A Responsabilidade Socioambiental
Por: Monique Medeiros • 12/11/2019 • Resenha • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
Faculdade metropolitana de Manaus
Tema: Instrumentos de abrangência micro e esfera pública.
Aluna: Monique Medeiros Pereira Ando matricula: 573541
O crescente avanço das atividades industriais mostrou às entidades públicas e privadas, a importância de criar-se instrumentos fiscalizadores e melhorar a gestão ambiental, para assim, manter a qualidade do meio ambiente e a sustentabilidade das atividades empreendedoras.
Políticas de meio ambiente, foram criadas no mundo todo, como medidas preventivas para “freiar” a degradação ambiental causada por diversas empresas e sua atividade, e assim assegurar que sejam possíveis o desenvolvimento econômico e social e a preservação da natureza. No Brasil, politicas como esta foram instituídas por meio de lei federal n 6938/81 que estabeleceu mecanismos para a proteção, fiscalização e manutenção das preventivas ambientais, cujo principal foi o licenciamento ambiental. Este licenciamento, tem por objetivo, ser um instrumento que assegurem a adoção de medidas preventivas de controle ambiental, de modo que sejam calculadas e minimizados quaisquer impactos que a atividade da empresa tiver sobre o meio em que se instala, bem como sobre a sociedade.
O processo de licenciamento é dividido em três partes, a primeira é o licenciamento prévio (LP), nesta primeira, e mais importante fase das licenças é aprovado a localização e concepção do empreendimento, dá-se o atestado de viabilidade ambiental da instalação, estabelece requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, etc. em seguida, tem-se o licenciamento de instalação (LI), onde se autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade, inclui medidas de controle ambiental e demais condicionantes tais como estação e tratamento de efluentes, energia elétrica sustentável, etc. Por fim, o fluxo de licenças termina com o licenciamento operacional (LO), que só será dada após a obtenção das licenças anteriores , especialmente a licença de instalação, na LO, é autorizada a operação do empreendimento, outorgada após a verificação das condicionantes das licenças anteriores , da verificação das medidas de controle ambientais e das condicionantes especificas para a operação, de acordo com o previsto na LP e LI.
Em 1997, a CONAMA revisou os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma que seja possível utilizar os métodos gestão de maneira efetiva e eficaz. Ainda neste mesmo ano, a CONAMA lançou a publicação da resolução 237, onde, na lei prevê que qualquer construção, atividade de ampliação, modificação e outros, precisa ter prévio licenciamento do órgão ambiental competente portanto, cabe ao Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis ( IBAMA) e o órgão executor do sistema nacional do meio ambiente (SISNAMA) autorizar esse licenciamento, e além disso deverão ser feitos o estudo de impactos ambientais (EIA) e respectivo relatório de impactos ambientais (RIMA). Desse modo, quanto maior o porte do empreendimento e seus impactos, mais complexos e burocráticos serão condicionados seus processos de licenciamento.
No Brasil os processos de licenciamento ocorrem geralmente vinculado com outro processo chamado (AIA), avaliação de impactos ambientais, onde suas definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementações só foram estabelecidas a partir da resolução CONAMA 001 em 1986. A AIA, é um instrumento de gestão ambiental complementar e preventivo, que busca identificar, quantificar e diminuir os desgastes e impactos ao meio ambiente antes que o empreendimento inicie suas atividades, assim, permite a aplicação de medidas que reduzam as consequências negativas intoleráveis ou fora dos limites já estabelecidos nos relatórios anteriores.
Com processo de AIA, é possível que o governo realize maior controle ambiental, ajuda na tomada de decisões para a instalação de novos empreendimentos e também permite uma maior conscientização ecológica e sensibilidade ambiental da sociedade. Para o empreendedor, o AIA facilita na escolha do local de instalação, os recursos adequados à serem aplicados, quais os impactos ambientais ocorrerão e possibilitará tomar medidas preventivas e corretivas, evitando futuras multas ou sanções dos órgãos competentes. Este processo deve ser, obrigatoriamente, conduzido por uma equipe multidisciplinar, composta por advogados, engenheiros ambientais, civis, biólogos e etc, visto que nenhum outro processo seja realizado de forma tal abrangente e complexa na realização de seus estudos ambientais e impactos, e cabe ao empreendedor arcar com todos os custos e despesas que resultarem da realização dos estudos.
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