CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por: AssisTrindade • 30/5/2016 • Projeto de pesquisa • 1.823 Palavras (8 Páginas) • 1.131 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente contrato de compra e venda de imóveis, nos melhores termos de direitos que entre si fazem, de um lado, aqui denominado como comprador: ASSIS TRINDADE DA CUNHA JUNIOR, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG. 000.845.501 SSP/MS, CPF. 693.414.271-34, residente e domiciliado à Travessa Ribamar nº 55 no Bairro Coophamat em Campo Grande-MS.
E de outro lado, aqui denominado como vendedor: ARTEMIO VILANOVA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG. 000.162.199 SSP/MS, CPF. 309.091.201-52, residente e domiciliado à Rua João Mizael Mamoré nº 63 no Conjunto União I em Campo Grande-MS. Que entre si justos e contratados as clausulas e condições abaixo enumeradas a saber:
CLAUSULA 1º- DO OBJETO
O vendedor é justo título, senhor e legítimo possuidor do imóvel sito na Quadra 00204 no Lote 00046 à Rua Áurea Barbosa Pereira nº 452 no Conjunto Aero Rancho III, no município de Campo Grande-MS, o vendedor da ao comprador toda posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, consolidando-se assim tais direitos juntamente com a propriedade na pessoa do adquirente, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a fazer a presente venda sempre firme, boa e valiosa e, ainda, a responder pela evicção de direito. O comprador declara aceitar a presente compra e venda nos termos em que é efetivada, assumindo perante a CDHU/MS a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor do financiamento originariamente contraído pelo vendedor.
CLAUSULA 2º - DO VALOR DA TRANSAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado pela presente venda do imóvel objeto do presente contrato é de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), que
, o valor correspondente à presente cessão, é integralmente pago nêste ato, em moeda corrente no País, que foi contada e achada exata, pela qual os cedentes dão à cessionária a mais ampla e geral quitação.
CLAUSULA 3º - DA TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA
O devedor, tendo em vista a transferência de dívida ora efetivada, assume integral responsabilidade pelo pagamento à CDHU/MS do saldo devedor do financiamento, originariamente contraído pelo vendedor.
CLAUSULA 4º - DA ENTREGA DO IMÓVEL
O vendedor compromete-se a efetuar a entrega do imóvel
com todos os impostos, taxas, prestações e demais emolumentos do imóvel, vencido até a data da entrega das chaves, serão de responsabilidade dos cedentes, ficando os vencíveis à partir desta mesma data, por conta e responsabilidade do cessionário, que se compromete(m) pagar pontualmente o que for de direito, junto ao agente financeiro, Prefeitura Municipal, Telems, Sanesul, Enersul etc...
CLAUSULA 5º - DAS PENALIDADES
O não cumprimento no disposto em quaisquer das clausulas do presente contrato, implicará na imediata rescisão do presente contrato.
. Se rescindida por parte do comprador, o mesmo não terá direito de exigir as importâncias já pagas, perdendo assim todo montante pago. Por outro lado se este instrumento vier a ser rescindido por parte do vendedor, o mesmo ficará obrigado a devolver as importâncias pagas até a data da rescisão em dobro.
CLAUSULA 6º
Este contrato terá validade, mesmo por morte de qualquer dos contratantes, obrigados à respeitá-lo em todos os seus expressos termos, tal como se acha redigido.
CLAUSULA 7º - DO FÔRO
As partes, de comum acordo, elegem o fôro da comarca de Campo Grande-MS, como fôro privilegiado a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único e só efeito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Campo Grande-MS, 14 de abril de 1999.
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ASSIS TRINDADE DA CUNHA JUNIOR
CPF. 693.414.271-34
COMPRADOR
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ARTEMIO VILANOVA
CPF. 309.091.201-52
VENDEDOR
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ASSIS TRINDADE DA CUNHA
CPF. 005.112.501-34
TESTEMUNHA
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JURACY MADALENA DE ARRUDA CUNHA
CPF. 580.198.631-68
TESTEMUNHA
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