Atividade supervisionada fundamentos de direito unicarioca prof regina celia
Por: Maynard Rodrigues • 2/11/2016 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 877 Visualizações
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Centro Universitário Unicarioca
Disciplina: Fundamentos de Direito
Assunto: Os tipos de tributos: taxas, imposto e contribuição de melhoria.
Professora: Regina Célia Moraes
Turma: 163
Unidade: Rio Comprido
CONCEITO DE TRIBUTOS E SUAS ESPÉCIES
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ainda segundo o CTN, em seu artigo 5º, os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições de melhoria.
IMPOSTOS
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
.É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte, que serve para o funcionamento do Estado. Entre os principais impostos do Brasil, podemos citar:
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre os proprietários de veículos, devendo ser pago anualmente.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): é de competência dos municípios e incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo por fato gerador a propriedade.
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica): incide sobre o produto do capital ou trabalho dos contribuintes, ou seja, sobre o rendimento.
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF): incide sobre as pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações de crédito, câmbio e seguro ou afins.
TAXAS
De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Esta relacionada quando o contribuinte solicita um serviço específico para o Estado e/ou Governo e ele cobra para oferecê-lo.
Algumas taxas são:
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais): como por exemplo, para emissão de Carta de Identidade, CPF e RG.
- Taxa para recolhimento de Lixo
- Taxa de iluminação pública
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997: esta taxa é cobrada para gerar, anualmente, o novo documento do veículo.
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais): Taxa cobrada para registro do Contrato Social de uma empresa, por exemplo.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.
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