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AS FRAUDES EM CONTABILIDADE

Por:   •  22/9/2015  •  Artigo  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  517 Visualizações

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RESUMO

Esta pesquisa irá conter informações básicas sobre fraudes contábeis, que são atos que prejudicaram e ate levaram grandes empresas a falência, em todo o planeta. Nesta pesquisa será apresentada a origem do das fraudes contábeis, alguns meios que elas são praticadas, como as empresas podem se preveni e combater as fraudes, e como ocorre a fiscalização no Brasil. Com essa pesquisa você terá um bom entendimento sobre fraudes contábeis, que poderá ser usado como auxilio para outras pesquisas, já que traz informações importantes em relação ao assunto abordado.

INTRODUÇÃO

Desde as origens da economia (alguns milhares de anos atrás) existem no mundo dos investimentos e dos negócios vários tipos de fraudes, armadilhas e sistemas para roubar o investidor. Obviamente com o progresso tecnológico e a evolução do mundo também estes sistemas evoluíram. Neste trabalho são elencados o que seria a fraude, o erro, os principais tipos de fraudes contábeis, etc.

Temos de ficar cientes que a fraude caracteriza-se pela omissão ou a prática intencional de um ato, tendo em vista um fim ilícito. A fraude é um crime contra o patrimônio e quem a pratica pode ter o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar terceiros.

Um princípio básico da elaboração de uma fraude é desfrutar a ganância das pessoas que sonham em obter muito dinheiro (ou outras vantagens) sem esforços e riscos. Esta é uma equação que infelizmente não existe, a não ser para os ganhadores de loterias. Estes últimos, aliás, estão sujeitos a um risco elevadíssimo sendo que numa loteria você troca uma perda total muito provável (o preço do bilhete), que nem sempre é muito caro, por uma possibilidade muito remota de ganhar um valor elevado (o prêmio).

Diante deste contexto a Contabilidade, como instrumento que produz informações, não pode ser um meio para alterar a natureza das informações nem a veracidade dos fatos, possibilitando mistificações e adulterações.

Este trabalho não pretende ser uma enciclopédia de todas as fraudes que existem. São muitas e não teríamos condição de conhecermos todas, principalmente que a todo o momento surge uma nova. O objetivo deste trabalho é desenvolver uma análise com base no livro.

FRAUDE

Fraude: engano; contrabando; logro; roubo; trapaça; embuste; falsificação.

Fraudar é enganar ou burlar. Engana-se a outrem para proveito próprio; burlar-se a lei em benefício próprio. A fraude não se presume, deve ser provada por quem acusa, embora se admita a "prova por indícios ou circunstância". Variantes da fraude são: furto, roubo, lesão, desfalque, alcance, estelionato, falsificação.

Segundo as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, Resolução do CFC 700, de 24.04.1991, item 11.1.4, a qual imprime o caráter acadêmico da sua conceituação bem como as responsabilidades da empresa e do profissional conforme segue: "o termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. Ao detectar erros relevantes e quaisquer fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da Entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos, no seu parecer, caso elas não sejam adotadas. A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é de administração da Entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistemas contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis."

FRAUDE, ERRO E PERÍCIA CONTÁBIL

O conhecimento de fraude, pois, pelo perito, é condição essencial de cultura. É preciso fazer distinção entre fraude e erro, em contabilidade.

Segundo LOPES: "fraude é uma ação premeditada para lesar alguém e erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar dano".

A fraude pode ser um agregado de premeditações, visando-se tirar proveito de alguma forma.

Erro, em sentido geral, é tudo o que não é certo, real, verdadeiro, desde que resultante de um ato involuntário. A fraude é um ato praticado propositadamente, com fim ilícito. Aquela, como esta, pode caracterizar-se, também, por simples omissão.

A fraude é totalmente diferente do erro, pois foi intencional, ou seja, é premeditada e visa o proveito em causa própria ou de outros, denominada de crime doloso e, normalmente, o criminoso procura escondê-la, fato que gera mais trabalho, acústica, faro e principalmente total domínio da matéria.

Segundo o CÓDIGO PENAL: “a fraude é um crime doloso contra o patrimônio, do tipo roubo, apropriação indébita, estelionato, receptação”. Temos outros ordenamentos como o RIPI, art. 386. Podemos encontrar no curso de uma perícia, uma fraude com um agravante, que é uma situação um pouco mais complexa, por ser uma forma de ajuste doloso entre dois ou mais agentes, pessoas físicas ou jurídicas; está tipificado no RIPI como sendo a figura do conluio, RIPI, art. 387, e também na Lei 4.357/64.

Tanto o erro como a fraude, sob o prisma contábil, causa dano, motivo da ação de responsabilidade. A diferença é que, na fraude, temos o agravante denominado dolo e no erro denominado culpa o que pode permitir uma pena mínima para o erro e máxima para a fraude.

Os erros são, por exemplo, somas feitas sem computar parcelas, créditos em dobro, inversão de números, esquecimento de realizar transporte de números, classificação indevida de documento, etc. As causas dos erros, portanto, podem ser atribuídas a:

  1. Ignorância
  2. Negligência
  3. Deficiências - pessoal ou material.

As fraudes se operam com desvios de dinheiro, recebimento de créditos sem dar-se baixa, despesas fictícias, desvios de mercadorias, adulteração de documentos, falsificação de documento, etc.

A ocorrência de fraude, pois, é de natureza diferente daquela do erro, embora possam o erro e a fraude incidir sobre os mesmos fatos e documentos são de características diferentes.

Segundo LOPES: "a fraude é um erro proposital".

O fraudador é um tipo específico e nem sempre comete à fraude sozinho, mais com a ajuda de terceiros. A fraude não se opera apenas singelamente, quando ela demanda volumes maiores; o fundador sempre se utiliza terceiros ou entra em conluio com eles.

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