CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: marcelosoares • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 491 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 4
2.2 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DO ESTUDO DE CASO 5
2.2.1 Parecer da auditoria do Balanço Patrimonial Consolidado após a Incorporação 6
2.2.2 Ajuste do Balanço Patrimonial Consolidado após a Incorporação 7
3 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
A contabilidade nas organizações compreende atividades de estudos e análise das variações patrimoniais bem como a realização de planejamento tributário e atividades de controladoria. A controladoria trata-se de um conjunto de conhecimentos que se constituem como bases teóricas e conceituais de ordem operacional, econômica, financeira e patrimonial, relativas ao controle do processo de gestão organizacional.
No planejamento tributário, especificamente, a controladoria tem a função de desenvolver a contabilidade tributária e/ou fiscal, atendendo às normas legais, fiscais e acessórias previstas na legislação vigente, registrando e apurando valores dos tributos e suas espécies, bem como elaborando o planejamento tributário da organização.
Diante disso, esta produção textual tem como objetivo oportunizar uma visão integradora das disciplinas do 7º semestre, a partir das leituras obrigatórias e pela pesquisa integrar e dissertar seus conhecimentos adquiridos, possibilitando o aprofundamento dos conhecimentos nas áreas de estudos deste semestre letivo.
O trabalho foi desenvolvido com base em textos disponibilizados pelos professores, bem como em pesquisas nos materiais didáticos e outras fontes digitais dispostas na internet. No desenvolvimento contem a realização de dois pareceres de auditoria, um com ressalvas e o outro sem ressalvas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CONTROLADORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Segundo Nogueira (2010, p. 3) o planejamento tributário é o método utilizado pelo Estado para determinar a criação de determinados tributos para minimizar os custos fiscais e governamentais para oferecer serviços públicos à sociedade. Para as empresas, o planejamento tributário constitui-se como uma metodologia “para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais”. (ZANLUCA, 2015).
Silva, et. al. (2004 apud Fabretti, 2001a, p. 30), define que o planejamento tributário é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.
Citando Borges (2000, p. 60), Silva, et. al. (2004) afirma que o planejamento tributário é uma técnica gerencial que,
visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal. (SILVA, et. al., 2004 apud BORGES, 2000, p. 60).
Diante disso, a controladoria destaca-se como uma importante ação dentro de um planejamento tributário, conforme propõe Silva, et. al. (2004),
[...] cabe à Controladoria, dentre outras funções, a de mensurar e analisar o impacto dos tributos no resultado econômico da empresa, procurando identificar alternativas que minimizem, de forma legal, os custos tributários, o que é realizado através do planejamento tributário. (SILVA, et. al., 2004).
Para Borinelli e Souza (2012, p. 18) a função da controladoria no planejamento tributário é desenvolver a contabilidade tributária e/ou fiscal, atendendo às normas legais, fiscais e acessórias previstas na legislação vigente, registrando e apurando valores dos tributos e suas espécies, bem como elaborando o planejamento tributário da organização.
Mediante sua função no planejamento tributário, a Controladoria poderá realizar aquisições de novos investimentos ou empresas, até mesmo reorganizar formações societárias, para reduzir custos com a elevada carga tributária, aliás, essa é uma prática bastante comum nas empresas brasileira, conforme destaca Silva, et. al. (2004),
Atualmente, várias razões motivam a utilização das reorganizações societárias, tais como: mercadológicas, econômicas, financeiras, administrativas, tecnológicas, societárias ou, ainda, por sua forma desburocratizada de promover alterações empresariais. Além dessas razões, a possibilidade de alcançar benefícios tributários tem se mostrado um fator decisivo para a realização das reorganizações societárias. Embora as reorganizações societárias já venham ocorrendo há algumas décadas, podemos notar que até hoje não foi apresentado um conceito claro sobre essas operações. Os conceitos existem, porém encontram-se muitas divergências entre os autores, o que impossibilita a formação de um conceito único. Muniz (1996, p. VII) afirma que “Reorganizações de empresas têm sido praticadas no Brasil desde há muito, através de suas diversas formas, sejam fusões, incorporações ou cisões”. (SILVA, et. al., 2004).
Assim, em uma cisão, a função da Controladoria é de promover todo o planejamento tributário, bem como os procedimentos contábeis e de custos necessários para a nova reorganização societária. Neste caso, a Controladoria terá responsabilidades e as atividades básicas, tais como: o planejamento, o controle e a avaliação de desempenho, a preparação e a interpretação de informações, a contabilidade geral e de custos e outras atividades que impactam o desempenho empresarial, incluindo a análise de custos, o planejamento orçamentário – abrangendo investimentos –, os preços de venda e os controles internos no sentido amplo. (KOLIVER, 2015 apud FIGUEIREDO e CAGGIANO, 1997).
2.2 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DO ESTUDO DE CASO
Após a análise dos balanços patrimoniais do estudo de caso dado de incorporação afirma-se que o procedimento adotado para a elaboração do balanço consolidado após a incorporação foi o de Evasão Fiscal, pois no que se refere aos passivos fiscais, cada uma das empresas
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