A RESPONSABILIDADE E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: TauanaR • 9/5/2017 • Projeto de pesquisa • 765 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
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Aluna: Tauana Reis
Disciplina: Direito Tributário
Curso: Ciências Contábeis
Professor: Gilson Cesar Borges de Almeida
RESPONSABILIDADE E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1° Questão: A responsabilidade Tributária nada mais é do que um acontecimento onde um terceiro que não é contribuinte, ou seja sem relação direta e pessoal com o fato gerador da obrigação, está obrigado a cumprir a obrigação tributária.
Contribuinte: A sujeição passiva direta se dá quando o tributo é cobrado do indivíduo e o mesmo se beneficia economicamente da situação que constitui o critério matriz da incidência tributária.
Ex: Tauana adquiriu renda. Será tributado minha renda, de forma que fui eu própria que auferi a renda.
Responsável: Quando a ocorrência se der com uma pessoa que não tire vantagem econômica do fato tributado estaremos diante de uma sujeição passiva indireta. A sujeição Passiva Indireta apresenta duas modalidades:
- Transferência: Quando depois de ocorrida a obrigação contra o sujeito passivo direto, por motivos de acontecimentos posteriores a ocorrência da obrigação, a obrigação é transferida para outra pessoa.
- Substituição: Diferente do que ocorre na transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é desde sua origem do próprio responsável. Mesmo que este não tenha realizado o fato gerador. É indispensável para a caracterização deste tipo de responsabilidade a existência de um liame jurídico.
Ex: Carlos adquiriu um automóvel de Marcos. Carlos será o responsável pelo pagamento dos tributos que envolverem o veículo que ele comprou. Logo o IPVA será por conta do Carlos.
2° Questão: A diferença entre transferência e substituição é que na substituição a dívida é de origem do próprio indivíduo que foi elencado como pagador, mesmo que ele não tenha relação com o fato gerador. Já na transferência por motivos de acontecimentos posteriores a ocorrência da obrigação, a obrigação é transferida para um terceiro.
Ex de transferência: Comprei um imóvel de Pedro, eu que sou a pessoa que comprei o imóvel (terceiro) é que arcarei com o cumprimento das obrigações tributárias do imóvel. Neste caso o IPTU será pago por mim.
Ex de substituição: Meu filho adquiriu um veículo, porém ele é menor de idade, eu como responsável é que serei elencado como pagador da obrigação, caso ele não possa pagar.
3° Questão: Substituição tributária: É um mecanismo de arrecadação de impostos utilizado pelos Governos estaduais e federais.
Substituto Tributário: É o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e efetuar o pagamento do tributo no lugar do contribuinte.
- Os tipos de substituição previstos são:
Progressiva/ substituição para frente. Exemplo: Numa venda de mercadoria onde se envolve o industrial e o distribuidor. O distribuidor reterá e recolherá o ICMS que será gerado nas operações que envolverem esta mercadoria. Mas haverá um credito deste imposto posteriormente a fim de que não seja lesado o patrimônio do distribuidor.
Regressiva/ substituição para trás: Exemplo: Operações internas realizadas por um vendedor de latas, pessoa física. Mesmo que ocorra o fato gerador do imposto, neste caso consideraremos o ICMS (circulação de mercadorias), este imposto será diferido até que ocorra a venda das latas para a indústria ou empresa atacadista, sendo que o imposto passará a ser responsabilidade do comprador.
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