Ação De Reintegração De Posse
Por: Lucas Pedroso • 22/11/2024 • Trabalho acadêmico • 1.413 Palavras (6 Páginas) • 24 Visualizações
AO JUÍZO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANANAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Bananal - SP, com endereço eletrônico…., por meio do seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, Estado, endereço eletrônico, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil de 2015, vem propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
em face de PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, casa, bairro, Banal – SP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Dos fatos
O autor é proprietário e possuidor de um imóvel rural (conforme comprovação por documentação em anexo) na cidade de Bananal – SP, cujo valor é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O imóvel faz divisa com a propriedade do réu, sendo separado desta por uma cerca.
Ocorre que o réu, tem o costume de alterar a posição da cerca, adentrando 05 metros no terreno do autor, para dar passagem ao seu gado. Normalmente após o uso do local, o réu retorna a cerca para o seu devido lugar.
Porém, no dia 10/09/2023 o réu alterou a posição da cerca, e não a retornou para o lugar correto após o uso da passagem, fato que se estende até a presente data. Após essa invasão à sua propriedade, o demandante, no dia 11/09/2023 enviou um funcionário seu para conversar com um funcionário do demandado, na tentativa de solucionar a situação amigavelmente, contudo, obteve a resposta de que nada seria feito, pois as terras na verdade seriam de propriedade do réu.
Diante da negativa do réu em solucionar a questão amigavelmente, restou ao autor se socorrer na Justiça.
II – Da reintegração liminar
Deve-se ressaltar que esta ação foi ajuizada dentro do prazo de ano e dia do esbulho do imóvel, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse sentido vejamos ementa de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
POSSESSÓRIAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL DISPUTADO, IN LIMINE LITIS. MANUTENÇÃO. A autora demonstrou suficientemente, em cognição perfunctória, o exercício da posse sobre o imóvel disputado. Demonstrou, ainda, o esbulho perpetrado pela ré há menos de ano e dia e caracterizado pela recusa a desocupar o bem. Fatos esses corroborados pelas imagens de fls. 03/04 de sua inicial. Era quanto bastava ao deferimento da reintegração da autora na posse do imóvel, in limine litis. As questões trazidas pela ré emsuas razões recursais são insuficientes à cassação daquele provimento jurisdicional. Anote-se que as declarações apresentadas, porquanto desacompanhadas de qualquer documento que identifique os declarantes, ao menos nesta sede cognitiva, não servem para dar amparo as afirmações da ré. Da mesma forma, o documento de notificação ambiental em que a ré alicerça sua alegação, de que estaria na posse do imóvel há mais de ano e dia, também não confere verossimilhança a sua alegação, visto que o endereço em que se deu tal infração é diverso daquele em que se localiza o imóvel em litígio. Presentes, portanto, todos os requisitos exigidos para a concessão da liminar almejada pela autora, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199960-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024)
Portanto a autora faz jus ao procedimento do artigo 560 e seguintes do CPC/2015.
III – Dos fundamentos
a) Da posse do autor
O autor comprova a propriedade e a posse do imóvel invadido através dos seguintes documentos que seguem em anexo:
1) O contrato de compra e venda do imóvel;
2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – emitido no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
3) O serviço de georreferenciamento realizado à época da emissão do CCIR;
4) Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela secretaria da Receita Federal;
5) Os cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
6) Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
7) Fotos aéreas do terreno realizadas antes e depois da alteração da cerca;
8) Recibos dos últimos cinco anos do pagamento da conta de energia elétrica do imóvel em nome do autor;
9) A inscrição de produtor rural na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo;
10) O contrato de venda de leite realizado com a Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa, onde constam o nome do autor e o endereço de sua propriedade.
Além dessas provas documentais, o autor pode usar mão do depoimento de diversas testemunhas que comprovam a sua posse.
b) Do esbulho e da data de sua ocorrência
O réu, na data de 10/09/2023, sob o pretexto de dar passagem ao seu gado, alterou a cerca que fazia a divisão entre o seu terreno e o do autor, adentrando cinco metros no terreno deste, por toda a extensão da cerca. Ocorre que após a passagem do gado, o réu não retornou a cerca ao seu devido lugar, mesmo após o pedido do autor, sob a alegação que a terra lhe pertence.
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