As Ciências Contábeis
Por: Camila Elias • 20/4/2017 • Trabalho acadêmico • 318 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
4° Pergunta
Quando é que nós devemos aplicar a lei da sociedade simples anônima na sociedade limitada?
Dentro do código civil tem um capítulo tratando somente da sociedade LTDA, quando acontece algo que não encontramos nesse capítulo (ex: um sócio morre, como o herdeiro vai ingressar no lugar desse sócio?) temos que recorrer ao art.1053.
Art. 1053 C.C – Quando o capítulo da sociedade LTDA não tratar de um assunto, nós temos que recorrer a outro capítulo, temos que recorrer as regras de sociedade simples.
Então, dentro do C.C tem um capítulo só tratando de sociedade simples que começa no art. 997. E nessas regras falam de herdeiros, situações tratando do sócio falecido.
EX: art.1028 C.C define que a princípio a regra quando um sócio falece é a de liquidação da quota, aquele valor de suas quotas será liquidado e pago aos herdeiros falecido.
Como se faz essa alteração?
Art. 1034 C.C diz que temos que fazer um balanço especialmente levantado para esse fim.
Encontrou o balanço especial, qual o valor percentual de quotas deles, 15%, 20%, esse percentual incidirá sobre o valor encontrado no balanço especial.
Então o herdeiro não pode ingressar na quota?
Porém o art. 1028 permite essa possibilidade, tendo previsto no contrato social e através de inventário.
Se o herdeiro quiser ingressar, e o contrato social da LTDA permitir o ingresso do herdeiro na sociedade, é perfeitamente possível que ele ingresse na sociedade.
Ocorre que o art. 1053, parágrafo único do C.C estabelece que o contrato social da LTDA, se a LTDA assim quiser, pode estabelecer a aplicação de regência supletiva da lei das sociedades anônimas.
Que é a lei 6.404/79 – Então o contrato social da LTDA pode colocar uma cláusula dizendo que nas omissões, nós vamos aplicar a regência supletiva da lei de Sociedades Anônimas. Nesse caso nós não aplicamos as leis de sociedades simples e sim as regras que foram eleitas pela sociedade LTDA, que são as regras da sociedade anônima.
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