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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Por:   •  24/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, , inscrito no, residente e domiciliado à Rua Mario Fidencio da Rosa, nº 37, Bairro Jd. Brasilândia, Estado de SP, , brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade, , inscrito no, residente e domiciliado à Rua Mario Fidencio da Rosa, nº 37, Bairro Jd. Brasilândia, Sorocaba, Estado de SP adiante denominado simplesmente VENDEDORES e, de outro lado, , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, , inscrito, residente e domiciliado à Rua João de Deus Mendes, nº 14, Bairro Jd. Hungares, Sorocaba, Estado de SP, , brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade, , inscrito no, residente e domiciliado à Rua João de Deus Mendes, nº 14, Bairro Jd. Hungares, Sorocaba, Estado de SP adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:

1/A CLAUSULA

O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à João de Deus Mendes, nº 14, Bairro Jd. Hungares, Sorocaba - Estado de SP, constituído de 10,00 METROS DE ESQUINA FORMADO COM A CONTINUAÇÃO DA RUA FRANCISCO LOUREIRO, MEDINDO 10,00 METRO DE LARGURA NA FRENTE, IGUAL MEDIDA DE LARGURA NOS FUNDOS POR 25,00 METROS DE COMPRIMENTO EM AMBOS OS LADOS, COM AREA DE 250,00 METROS AREA QUADRADOS, CONFRONTANDO-SE PELO DIREITO DE QUEM DO IMOVEL OLHA PARA RUA COM O LOTE A PRESENTE, DESMEMBRAMENTO ONDE ESTA CONSTRUIDO O PREDIO nº 12, DE PROPRIEDADE DE JOAQUIM MORAES E S/M, PELO LADO ESQUERDO, NA MESMA SITUAÇÃO, COM MARIA DOLORES SERVERIANO E PELOS FUNDOS COM ANTONIO JOSE MOREIRA.

CADASTRO: 45.43.13.0166.00.000.1.16 (EM MAIOR PORÇÃO)

PROPRIETARIOS: JOAQUIM MORAES, AJUDANTE DE TELEFORMAGEM E SUA MULHER MARIA QUILZA MAIA MORAES, DE PRENDAS DOMESTICAS, AMBOS BRASILEIROS, CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS ANTES DA LEI 6.515/77, RESIDENTES E DOMICILIADOS NESTA CIDADE, A RUA JOAO DE DEUS MENDES Nº 12 (JARDIM HUNGARES), PORTADORES DO RGS, 5.243.937-SP E 22.985.906-SP E CIC 046.963.109-06 (DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CASAL)

REGISTRO ANTERIOR: R. 2/3.593 – L° 2 ORDEM.  Registro de Imóveis desta Capital sob o nº de matrícula 68.216, resolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), que já foi pago no dia 23 de janeiro de 2001 no valor à vista.

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Sorocaba, 01 de Julho de 2016

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