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As Ciências Contábeis

Por:   •  20/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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4° Pergunta

Quando é que nós devemos aplicar a lei da sociedade simples anônima na sociedade limitada?

Dentro do código civil tem um capítulo tratando somente da sociedade LTDA, quando acontece algo que não encontramos nesse capítulo (ex: um sócio morre, como o herdeiro vai ingressar no lugar desse sócio?) temos que recorrer ao art.1053.

Art. 1053 C.C – Quando o capítulo da sociedade LTDA não tratar de um assunto, nós temos que recorrer a outro capítulo, temos que recorrer as regras de sociedade simples.

Então, dentro do C.C tem um capítulo só tratando de sociedade simples que começa no art. 997. E nessas regras falam de herdeiros, situações tratando do sócio falecido.

EX: art.1028 C.C define que a princípio a regra quando um sócio falece é a de liquidação da quota, aquele valor de suas quotas será liquidado e pago aos herdeiros falecido.

Como se faz essa alteração?

Art. 1034 C.C diz que temos que fazer um balanço especialmente levantado para esse fim.

Encontrou o balanço especial, qual o valor percentual de quotas deles, 15%, 20%,  esse percentual incidirá sobre o valor encontrado no balanço especial.

Então o herdeiro não pode ingressar na quota?

Porém o art. 1028 permite essa possibilidade, tendo previsto no contrato social e através de inventário.

Se o herdeiro quiser ingressar, e o contrato social da LTDA permitir o ingresso do herdeiro na sociedade, é perfeitamente possível que ele ingresse na sociedade.

Ocorre que o art. 1053, parágrafo único do C.C estabelece que o contrato social da LTDA, se a LTDA assim quiser, pode estabelecer a aplicação de regência supletiva da lei das sociedades anônimas.

Que é a lei 6.404/79 – Então o contrato social da LTDA pode colocar uma cláusula dizendo que nas omissões, nós vamos aplicar a regência supletiva da lei de Sociedades Anônimas. Nesse caso nós não aplicamos as leis de sociedades simples e sim as regras que foram eleitas pela sociedade LTDA, que são as regras da sociedade anônima.

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