As Operações de Devoluções
Por: turtlehead • 28/2/2016 • Projeto de pesquisa • 2.833 Palavras (12 Páginas) • 278 Visualizações
1 - Regras gerais?
1. O valor total da nota de devolução de mercadoria sujeita a substituição tributária destinada a contribuinte substituto terá uma diferença correspondente ao valor do ICMS-ST, pois este valor não fará parte do valor total da operação. ..................
2. O substituto optante do Simples Nacional deve abater da receita bruta o valor correspondente à mercadoria recebida em devolução, mediante o registro da nota fiscal como vendas canceladas no PGDAS-D (arts. 2º, II e 17 da Res. CGSN 94/2011). ............................
3. A recuperação do ICMS-ST deve corresponder ao valor pago na aquisição. ...................................
4. Quando não for possível determinar a correspondência do ICMS-ST pago quando da aquisição da respectiva mercadoria, toma-se por base o valor do imposto pago por ocasião da última aquisição da mesma espécie de mercadoria. ...........................
5. Na nota fiscal de devolução de produto da substituição utilizar, conforme o caso, o CFOP 5.410; 6.410; 5.411 ou 6.411, indicando no campo -Informações Complementares: o modelo, série, número e data da nota fiscal relativa à aquisição e o motivo da devolução. .............................
6. Para recuperar o ICMS-ST recolhido para outra UF, relativamente à mercadoria recebida em devolução, deverá ser observado o estabelecido na legislação da UF favorecida. .................................
7. Quando não houver na Legislação Tributária Estadual previsão do prazo para o recolhimento do ICMS-ST em determinada situação, tratando-se de contribuinte inscrito no Estado de Goiás, que mantenha escrituração fiscal, o recolhimento deverá ser efetuado no prazo fixado em Protocolo ou Convênio para o substituto tributário, segundo inteligência do art. 53, II, a do Anexo VIII do RCTE.
2 - Como o contribuinte goiano pode recuperar o valor do ICMS-ST retido anteriormente, quando efetuar a devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária?
Na devolução de mercadoria, já alcançada pela substituição tributária, destinada a contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, desde que o destinatário possua inscrição de substituto em Goiás, o contribuinte goiano deve adotar uma das seguintes sistemáticas:
A – Contribuinte sujeito ao Regime Normal de Tributação
1 - recuperar o ICMS-ST proporcional à quantidade devolvida em forma de aproveitamento de crédito - art. 45, inciso VI do Anexo VIII do RCTE, ou;
2 - nos termos do art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE - indicar o valor do ICMS-ST no campo informações complementares da nota fiscal de devolução para fins de ressarcimento (Convênio ICMS 81/93).
B - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional
1 – nos termos do 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE - indicar o valor do ICMS-ST proporcional à quantidade devolvida no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, ou;
2 - solicitar ao Secretário de Estado da Fazenda a restituição do ICMS-ST.
3 - Como deve ser emitida a nota fiscal de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária pelo contribuinte goiano sujeito ao Regime Normal de Tributação que escolheu recuperar o ICMS-ST em forma de crédito de ICMS, nos termos do art. 45, VI do Anexo VIII do RCTE ou pelo contribuinte optante do Simples Nacional que solicitou a restituição do ICMS-ST?
A – Contribuinte sujeito ao Regime Normal de Tributação Deve emitir a nota fiscal de devolução com o destaque o ICMS normal, isso quando houve destaque na nota de aquisição. A nota fiscal deve ser escriturada nos Registros C100, C110, C113, C170 e C190 da EFD, além de outros exigidos conforme o tipo de produto (p. ex.: combustíveis).
B - Contribuinte Optante pelo Simples Nacional No caso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mod. 55 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 57, § 7º), a nota fiscal de devolução será emitida com o CSOSN 900, que abre os campos próprios para indicação da BC e do ICMS normal, os quais devem ser preenchidos quando houve destaque desses valores na nota de aquisição. O contribuinte que emite a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, ou Avulsa, sendo o caso, fará apenas a indicação dos valores da base de cálculo e do ICMS normal no campo - Informações Complementares- da nota fiscal, conforme previsto no art. 2º, § 5º da Resolução CGSN nº 94/2011. Observação:.Considerando que neste caso o ICMS-ST foi recuperado pelo contribuinte goiano em forma de crédito ou via pedido de restituição, a nota de devolução não deve fazer nenhuma referência ao ICMS-ST.
4 - Quais registros o contribuinte substituído sujeito ao regime normal de tributação deve efetuar em sua escrita fiscal (EFD) para apropriar o crédito relativo ao ICMS normal e ao retido anteriormente, quando realizar operação de devolução?
No mês em que ocorreu a devolução, o valor do crédito do ICMS retido anteriormente (art. 45, VI do Anexo VIII), bem como, o valor do ICMS normal (art. 46, IV do RCTE) devem ser: lançados na EFD no Registro E110, campo 08 e discriminados no Registro E111 com os códigos GO020074 e GO020083, respectivamente, da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
5 - Quais procedimentos o contribuinte optante do Simples Nacional, que solicitou a restituição do ICMS-ST em razão da devolução da mercadoria, deve adotar em sua escrita fiscal?
A nota fiscal de devolução deve ser lançada nos Registros Tipo 50 e 54 do arquivo do SINTEGRA. O pedido de restituição do ICMS-ST não implica em nenhum procedimento especial relativo ao preenchimento do PGDAS-D.
6 - Como o contribuinte goiano deve emitir a nota fiscal de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, caso opte pela adoção da sistemática de ressarcimento prevista no art. 47, § 3º do Anexo VIII do RCTE?
Essa modalidade de recuperação do imposto retido poderá ser utilizada tanto pelo contribuinte
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