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Auditoria Lei Anticorrupção Brasileira

Por:   •  9/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.818 Palavras (8 Páginas)  •  88 Visualizações

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1- (Valor 3,0): Desenvolva uma dissertação sobre os principais pontos do

FCPA, do UK Bribery Act e da Lei Anticorrupção brasileira indicando e

explicando, necessariamente, os principais pontos de convergência e as

diferenças destes três atos normativos. O material esperado deverá ter

entre 30 e 60 linhas.

Antes de entrarmos no mérito da questão é importante entendermos o que são

esses três instrumentos de combate a corrupção pública e privada nos USA,

na Inglaterra e no Brasil respectivamente.

- “FCPA” - “foreign Corrupt Practices Act” criado em 1977 nos Estados

Unidos após o escândalo do “Watergate” foi o primeiro instrumento anti

corrupção cimentado para coibir pagamento de propinas a agentes públicos

no exterior e adicionalmente, punir severamente fraudes contábeis no “USGAAP”

para aquelas empresas listadas em bolsa de valores na América.

Como a referida lei pune agentes públicos civil e criminalmente além de

registros indevidos nas práticas contábeis adotadas naquele país as

penalidades são aplicadas pelo Departamento de justiça e pela CVM local

(“SEC”) respectivamente.

- “UK Bribery Act” – Criada efetivamente em julho de 2011 tem o mesmo apelo

no combate a corrupção com caráter mais abrangente na minha opinião. Afeta

os negócios de empresas britânicas em seu solo como em solo estrangeiro.

Pune severamente funcionários públicos e privados baseados na Inglaterra ou

em países do exterior. Penalidade conduzida e aplicada pela “SFO” –

“Serious Fraud Office”. Ponto importante a se destacar que a Lei britânica

julga e pune tanto o agente causador da propina quanto o agente receptor. A

justiça considera como atenuante numa defesa se a referida companhia

denunciada e ou qualquer outra companhia possua compliance em sua cultura

e que de alguma forma possa dirimir e mitigar atos de corrupção.

- Lei Anticorrupção Brasileira – Lei 12.846/2013 – Nossa lei criada em 2013

para coibir administrativamente e no âmbito civil toda e qualquer pessoa

jurídica que profira atos fraudulentos na esfera da administração pública em

todo território nacional por companhias nacionais e ou estrangeiras.

Fica claro que todos os instrumentos citados anteriormente foram criados para

coibir corrupções públicas e privadas, destroem empresas, empregos,

reputação interna e externa e geram recessão no pais corruptível (dependendo

do tamanho da companhia e do montante da fraude) e incerteza em todos

mercados financeiros de uma forma global afetando suas economias e PIB’s.

Finalizo meu entendimento contextualizando as convergências e diferenças

entre os 3 instrumentos estudados.

Convergências: entendo basicamente que os três instrumentos punem

corrupção de funcionários públicos estrangeiros e tratam claramente em seus

textos do alcance da Lei fora de seus países.

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Principais diferenças verificadas:

- Diferente do “FCPA” por exemplo os instrumentos britânico e brasileiro

punem funcionários públicos locais;

- Fraudes em práticas contábeis: O instrumento britânico não contempla essa

regra. Vale ressaltar que a nossa lei também não, no entanto, se a companhia

for auditada por exemplo pode ter redução de sanções;

- Licitações públicas: Só o instrumento brasileiro prevê algum tipo de punição;

- Responsabilidade penal da pessoa jurídica: somente o instrumento brasileiro

não prevê nenhum tipo de sanção;

- Responsabilidade sem culpa ou responsabilidade objetiva: O “FCPA” não

prevê sanção para esta penalidade.

As penalidades aplicadas vão de multas em dinheiro, declarações de

inidoneidade, monitoramento por tempo determinado (caso que vou relatar a

seguir), suspensão de atividades entre outras.

2 - (Valor 3,0): Busque em matérias de jornais e revistas um caso concreto

de corrupção. Comente-o sucintamente indicando a fonte e, após,

elabore um plano de ação de compliance composto de 3 medidas para

mitigação de risco de recorrência do problema. Observem que, a exemplo

do trabalho desenvolvido em aula, as medidas recomendadas não podem

ser genéricas, devem endereçar os problemas específicos constatados e

deve haver uma justificativa completa sobre o porquê da escolha de cada

medida.

Atenção: Para uniformização das condições, em todos os casos deve ser

considerado que a empresa responsável pelo ato de corrupção já tem um

Programa de Compliance estabelecido, com Canal de Denúncias

estruturado

...

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