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APRESENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA DE 1986 A 2013

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.770 Palavras (16 Páginas)  •  286 Visualizações

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ESCOLA DE NEGÓCIOS

DIREITO TRIBUTÁRIO

CARLOS RAMOS SANTOS

JOÃO HENRIQUE BARRETO ACCIOLY LINS

JULLYANE DE SOUZA SILVA

PAULO JEAN DOS SANTOS SILVA

DIREITO TRIBUTÁRIO:

IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI

JABOATÃO DOS GUARARAPES

2015

CARLOS RAMOS SANTOS

JOÃO HENRIQUE BARRETO ACCIOLY LINS

JULLYANE DE SOUZA SILVA

PAULO JEAN DOS SANTOS SILVA

DIREITO TRIBUTÁRIO:

IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI

Trabalho apresentado ao curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade dos Guararapes como requisito para obtenção de aprovação na disciplina Direito Tributário.

Profº. avaliador: Bruno Tabosa

JABOATÃO DOS GUARARAPES

2015
SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO........................................................................................... 3
  2. ORIGEM..................................................................................................... 3
  3. ASPECTOS JURÍDICOS - IPI.................................................................... 3
  4. COMPETÊNCIA......................................................................................... 4
  5. A FUNÇÃO DO IPI..................................................................................... 4
  6. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – IPI.................................................... 5

6.1        Princípio da reserva legal tributaria: art. 150, inciso I.......................... 5

6.2         Princípio da Anterioridade da Legislação Tributária: art. 150, inciso III, “b”......................................................................................................... 6

6.2.1        Princípio da Noventena da Legislação Tributária: art. 150, inciso III, “c”.............................................................................................................. 6

6.3        Principio da Irretroatividade da Legislação Tributária: art. 150, inciso III, “a”......................................................................................................... 7

6.4        Princípio da Isonomia Tributária: art. 150, inciso II............................... 7

6.5         Princípio da Uniformidade da Tributação: art. 151, inciso I................. 7

6.6        Princípios do Não-Confisco: art. 150, inciso IV..................................... 8

6.7         Princípios Especiais: art. 153, §3°, incisos I, II e III............................... 8

6.8        Princípio da Imunidade: art. 150, inciso VI , “a”.................................... 9

6.8.1        Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua Impressão: artigo 150, inciso VI, “d”..........................................................  9

6.8.2        Imunidade sobre a Exportação de Produtos Industrializados: artigo 153, § 3°, III........................................................................................................... 9

6.8.3        Imunidade sobre o Ouro como Ativo Financeiro: artigo 153, § 5°............ 10

6.8.4        Imunidade sobre a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País: art. 155, § 3º................................................................ 10

7.        FATO GERADOR..................................................................................... 10

8.        CONTRIBUINTES.................................................................................... 12

9.        MODALIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO............................................ 13

10.        TIPO DE LANÇAMENTO......................................................................... 14

        CONCLUSÃO........................................................................................... 14

            REFERÊNCIAS ….................................................................................... 16

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho aqui descrito tem por objetivo apresentar de forma resumida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Informando sua origem, sua base legal, a quem compete administrá-lo, sua função fiscal e extrafiscal, sua relação de acordo com os Princípios do Direito Tributário, seu fato gerador que incidirá nas diversas alíquotas de acordo com a Tabela Incidência do IPI (TIPI), seu tipo de lançamento (direito), contribuintes, arrecadação e isentos desse imposto.

  1. ORIGEM

O imposto sobre produtos industrializados – IPI é um dos tributos típico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25 de 03/12/1891, embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.

Exemplo: Antigamente alguns produtos passavam por um processo de transformação/industrialização que gerava o emprego de certa tecnologia. A partir deste momento, para adquirir tal produto, pagava-se uma certa “taxa” que podemos chamar de imposto sobre produto transformado/industrializado. O hoje conhecido IPI.

  1. ASPECTOS JURÍDICOS - IPI

             O IPI assenta-se sobre os seguintes fundamentos legais:

  • Constituição Federal: artigos 150, I, II, III, IV, VI, §1º e 3º, incisos I, II e III – Normas de Competência e Princípios Gerais Especiais.
  • Código Tributário Nacional aprovado pela Lei 5.172, de 25/10/1966: artigos 46 a 51, normas destinadas a caracterizar os limites da hipótese do tributo;
  • Lei 4.502, de 1964; normas destinadas a instituir o tributo;
  • Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – RIPI aprovado pelo Decreto 4544/02 e atualizado pelo Decreto 7.212/10 normas destinadas a regulamentar a instituição do tributo.
  • Tabela Incidência do IPI (TIPI) – Decreto 7.660/2011
  1. COMPETÊNCIA

O Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) por ser um tributo da esfera de competência federal competem à União, sendo este o único que instituí-lo ou modificá-lo.  Conforme o artigo 153, inciso IV, § 3º da CF/88.

A alíquota utilizada varia mediante a essencialidade do produto. Podendo o produto tanto ser isento, quanto ter alíquota acima de 330%. As alíquotas estão dispostas na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) Decreto nº 6.006/2006, sobre o valor tributável do produto.

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