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Ação De Reintegração De Posse

Por:   •  22/11/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  24 Visualizações

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AO JUÍZO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANANAL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, Bananal - SP, com endereço eletrônico…., por meio do seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, Estado, endereço eletrônico, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil de 2015, vem propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE,

em face de PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, casa, bairro, Banal – SP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – Dos fatos

O autor é proprietário e possuidor de um imóvel rural (conforme comprovação por documentação em anexo) na cidade de Bananal – SP, cujo valor é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O imóvel faz divisa com a propriedade do réu, sendo separado desta por uma cerca.

Ocorre que o réu, tem o costume de alterar a posição da cerca, adentrando 05 metros no terreno do autor, para dar passagem ao seu gado. Normalmente após o uso do local, o réu retorna a cerca para o seu devido lugar.

Porém, no dia 10/09/2023 o réu alterou a posição da cerca, e não a retornou para o lugar correto após o uso da passagem, fato que se estende até a presente data. Após essa invasão à sua propriedade, o demandante, no dia 11/09/2023 enviou um funcionário seu para conversar com um funcionário do demandado, na tentativa de solucionar a situação amigavelmente, contudo, obteve a resposta de que nada seria feito, pois as terras na verdade seriam de propriedade do réu.

Diante da negativa do réu em solucionar a questão amigavelmente, restou ao autor se socorrer na Justiça.

II – Da reintegração liminar

Deve-se ressaltar que esta ação foi ajuizada dentro do prazo de ano e dia do esbulho do imóvel, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil de 2015.

Nesse sentido vejamos ementa de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

POSSESSÓRIAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL DISPUTADO, IN LIMINE LITIS. MANUTENÇÃO. A autora demonstrou suficientemente, em cognição perfunctória, o exercício da posse sobre o imóvel disputado. Demonstrou, ainda, o esbulho perpetrado pela ré há menos de ano e dia e caracterizado pela recusa a desocupar o bem. Fatos esses corroborados pelas imagens de fls. 03/04 de sua inicial. Era quanto bastava ao deferimento da reintegração da autora na posse do imóvel, in limine litis. As questões trazidas pela ré emsuas razões recursais são insuficientes à cassação daquele provimento jurisdicional. Anote-se que as declarações apresentadas, porquanto desacompanhadas de qualquer documento que identifique os declarantes, ao menos nesta sede cognitiva, não servem para dar amparo as afirmações da ré. Da mesma forma, o documento de notificação ambiental em que a ré alicerça sua alegação, de que estaria na posse do imóvel há mais de ano e dia, também não confere verossimilhança a sua alegação, visto que o endereço em que se deu tal infração é diverso daquele em que se localiza o imóvel em litígio. Presentes, portanto, todos os requisitos exigidos para a concessão da liminar almejada pela autora, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2199960-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024)

Portanto a autora faz jus ao procedimento do artigo 560 e seguintes do CPC/2015.

III – Dos fundamentos

a) Da posse do autor

O autor comprova a propriedade e a posse do imóvel invadido através dos seguintes documentos que seguem em anexo:

1) O contrato de compra e venda do imóvel;

2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – emitido no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);

3) O serviço de georreferenciamento realizado à época da emissão do CCIR;

4) Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela secretaria da Receita Federal;

5) Os cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

6) Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

7) Fotos aéreas do terreno realizadas antes e depois da alteração da cerca;

8) Recibos dos últimos cinco anos do pagamento da conta de energia elétrica do imóvel em nome do autor;

9) A inscrição de produtor rural na Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo;

10) O contrato de venda de leite realizado com a Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa, onde constam o nome do autor e o endereço de sua propriedade.

Além dessas provas documentais, o autor pode usar mão do depoimento de diversas testemunhas que comprovam a sua posse.

b) Do esbulho e da data de sua ocorrência

O réu, na data de 10/09/2023, sob o pretexto de dar passagem ao seu gado, alterou a cerca que fazia a divisão entre o seu terreno e o do autor, adentrando cinco metros no terreno deste, por toda a extensão da cerca. Ocorre que após a passagem do gado, o réu não retornou a cerca ao seu devido lugar, mesmo após o pedido do autor, sob a alegação que a terra lhe pertence.

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