AS MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Por: Mileni M • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 5.085 Palavras (21 Páginas) • 329 Visualizações
SUMÁRIO
iNTRODUÇÃO 4
AS MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 5
UTILIZAÇÃO DO FGTS......................................................................................8
MUDANÇAS NA LEI NO SEGURO DESEMPREGO................................................12
ÍNDICE DE DESEMPREGO ................................................................................13
Calculo de Juros e Correção Monetaria.......................................15
CONCLUSÃO.........................................................................................................16
REFERENCIAS ...............................................................................................17
Introdução
O presente estudo contém uma análise superficial dos objetivos da contabilidade tradicional e da contabilidade empresarial e trabalhista, não tendo portanto a pretensão de esgotar o tema. O seu objetivo é caracterizar a Contabilidade como um meio de consolidação de leis.
O maior avanço na década de 1970 foi a criação da Lei 5.859/72, que conceituou a atividade de empregado doméstico, assegurando aos trabalhadores o direito a férias anuais e intangibilidade (irredutibilidade) salarial.
Em 2001 com a Lei 10.208, foi prevista a inclusão facultativa do empregado doméstico no FGTS, fato que gera o direito ao seguro desemprego, e em 2006 com a Lei 11.324, à estabilidade da empregada grávida.
O seguro desemprego é um direito do trabalhador instituído pela Constituição Federal que ratifica mecanismos de proteção social ao trabalhador.
A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. Assim como há um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem, com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muita mais a riqueza.
O fato de existir a CLT garante o mínimo de direitos para os trabalhadores. Há todo momento se ouve os empresários alegarem que a mão de obra no país é cara, porém é um fato a ser discutido, pois, a terceirização é a maior ameaça do ponto de vista da legislação, pois enfraquece o poder de negociação do trabalhador que vai ter que vender cada vez mais barato a sua mão de obra.
2 – Rescisão de Contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho é a formalização do fim do vinculo empregaticio, ou seja, aponta o termino da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Existe varias modalidades para chegar ao fim de um contrato de trabalho, e neste texto vamos citar elas.
Sem justa causa - De iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionario.
Justa causa – Por parte da empresa, se refere- se que o empregado comete um ato faltoso, (artigo482 da CLT)
Neste caso, ele comete algo de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho, sem obrigações de pagamentos de alguns titulos, como fundo de garantia, aviso previo e férias propocionais
Justa causa por parte do profissional – Geralmente porque a empresa não cumpre os termos assinalados pelo contrato ou sobrecarrega o trabalhador.
Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissao, ou sofre algum tipo de dano moral.
Existe o item do termino do contrato por culpa reciproca – Quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que contribuem justa causa para rescisão. Decumprem algum dever ou alguma obrigaão legal ou contratual que lhe são enerentes.
Tendo base outras formas que fazem parte da rescisoes.
HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.
APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO
Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do CPC, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito.
COMPETÊNCIA
São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:
1- O sindicato profissional da categoria; e
2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
Ressalvada a disposição mais favorável prevista em
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