Modelo de contrato compra e venda
Por: paolaekakau • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.974 Palavras (8 Páginas) • 804 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL
Pelo presente instrumento de compromisso de venda e compra de imóvel, de um lado, XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, microempresário, portador da cédula de identidade RG n°. XXXXXXXXX-SSP/SP e do CPF/MF sob n°. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade XXXXXXXXXXXXXXXX – Cidade Salvador, São Paulo, de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR, e de outro lado, a XXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, maior, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n°. XXXXXXXX-SSP/SP e do CPF/MF sob n°XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, XXXXXXXXXXXX – Vila Formosa, São Paulo, de ora em diante denominada simplesmente COMPRADORA tem entre si como justo e contratado o que se segue.
As partes contratantes acima descritas, após terem tomado conhecimento prévio deste instrumento e entendido o seu alcance, tem justa e acordada a promessa de cessão do Instrumento Particular de Venda e Compra da unidade imobiliária neste instrumento de contrato descrita caracterizada, sendo certo que este negócio jurídico se regulará pelos itens em sucessivo, mutuamente aceitos e outorgados.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Contrato
O VENDEDOR, a justo título é proprietário, senhor e legítimo titular do imóvel: APARTAMENTO XXXXXXXX, localizado no 4° andar do Bloco B 09, integrante do empreendimento denominado “XXXXXXXXX” , situado a Rua XXXXXXXXXXXX, n° 177, nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com direito a uma vaga indeterminada no estacionamento descoberto, com área útil de uso exclusivo de 49,41m2, área comum de 50,98m2, totalizando a área de 100,39m2 melhor descrito e caracterizado na matrícula 108.612 do livro 2 do 1° Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou dúvidas, legais ou convencionais, inclusive taxas e impostos em atraso, dos direitos, vantagens e obrigações que versam sobre o imóvel descrito.
Que assim sendo, titular dos direitos, vantagens e obrigações do referido e caracterizado imóvel, por este Instrumento Particular e na melhor forma de direito, comprometem-se a vendê-lo a ora COMPRADORA, e esta, por sua vez, compromete-se a assumi-lo, mediante as cláusulas e condições, que entre si estipulam e outorgam.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do preço e forma de pagamento
O VENDEDOR compromete-se a vender o referido imóvel a COMPRADORA, pelo presente instrumento de venda e compra, pelo importe certo e ajustado R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), que será pago neste ato em moeda corrente nacional, que o vendedor da total e raza quitação desta quantia para nada mais questionar a qualquer momento.
Fica estipulado desde já, entre as partes, que não sendo os valores devidos pagos nas datas aprazadas, aplicar-se-á uma multa na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, mais juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária do período, sem prejuízo de clausula penal.
Caso haja atraso das obrigações condominiais ou qualquer outra obrigação advinda, impostos, tributos, taxas ou despesas correlatas, após a posse do imóvel objeto deste Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Irrevogável e Irretratável de Imóvel e, ocorra processo judicial de cobrança contra o VENDEDOR, ou venha este ter seu nome incluso nos órgãos de inadimplentes existentes, tais como, dentre outros, serviços de proteção ao credito do consumidor SPC e SERASA tal ato implicara na rescisão automática do presente contrato, que será procedida através de notificação entregue através de Cartório de Títulos e Documentos ou através de protocolo na qual será dada a COMPRADORA o prazo de 30 (dias) para cumprir a obrigação inadimplida.
Findo este prazo sem que a COMPRADORA tenha cumprido sua obrigação contratual ou não haja a devida quitação dos valores em aberto, será o presente considerado rescindido de pleno direito, com direito do VENDEDOR da pronta reintegração na posse do imóvel.
No caso de não aprovação do financiamento em que não se caracteriza má fé de nenhuma das partes contratantes, os mesmos rescindem este instrumento, não cabendo a nenhuma das partes o direito de cobrança de multa por rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de entrega do imóvel
A COMPRADORA tomara a posse definitiva do imóvel objeto do presente compromisso de compra e venda no ato da quitação e pagamento das importâncias acordadas na Clausula Anterior.
Momento em que passará a ser a legitima proprietária e titular, logo seja efetivado o pagamento dos valores acima referidos no presente contrato.
Declara o VENDEDOR, ora que, o imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação, o que foi verificado e ratificado pela COMPRADORA, bem como por pessoa habilitada para tanto, (vistoria) de total confiança da COMPRADORA, não podendo esta reclamar a posteriori, seja a qualquer título ou tempo.
Outrossim, poderá a COMPRADORA, a partir da data estipulada no parágrafo 1° da cláusula terceira, fazer as benfeitorias que julgar oportunas e necessárias, sob as suas próprias expensas e responsabilidades, sem direito a pleitear, em caso de rescisão contratual, nos termos deste contrato, eventuais indenizações decorrentes dessas benfeitorias ou melhoramento ao VENDEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Derivadas
As despesas diretamente derivadas deste negócio jurídico, incluindo as com a compra e venda futura, correra por conta exclusiva da COMPRADORA, mesmo se lançadas ou cobradas, a qualquer título do VENDEDOR e/ou de outras pessoas ou empresas, em especial as com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), emolumentos de notariais e de registro, bem como outras despesas necessárias, que forem criadas, ou que aqui tenham sido expressamente mencionadas.
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