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A Possível Nova Lei Orçamentária que Tramita no Congresso Nacional

Por:   •  1/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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Antes de comentar sobre a possível nova Lei Orçamentária que tramita no Congresso Nacional, conhecido como Projeto de Lei Complementar nº 229/2009, também conhecida como LQR (Lei de Qualidade Fiscal), que deve substituir a antiga lei 4.320/64 (Lei do Direito Financeiro) recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e ainda em vigor no nosso ordenamento jurídico.  A LQR também alterará alguns dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), farei um breve histórico do Orçamento Público no Brasil, para um melhor entendimento.

O Orçamento Público no Brasil atravessou desde a Colônia até hoje, com o atual orçamento-programa. Desde o descobrimento até o final do século XVIII, não se tratava de despesa e das receitas públicas em um orçamento, mas embora já existisse cobrança demasiada de tributos pela Coroa, onerando a sociedade. Que acarretou a Inconfidência Mineira. No período imperial na Constituição Imperial de 1824 surgiram as primeiras exigências da elaboração de orçamentos. No período republicano na CF de 1891, houve importante alteração na distribuição das competências em relação ao orçamento, deu função privativa do Congresso Nacional (CN), tendo como seu auxiliar para o controle o Tribunal de Contas. Em 1922 por ato do CN foi aprovado o Código de Contabilidade da União, possibilitando os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais, etc.

A constituição outorgada de 1934, nela a competência da elaboração da proposta orçamentária é atribuída ao Presidente da República. O Legislativo encarregava-se da votação do orçamento e do julgamento das contas do presidente, com o auxílio do Tribunal de Contas. A redemocratização do País com a CF 1946, o orçamento voltou a ser misto, pois, o executivo elaborava o projeto de lei de orçamento e o encaminhava para discussão e votação nas casas legislativas. Durante anos após esta CF de 1946 foi discutidas a alteração da legislação referente a orçamentos, contabilidade e prestação de contas dos governantes, sendo que em 1964, foi editada a Lei nº 4320/64, esta que representou um grande avanço na padronização dos orçamentos e balanços dos entes federativos. Como mencionada no início esta lei foi recepcionada pela atual CF 1988 que passou o sistema orçamentário também a ser regulado por três leis: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).  Até pouco tempo, com o desequilíbrio fiscal, foi criado a LRF com finco em delimitar a ação dos governantes e evitar que erros de gestão orçamentária e financeira cometidas no passado tornem a se repetir, a transparência da gestão é o mecanismo para o controle social.

Portanto, o estudo em questão visa mostrar todo esse processo histórico do orçamento para um melhor entendimento da lei 4.320/64, e mais precisamente a evolução conceitual da LRF e as propostas de modificações contidas no Projeto de Lei (PL) a LQF que tramita no CN, que vem para estabelecer normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. Alterando planejamento, transparência de gestão, despesas com pessoal e controle da ação pública.

Como vimos a Lei nº 4.320/64 foi sancionada sob a égide da CF de 1946. Naquela época não havia distinção constitucional entre leis complementares e ordinárias, pela inexistência de lei complementar (LC). Foi a EC nº 18/65 que previu a LC, o que restou hospedado pela CF 1967 e pela EC nº 1/69. A lei em questão estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que a sua matéria possui essa reserva dada pela CF.

A Lei nº 4.320/64 foi a primeira reforma na elaboração e controle dos gastos públicos, pois introduziu um modelo de orçamento voltado para o controle e a transparência. Esta Lei, ao longo de mais de meio século de vigência tem disciplinado as normas gerais de orientação para elaboração dos orçamentos e balanços dos entes públicos com o objetivo de ordenar, fiscalizar o controle dos atos da administração no que tange à gestão financeira com um viés fortemente orçamentário, deixando a gestão patrimonial em segundo plano. Após a CF de 1988 e posteriormente a LRF, diversos aspectos da Lei nº 4.320/64 ficaram desatualizados, ao passo que outros perderam sua aplicabilidade; pois o contexto patrimonial e financeiro mundial mudou.

A LRF notabilizou-se pelo marco que representou no chamado rigor fiscal, o que passou a ser observado pelos gestores públicos. Trata-se de lei voltada para o planejamento, a transparência, o equilíbrio das contas públicas, o cumprimento das metas de resultados entre receitas e despesas, e fixação de limites e condições para renúncias de receitas e geração de despesas.

De acordo com Khair (2000) objetiva aprimorar a responsabilidade dos gestores públicos com relação aos recursos públicos e se apoia em quatro pilares: a Transparência, o Planejamento, o Controle e a Responsabilidade.

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