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AS FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.694 Palavras (23 Páginas)  •  430 Visualizações

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FACULDADE ISEIB DE BELO HORIZONTE - FIBH

CURSO BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS

Belo Horizonte

2015

ANA PAULA DE AGUIAR FIGUEIREDO

ANNY CAROLINE OLIVEIRA CAIXETA

DAIANA PEREIRA LEITE

GABRIEL FERNANDES SANTOS

JOÃO GOMES BARBOSA

MÁRCIA SOARES SANTOS

REGINA DA CONCEIÇÃO SANTANA DE OLIVEIRA

SARA LIDIA SANTOS

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS

Trabalho interdisciplinar apresentado à disciplina Contabilidade Comercial III como exigência para avaliação em disciplinas do 7º período do Curso Bacharel em Ciências Contábeis da Faculdade Iseib de Belo Horizonte - FIBH.

Orientador: Orias Batista Freitas

Belo Horizonte

2015


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS        

2.1 Sociedade Anônima        

2.2 Sociedade por Quotas        

2.3 Sociedade em Nome Coletivo        

2.4 Sociedade em Comandita        

2.5 Sociedade Unipessoal por Quotas        

2.6 Cooperativa        

2.7 Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada        

2.8 Empresário em Nome Individual        

2.9 Empresas Públicas        

2.10 Empresas Privada        

2.11 Empresas Mista        

3 CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


1 INTRODUÇÃO

Para a realização de certos fins comuns, alguns grupos de indivíduos tendem a unirem-se, a associarem-se. Para que as pessoas possam atingir este objetivo, uma simples união não é o bastante, existindo a necessidade de se personalizar este grupo para que ele então possa proceder como pessoa jurídica.

Assim forma-se a pessoa jurídica, que segundo Campinho (2011), diz que pode ser entendida como o ente que se constitui de homens ou de bens, com vida e patrimônio próprios que, em virtude de sua personalidade, obtém capacidade para exercer direito em nome próprio e contrair obrigações na esfera civil.

Ainda segundo Campinho (2011), a personalidade jurídica começa com o arquivamento dos atos constitutivos desta pessoa no órgão competente e uma das decisões que deve ser tomada quanto à constituição de uma nova empresa é a seleção da sua forma jurídica, que possui implicações para o empresário e para o negócio, nomeadamente, em termos da sua responsabilidade pelas dívidas contraídas, nível de fiscalidade a que estará sujeito e facilidade de adquirir recursos para alavancar seus negócios.

Sendo assim, apresentaremos as formas jurídicas das empresas tratando, primeiramente, de conceituar as pessoas jurídicas de acordo com sua função e capacidade, e caracterizar os tipos societários previstos no Novo Código Civil e mais utilizado no Brasil.


2 FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS

Existem muitos tipos de empresas definidas nos sistemas legais de vários países. Neste estudo, abordaremos brevemente a legislação comercial, contemplada no Código Civil, em vigor, com destaque das seguintes e principais formas jurídicas da empresa:

2.1 Sociedade Anônima

O conceito de sociedade anônima, esta determinada no art. 1º da Lei 6.404/76 indica os seus elementos: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".

As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. É uma pessoa jurídica de direito privado, e será sempre de natureza eminentemente mercantil, qualquer que seja seu objeto, conforme preconiza o art. 2º, § 1º, da Lei 6.404/76. A constituição da sociedade anônima é diferente, podendo ser aberta ou fechada, sucessiva ou pública. Para a sucessiva ou pública, sua constituição obedece a fases, como elaboração de Boletins de Subscrição, que devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Já a constituição simultânea ocorre com elaboração de boletins de subscrição por fundadores, oferta direta ao público, convocação para assembleia, remessa à Junta Comercial do estatuto e ata da assembleia e publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento.

A sociedade poderá participar de outras sociedades, e será designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente, todavia, vedado a utilização da abreviação "Cia" ao final da denominação. Poderá o nome do fundador, acionista, ou pessoa que porventura tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.

Os princípios estruturantes sob os quais está fundamentada a sociedade anônima são:

  1. A Responsabilidade Limitada.

A responsabilidade do acionista, que em última análise, é o sócio da sociedade anônima, é limitada no sentido de que se obriga, apenas, pela integralização do valor das ações que subscreve. É caracterizado como um “investidor”, no empreendimento, do que um sócio propriamente dito.

Dessa forma, responde ilimitadamente pelas ações subscritas, perante a sociedade, até que as integralize, quando então nada deverá nem a sociedade nem a terceiros que com ela negociem.

  1.  A Divisão do Capital em Frações Negociáveis

Como já vimos à sociedade anônima é uma pessoa jurídica, cujo capital é dividido em frações transferíveis e negociáveis representados por papéis chamados de “ações”. Portanto sua  característica diferencial é a reunião de capitais de titularidade móvel.

Esse mecanismo é complexo e marcado pela impessoalidade exceto talvez no momento de sua constituição quando aparecem os subscritores do capital  que a organizam, ou seja, os sócios. Mas uma vez formalmente legalizada, a impessoalidade é quase absoluta.

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