COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS
Por: milena.flores • 7/9/2022 • Resenha • 3.296 Palavras (14 Páginas) • 117 Visualizações
Teoria da Contabilidade
CPC 09 – Demonstração do Valor Adicional (DVA)
Cristian Nascimento Chaga, Curso: Ciências Contábeis – 6º semestre – Noturno Faculdades Integradas Campos Salles – FICS. cristianchaga@outlook.com
Eduardo Magri Alcalde, Curso: Ciências Contábeis – 6º semestre – Noturno Faculdades Integradas Campos Salles – FICS. alcalde.eduardo@yahoo.com.br
Giovanni Rodrigues Duran, Curso: Ciências Contábeis – 6º semestre – Noturno Faculdades Integradas Campos Salles – FICS. giovannirodriguesd@gmail.com
João Victor dos Santos Bay, Curso: Ciências Contábeis – 6º semestre – Noturno Faculdades Integradas Campos Salles – FICS. joaovictorbay@hotmail.com
Milena Flores Vasconcelos, Curso: Ciências Contábeis – 6º semestre – Noturno Faculdades Integradas Campos Salles – FICS. Milenaflores22@gmail.com
Orientador: Prof. Gilberto Holovatino
gilberto.holovatino@cs.edu.br
2022
Introdução
O Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), foi criado por meio da resolução n° 1.055 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2005 em virtude da divergência das normas brasileiras com as internacionais centralização na constituição de novas normas, e representação e processo democrático na elaboração das informações para os usuários da contabilidade, O Comitê é formado pela associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (Apimec Brasil); B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão; Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi); Entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Os principais objetivos do CPC é estudar, analisar, interpretar e divulgar os procedimentos contábeis para auxiliar na criação de normas que serão utilizadas e seguidas por auditores, contadores, governo, bancos, estudantes entre outros. As normas criadas pelo Comitê estão coerentes aos padrões internacionais de contabilidade.
O CPC 09, é um dos pronunciamentos entre vários outros, que tem como função de estabelecer critérios para a elaboração do DVA (Demonstração do valor agregado). Este demonstrativo é um dos elementos representados no Balanço Social, sendo responsável por indicar a riqueza desenvolvida e distribuída pela empresa em um determinado período.
“Em qualquer lugar do mundo um carro terá sempre as mesmas características básicas: quatro rodas, um motor, um volante, um banco para o motorista, um acelerador e os freios. Contudo, não podemos dizer o mesmo quanto aos sistemas de trânsito. Por exemplo, a Inglaterra tem regras que, em teoria, são bem parecidas com as brasileiras: ambos temos um sistema de sinalização com placas, faixa de pedestres e semáforos, por exemplo. Na prática, os dois sistemas são totalmente distintos: enquanto o brasileiro guia o seu carro pelo lado direito da pista, os ingleses o fazem pelo lado esquerdo. Ou seja, o que por aqui é dirigir no sentido correto, lá é considerado andar na contramão! Isso não quer dizer que os ingleses estão errados, muito menos que os brasileiros dirigem melhor. Significa apenas que esses sistemas são diferentes, mas com um objetivo comum: como conduzir um carro em vias públicas. Podemos dizer que a contabilidade funciona de forma similar. Ela tem suas características muito bem definidas com os débitos, os créditos, os ativos, os passivos, o patrimônio líquido, as receitas, os custos e as despesas. Porém possui diversos sistemas de regras, que muitas vezes são como dirigir na Inglaterra. Ou seja, se você aprendeu a dirigir no Brasil, com certeza terá dificuldades.” (Ribeiro Luis, 2020).
Alterando o exemplo utilizado na citação de carros, para demonstrações contábeis, e elaboração dos relatórios ao invés de dirigir, temos a mesma situação de uma forma diferente. Antes da criação do CPC, cada empresa de um segmento diferente elaborava mais de uma demonstração, para atender aos distintos órgãos reguladores. A utilização de vários métodos na elaboração das demonstrações, não estava errada, porém causava dificuldade para as empresas realizarem comparações, tendo que converterem as informações para uma melhor compreensão dos dados.
Alcance e Apresentação
De acordo com o pronunciamento do CPC 09, a entidade deve elaborar o DVA considerando as seguintes regras:
- A DVA deve ser elaborado representando parte das demonstrações contábeis da entidade e divulgada ao final de cada exercício social;
- A elaboração dessa demonstração deve ser consolidada e levar em consideração a participação dos sócios não controladores;
- A DVA deve indicar a riqueza desenvolvida pela entidade e de que forma ela foi aplicada durante o exercício;
- A demonstração deve detalhar a riqueza criada de forma detalhada classificando-os da seguinte forma:
- Pessoal e encargos;
- Impostos, taxas e contribuições;
- Juros e alugueis;
- Juros sobre capita próprio (JCP) e dividendos;
- Lucros retidos / prejuízos do exercício.
- Entidades mercantis e prestadoras de serviços devem utilizar o Modelo I, e Instituições Financeiras devem utilizar o Modelo II, e Instituições Financeiras devem utilizar os modelos II e III inclusos no pronunciamentos do CPC 09 para elaboração dessa demonstração.
Distribuição de Lucros relativos a exercícios anteriores
Os valores adicionados podem ser adicionado aos saldos dos períodos em que eles tem vínculo na conta de Lucros ou Prejuízos acumulados e não devemos considerar os dividendos relativos com relação aos lucros dos períodos anteriores.
Substituição tributária
É permitido a transferências da obrigação tributária a um terceiro que está vinculado ao fato gerador do tributo, o valor pode ser parcial ou total e pode ser feita de duas maneiras:
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