CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: jhack • 23/5/2017 • Artigo • 4.279 Palavras (18 Páginas) • 292 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE CASSILÂNDIA – FIC
ROSELI TERESINHA HARTMANN
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CASSILÂNDIA-MS
2014
ROSELI TERESINHA HARTMANN
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho de Conclusão de Curso exigido como requisito obrigatório para Obtenção de Título de Pós em Auditoria e Perícia Contábil da Faculdades Integradas de Cassilândia – FIC.
Orientador: MBA. Denir M. de Paula
E-mail: denirdepaula@hotmail.com
CASSILÂNDIA-MS
2014
CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Roseli Teresinha Hartmann¹
Denir M. de Paula²
RESUMO: O presente artigo trata do Controle Interno na Administração Pública Municipal, e pode assegurar gestores públicos a minimização de falhas quanto ao atingimento dos objetivos e metas orçamentárias propostas e especificamente: analisar os princípios e fundamentos do controle interno na gestão pública; investigar quais técnicas/ferramentas do controle interno, da contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) podem aperfeiçoar os resultados da gestão pública; sugerir como o controle interno pode contribuir para que o gestor público alcance os objetivos e metas previamente propostos pela legislação e sociedade. Este trabalho tem como tema central o controle interno na administração pública, o objetivo geral verificar como quais são os métodos adotados em uma instituição municipal, observando sua importância e limitações no processo de gestão.
É através dos controles internos que há a atualização das informações, prevenção e correção de possíveis erros, proporcionando melhores condições para as exigências dos controles externos. O trabalho visa analisar o Controle Interno como uma ferramenta de gestão, que aprove o equilíbrio dos recursos financeiros das entidades pública.
PALAVRAS-CHAVE: Controle Interno, gestão pública, Instituição municipal, recursos financeiros.
ABSTRACT: This article deals with the Internal Control in Municipal Public Administration, and can ensure public managers to minimize failures regarding the achievement of objectives and budgetary proposals and goals specifically: analyze the principles and fundamentals of internal control in public administration; investigate which internal control tools/techniques, public accounting and law of Fiscal responsibility (LRF) can improve the results of public management; suggest how the internal control can contribute to the public officer reach the goals and objectives previously proposed by the law and society. This work has as its central theme the internal control in the public administration, the general objective to see how what are the methods adopted at a municipal institution, noting his importance and limitations in case management.
It is through internal controls that the update of information, prevention and correction of possible errors, providing better conditions for the requirements of external controls. The paper aims to analyze the Internal Control as a management tool, to approve the balance of the financial resources of public entities.
KEY-WORDS:
Internal governance, public management, municipal Institution, financial resources.
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Bacharelando em nome do curso pela Faculdade Vale do Ap (FIC), Cassilândia-MS.
2 MBA , professor orientador deste artigo
INTRODUÇÃO
Garantir a satisfação das necessidades coletivas é o objetivo de cada gestor, entretanto os gestores públicos devem agir conforme os preceitos da administração pública. A Administração Pública deve submeter-se a um conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que possibilitam examinar a legitimidade dos atos estatais, como também com a exigência de maior clareza e fidedignidade dessas. Quando se trata de gestão, seja ela pública ou privada, essa exigência torna-se cada vez mais acentuada em face de acontecimentos históricos da humanidade que impulsionam a sociedade a buscar maior transparência nas informações. No âmbito da Administração Pública, não só as estruturas, mas também as ações das organizações estão subordinadas à determinação legal.
O controle interno deve ser instituído em todas as esferas do governo, principalmente na esfera municipal, já que compete aos municípios, conforme art. 31 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); os gestores públicos exercem um papel primordial na administração de um município, cabendo a ele a tarefa de manter os serviços públicos em funcionamento de forma eficiente e eficaz, ao mesmo tempo obedecer às exigências expressas pela legislação, mas muitos não conseguem. A implantação do controle interno nos Sistemas das Administrações Públicas Municipais só é espontaneamente executado quando há a dificuldade de execução de um bom trabalho, diante do dilema em se controlar, com eficiência, os gastos e a gestão pública, e não ir de encontro a interesses particulares que possam surgir nas administrações.
A implantação e a manutenção de um sistema de controle interno não só pode viabilizar o acompanhamento do exercício das atividades orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional como também podem conferir suporte e orientação concernentes à legalidade, moralidade e eficiência da atividade pública, de modo a assegurar o atendimento aos interesses da coletividade. Os controles se originaram da necessidade de se avaliar o desempenho dos gestores no trato com o patrimônio e recursos econômicos e financeiros a eles disponibilizados e mantidos sob sua responsabilidade, bem como a execução fiscal.
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