As Licitação e Contratos
Por: Angela Cristina Oliveira • 30/8/2021 • Resenha • 399 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
TAREFA 3
A licitação é um procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública para que no futuro seja celebrado um contrato administrativo que garanta a igualdade de condições dos participantes que pretendam prestar serviços ou vender produtos à autoridade pública. Essa proposta mais vantajosa nem sempre é o que se vê na pratica já que não é difícil saber que empresas combinam quem irá ganhar essa ou aquela licitação.
É importante ressaltar que a proposta mais vantajosa que a autoridade competente deve escolher não está relacionada apenas ao valor mínimo, pois é necessário analisar o conjunto completo de elementos básicos que devem ser incluídos no produto ou serviço para atender às necessidades da autoridade pública, já que todas as pessoas jurídicas e os órgãos que administram direta e indiretamente órgãos da esfera federal, estadual, regional ou municipal, bem como legislativos e judiciais, devem abrir licitações quando precisarem alugar serviços ou adquirir bens.
As disposições legais para licitações encontram-se na Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.666 / 93 (Lei Geral das Licitações e Contratos Administrativos), e na Lei nº 10.520 / 02 e artigo 175. Decreto nº 3.555 / 00 (Leilão Presencial), Decreto nº 5.450 / 05 (Leilão Eletrônico) e Decreto nº 13.303 / 16 (Licitações por Companhias Abertas e Controladas pelo Governo).
Essas regras gerais incluem regras que definem os tipos de licitações, pois atendem aos padrões acima mencionados, e ao conferir à aliança competência para expedir normas gerais, menciona claramente as todas as formas diretas e indiretas de licitação por parte da administração pública.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.666 / 93, o objeto da licitação está relacionado com o que o poder público vier a contratar, neste sentido, é a obra, a prestação de serviços, a compra ou venda de bens, e os demais itens da lei.
O objeto da licitação é o objeto da licitação, conforme estipulado no art. 3º da Lei nº 8.666 / 93, ou seja, a contratação terá como base a seleção das recomendações mais benéficas à gestão pública, atendendo ao princípio da constitucionalidade igualdade e promover o desenvolvimento sustentável do país.
Por fim, vale ressaltar que, em princípio, os entes do terceiro setor não são obrigados a realizar licitações a menos que recebam repasses do poder público e façam compras com eles, pois, nesse sentido, a aplicação de recursos públicos deve passar pelo processo licitatório.
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