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A Tributação no Brasil

Por:   •  1/6/2021  •  Artigo  •  6.432 Palavras (26 Páginas)  •  129 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE ECONOMIA

O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina ECO142 - Economia Brasileira, na Universidade Federal da Bahia.

Prof. Luiz Alberto Petitinga

Gabriel Caldas Nunes Pereira

 Joselito Junior

Maiana Mangabeira Rodrigues

                                                             

  Salvador

  2020

SUMÁRIO (fazer depois)

1. INTRODUÇÃO

2. O Estado, a Economia e a Tributação

3. A dinâmica tributária brasileira

4. Reformas Anteriores e seus efeitos

5. Os problemas do atual sistema tributário

6. Propostas de Reforma Tributária

6.1 A proposta do Imposto Único de Marcos Cintra

6.2 A proposta do Imposto sobre bens e serviços (IBS) do CCif

6.3A proposta de Reforma Tributária Solidária da ANFIP

6.4 A Proposta de Reforma Tributária do IPEA

7.CONCLUSÃO

8.REFERÊNCIAS

ARTIGO BASE:

https://monografias.brasilescola.uol.com.br/administracao-financas/atual-cenario-tributario-brasileiro-aspectos-teoricos-perspectivas-reformas.htm#indice_5

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho, desenvolvido por Gabriel Caldas Nunes Pereira, Joselito Junior e Maiana Mangabeira Rodrigues trata sobre o Sistema Tributário no Brasil e faz parte da programação da disciplina ECO142 (Economia Brasileira) ministrada pelo professor Luiz Alberto Petitinga.

Nesta produção serão abordados aspectos teóricos do tema, são eles: O Estado, a Economia e a Tributação; A dinâmica tributária brasileira; Reformas Anteriores e seus efeitos e Os problemas do atual sistema tributário, bem como serão trazidas as quatro principais propostas de reforma tributária, ou seja, as que foram evidenciadas na mídia ou mencionadas no processo eleitoral de 2018, são elas a proposta do Imposto Único de Marcos Cintra; A proposta do Imposto sobre bens e serviços (IBS) do CCif; A proposta de Reforma Tributária Solidária da ANFIP e A Proposta de Reforma Tributária do IPEA.

O Brasil é considerado um dos países como Sistema Tributário mais ineficientes do mundo em virtude de sua carga tributária incompatível com o nível de renda do brasileiro, a complexidade da legislação e o alto custo relacionado a conformidade com as regras fiscais, os quais são aspectos fiscais que limitam o desempenho da atividade produtiva nacional. Isso acontece justamente porque o país se tornou refém de uma visão fiscal conservadora que dificulta o sistema.

      Nosso propósito será discutir os atuais problemas tributários do país e trazer um panorama sobre as propostas de reforma tributária existentes, uma vez que é urgente que os próximos governantes pensem em solucionar esse percalço que dificulta, inclusive, a atividade empreendedora a qual é tão relevante para a economia brasileira e que tem sua carga  ainda mais aumentada com tanta burocracia e complexidade.

      Para o desenvolvimento dessa atividade fizemos um levantamento bibliográfico de Artigos Científicos, assim como de obras voltadas à área de Ciências econômicas e Direito Tributário. Nos próximos tópicos discorreremos mais detalhadamente sobre o tema.

2. O ESTADO MODERNO, A ECONOMIA E A TRIBUTAÇÃO

            A noção de estado moderno nasce em decorrência da crise do sistema feudalista, até então os feudos tinham quase que plena autonomia política, podendo estar sujeitos ao domínio de um reinado. Com o avanço do comércio há o surgimento de uma nova classe, os burgueses, que viam nessa descentralização impedimentos aos seus interesses, fazendo-se necessário a centralização do poder e unificação dessas terras. Dentre as reivindicações dessa nova classe estava a busca por representatividade política, ascensão social, redução dos tributos e impostos, unificação das moedas e todas essas dependeriam da unificação desses feudos sob uma mesma governança. Há então, após sucessivos conflitos, o surgimento dos estados absolutistas, onde o poder político antes descentralizado entre os nobres agora se encontrava centralizado em um monarca cujo qual detinha o “Direito divino de governar”, princípio criado pelo bispo e teólogo Jacques-Bénigne Bossuet o qual afirmava que o monarca era não somente um chefe de estado, mas aquele escolhido por Deus para representar suas vontades sobre o povo. De certo a frase que melhor representa a noção de Estado absolutista é a proferida por Luis XI, então rei da França, que afirmou “o Estado sou eu”. Nesse sentido o papel primordial do Estado não era o de prover qualquer tipo de assistência para o povo, mas sim atender aos interesses dos monarcas e daqueles a ele associados.

           Ainda que a exploração do Novo Mundo tenha trazido um aumento da riqueza do Estado e contribuído para a consolidação do absolutismo isso não se refletia no aumento da participação popular na tomada de decisões referentes a questões governamentais, em especial no que tange a tributação e tampouco aumento nas garantias dadas pelo governo ao povo. A crescente insatisfação resultaria no surgimento das chamadas Revoluções Burguesas, que traziam consigo uma nova visão acerca da estrutura da sociedade e divisão do poder baseada em valores iluministas que se contrapunham aos valores absolutistas. Entre as principais demandas da burguesia estava a participação na tomada de decisões políticas, visando principalmente os que tangem a política econômica. Tais revoluções viriam a influenciar processos semelhantes nas colônias em posse desses países.

 

           Para alcançar tal objetivo era necessário se opor as noções absolutistas  antes vigentes, as quais afirmavam que os homens nasceriam predestinados a ocuparem suas posições. Como resultado da Revolução Francesa temos a aprovação da Declaração dos Direitos do Homem e do  Cidadão, que garantia a maior participação da sociedade na tomada de decisão. No que tange a direito tributário ali estava afirmada a existência de uma contribuição comum a todos os cidadãos de acordo seus ganhos(Art. 13º), o direito dos cidadãos de verificar, contestar, consentir livremente, observar o uso, fixar repartição, a coleta, cobrança e duração da mesma, diretamente ou por meio de seus representantes(Art. 14º) e o direito a sociedade de pedir contas a todo agente público pela sua administração(Art. 15 º).

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