedade, mostrando verdades e contribuindo na busca diária de evitar manobras contábeis.
Palavras chave: Perícia. Perícia contábil. Estudo. Contabilidade.
ABSTRACT
Expertise is the knowledge form the experience; skill; talent; kind of consistent proof and tecnical view from qualified people who they create. Second the item 2 NBC - TP01 by brazilian roles accounting standards, the accounting expertiseform a group tecnical procedure and scientifics to take the decision instance evidences necessary to support the fair settlement of the dispute by qualification accounting report, and/or expertise accounting opinion in accordance with legal and professional standards, and the specific legislation where applicable. The expertise is made to address the lack of specific knowledge of the test object ond for further clarifications of the parties, lawyers and especially the jusge. Can be classified into judicial and extrajudicial. The objective of this study is to provide some of the expertise accounting universe, so we can have an overview about the subject, at first time will be provide several aspects involving the expert work, from concept to the teatures of the product, in which the expert report.
Keywords: Expertise. Accounting expertise. Study. Accounting.
1 INTRODUÇÃO
A atualidade econômica do Brasil, onde empresas são abertas e dissolvidas da noite para o dia, e a grande maioria da população é composta por assalariados, mercados financeiros cobram juros exorbitantes, é normal o crescimento de ações judiciais de natureza contábil, o que, consequentemente, faz crescer a busca por profissionais de com conhecimento técnico específico, o perito contábil.
A perícia, na linguagem jurídica, designa a diligência realizada ou executada por peritos, a fim de esclarecer ou evidenciar fatos.
Consolidando o entendimento, Magalhães oliveira apud Magalhães, Souza, Fávero, Lonardoni (1998, p.14) explica que a perícia, à luz do princípio da lei processual, é a medida que vem o mostrar o fato, quando não haja meio de prova documental para mostra-lo, ou quando se quer esclarecer circunstâncias, a respeito do mesmo, que não se acham perfeitamente definidas.
Diante disso, este estudo tem a finalidade de apresentar os principais aspectos sobre esse tema, especialmente sobre a função do perito contador.
2 PERÍCIA CONTÁBIL / PERITO CONTADOR
2.1 PERÍCIA CONTÁBIL
Para Alberto apud Ornelas (2003, p. 33), conclui-se que, se o objeto da contabilidade é o patrimônio, logicamente a perícia será de natureza contábil sempre que versar sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos, do patrimônio de qualquer entidade, seja física ou jurídica, formalizada ou não, estatal ou privada.
Ainda de acordo com Ornelas, (2003, p.30), a perícia contábil inscreve-se em um dos gêneros de prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais ou jurídicas, e serve como meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis controvertidas.
A contabilidade, como ciência social, tem como elemento o estudo do patrimônio, sendo assim, a perícia contábil, dentre diversos tipos de prova pericial, destina-se a controvérsias cujo objeto é o patrimônio se pessoa física ou jurídica, ou parte dele.
2.2 PERITO CONTADOR
O perito contábil, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na justiça.
O magistrado, tangido por limitações técnicas, deverá valer-se de profissionais habilitados para auxiliá-lo na avaliação de determinado assunto sob o ângulo técnico. Para isso, fará nomeação de profissional com situação regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de sua jurisdição, que seja de sua confiança, que prestará compromisso como perito. O magistrado tem também a liberdade de angariar as provas, e, de acordo com sua experiência, ignorar a conclusão do laudo pericial, ou até, destituir o perito, caso julgue necessário.
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