Atps legislação social trabalhista e previdenciaria
Por: kfurian • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.904 Palavras (8 Páginas) • 401 Visualizações
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LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TUTOR À DISTÂNCIA: ANÁLIA PEREIRA BARBOSA JUBANSKI
Campinas, 04 de NOVEMBRO de 2014.
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SUMÁRIO
Página
Introdução........................................................................................................................................ 3
Etapa 1
Iniciação ao Direito do Trabalho......................................................................................... 4
Etapa 2
Conceitos de Trabalhador.....................................................................................................6
Empregado x Trabalhador Autônomo..................................................................................7
Empregado x Trabalhador Eventual .................................................................................. 7
Empregado x Estagiário....................................................................................................... 8
Etapa 3
Jornada de Trabalho e sua Classificação............................................................................. 9
Conclusão ..................................................................................................................................... 10
Bibliografia.................................................................................................................................... 11
Introdução
Veremos nessa ATPS, os principais motivos que levaram o Brasil a avaliar e instituir em nosso país, leis mais rigorosas para proteção dos trabalhadores e deixar assim a relação empregado empregador sempre clara, onde havendo obrigações, essa deverá seguir os critérios considerados como mínimos para trazer dignidade humana, para o ser mais importante e mais fraco da operação, o capital humano.
Proteção essa que não é dada somente ao empregado, mais também para a empresa, que tem mais definido o papel de seu funcionário, fazendo assim que com o cumprimento do que está previsto em lei, esse possa ter um empregado mais parceiro e mais comprometido com a empresa.
Será visto também nessa ATPS a definição de empregado e o que o diferencia de outros prestadores de serviços, determinando quem está protegido pela lei e de que forma se dá essa proteção .
ETAPA - 1
INICIAÇÃO AO DIRETO DO TRABALHO
Conforme proposto nessa primeira etapa da ATPS, nosso grupo com o auxilio do Livro Texto da disciplina e pesquisas em outras fontes, encontramos que os fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil foram:
*Pressão de outros Países: Devido às transformações que estavam acontecendo na Europa naquele período e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador por partes das grandes potenciais mundiais fizeram com que o Brasil tivesse que pensar em aderir a uma nova forma de ver o trabalhador e repensar em seus direitos e obrigações.
*Tratado de Versalhes: Com o fim da Primeira Guerra Mundial, e com a assinatura do Tratado de Versalhes pelas maiores potencias mundiais é criado a OTI ( Organização Internacional do Trabalho ), e com uma das 10 nações escolhidas para fazer representação permanente deste, o Brasil teve que assumir para ingressar na OTI, compromissos para proteger de defender melhores condições e representações trabalhistas, gerando assim dentro do pais uma maior observância as normas trabalhistas. E mais recentemente (2009) a crise econômica, fez com que o Brasil novamente se se coloca na observância de leis trabalhistas fortes e bem claras.
As primeiras Leis Ordinárias que surgiram que surgiram em nosso país foram:
*Trabalho de Menores (1891);
*Organizações de Sindicatos Rurais (1903) e Urbanos (1907);
*Ferias (1925)
*Ministério do Trabalho, Industrial e Comercio (1930);
*Relação de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930);
*Nova estrutura Sindical (1931);
*Trabalho das Mulheres (1932);
*Convenções Coletivas de Trabalho (1932);
*Salário Mínimo (1936); e
*Justiça do Trabalho (1939);
Apesar da importância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – pois é a primeira lei geral que se aplica a todos os empregados, sem distinção entre a natureza do trabalho técnico, manual ou intelectual – não se pode considerá-la como Código, uma vez que esta surgiu apenas da necessidade de organizar e juntar as leis já existentes, após a criação da Justiça do Trabalho em 1939, não criando nada novo, sendo que a caracterização de um Código se daria apenas pela criação de novas leis.
Diante dos expostos o grupo pode concluir que a necessidade externa e interna da regulamentação de leis trabalhistas, foi importante no Brasil e que até nos dias atuais é um assunto que sempre é colocado em pauta, uma vez que ainda tendo toda uma consolidação das normas trabalhistas, ainda encontramos empregadores que descumprem o previsto na CLT tirando não só o direito do trabalhador, mas também na maioria das vezes a dignidade humana, assim é de suma importância que sempre seja colocado em pauta leis para fiscalizar o trabalho e a dignidade do trabalhador, dando a este condição de se desenvolver e crescer como profissional e como pessoa.
ETAPA - 2
EMPREGADO X TRABALHADOR AUTÔNOMO X TRABALHADOR EVENTUAL E ESTAGIÁRIO.
Segundo a CLT art.3:
"Considera - se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Assim, para ser empregado, existem alguns requisitos, os quais seguem listados abaixo:
Pessoa Física: Ou seja, empregado precisa necessariamente ser pessoa física ou natural, desta forma não é possível empregado pessoa jurídica, pois a proteção da lei é destinada ao ser humano que trabalha.
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