Aplicação dos direitos humanos, de quem é a responsabilidade
Por: Celio Monteiro • 6/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 287 Visualizações
UEM – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Curso: Administração Pública – Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado Professor: Elflay Miranda Acadêmicas: Suely Seidler |
Aplicação dos direitos humanos, de quem é a responsabilidade: do Estado, do Governo, do Administrador público ou da sociedade civil?
O presente trabalho visa identificar os responsáveis pela aplicação dos direitos humanos, visto que há uma polêmica sobre a quem pertence esta responsabilidade: ao Estado, ao Governo, ao Administrador Público ou à sociedade civil. De acordo com França (2009, p. 31), ao longo da existência humana, avanços fantásticos nos ramos da ciência e da tecnologia demonstraram que a capacidade intelectual criativa do ser humano vem alcançando níveis altíssimos de progresso no âmbito material em nosso planeta, enquanto isso o cumprimento dos direitos humanos progride em passos lentos.
Falar de cumprimentos desses direitos é algo complexo, ideológico, pois se uma pessoa faz parte do “partido de situação” certamente buscará informações que justifiquem que os direitos humanos estão sendo aplicados e respeitados de acordo com a lei. Porém, se esta pessoa for do “partido da oposição” seguramente encontrará diversos motivos para condenar o Estado, o Governo e principalmente o Administrador Público pela omissão do cumprimento desses direitos.
Segundo Oliveira (2012. p. 16 a 21) o Direito, seja ele Público ou Privado, é um dos métodos pelo qual a humanidade se organiza em grupos sociais sendo que o Direito Público se divide em diferentes grupos, de acordo com as normas sociais: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, Penal e Direito Internacional Público. Enquanto o Direito Privado se subdivide em Direito Comercial, do Consumidor, do Trabalho, do Internacional Privado e em maior destaque está o Direito civil (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o qual abrange principalmente as normas jurídicas gerais sobre as relações pessoais, familiares e patrimoniais.
O Brasil é um país republicano, cujo Estado se divide em três poderes: Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Executivo. Para o bem comum o Estado tem a função de criar leis, fazê-las ser cumpridas e administrar os bens públicos. A união dos “Três Poderes” tem a incumbência de estimular o desenvolvimento do progresso material nacional, assim como proporcionar oportunidades claras a todos os seres humanos, sem distinção de sua etnia, sexo, condição social, ideológica, cultura, política, religiosa a usufruírem desse progresso.
Ao se falar de Direitos Humanos, compreende-se o direito de um cidadão usufruir plenamente, independente de sua posição social, dos recursos disponibilizados pela natureza ou por meio do desenvolvimento de novas tecnologias e de tecnologias já consagradas.
Todo ser humano, perante a Constituição de 1988, tem seus direitos garantidos (Art. 5º), e os direitos dos refugiados são avigorados no Art. 1º, da Lei Nº 9.474, de 22 de julho de 1997:
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Diante do disposto acima, fica claro que o Estado tem a missão de avalizar que as leis escritas não venham a ferir os direitos essenciais à vida. E, o Governo tem a obrigação de garantir que todo cidadão goze de uma moradia digna, de uma alimentação saudável, do direito de ir e vir, de saneamento, cultura, lazer, educação. Portanto, a aplicação dessas leis deve ocorrer por meio do esforço de um trabalho mútuo entre o Estado, o Governo, o Administrador Público, o Setor Privado bem como toda a sociedade civil. Enquanto “um” apontar o “outro” como sendo o responsável pela aplicação dos direitos essenciais à vida, a desigualdade social tende a aumentar.
Rafael Molica divulgou, no portal de notícias de Record, no dia 20-10-2015, a existência de uma comunidade quilombola, localizada a 320 km de Brasília (DF), que vivem totalmente à margem de todos os recursos tecnológicos disponibilizados, nas últimas décadas, aos cidadãos. As pessoas dessa comunidade “são vítimas de uma realidade rodeada por corrupção, descaso público, abuso sexual e exploração do trabalho infantil. Sem acesso à água, luz e educação o grupo ainda vive como se estivesse no século 19”.
Molica descreve que o descumprimento dos Direitos Humanos nessa comunidade quilombola é um comportamento abominável: “os abusos também eram cometidos por poderosos do local como empresários da cidade, comerciantes, vereadores e secretário da prefeitura”. O caso foi denunciado às autoridades policiais a fim de melhor investigar a situação e punir os responsáveis pelo descaso cometido com estes moradores.
Vivemos em um país democrático, “regime em que há a participação popular e é marcado pela ideia de soberania popular, segundo a qual todo poder emana do povo” (art. 1, parágrafo único da Constituição Federal de 1988). Contudo, esta participação se faz presente quase que exclusivamente nas eleições, a partir daí, salvo raras exceções, a população fica à margem de qualquer que seja as decisões. O Brasil é movido por uma malha política. Tudo que fazemos está diretamente ligado com as decisões políticas tomadas na Prefeitura, na Capital do Estado ou no Distrito Federal.
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