Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
Por: Vanessaazevedo16 • 31/8/2016 • Trabalho acadêmico • 784 Palavras (4 Páginas) • 1.544 Visualizações
CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
Objetivo e alcance
O Pronunciamento em questão tem por objetivo demonstrar a forma pela qual devem ser contabilizados os investimentos em empresas coligadas e controladas e determinar as formalidades necessárias para a efetivação do método de equivalência patrimonial quando ocorrer contabilização de investimentos nas empresas acima citadas e em empreendimentos controlados em conjunto.
Todas as empresas que possuem investimento com o controle individual ou conjunto de investida ou com relevante influência sobre ela devem utilizar este pronunciamento.
Definições
Este Pronunciamento apresenta algumas definições importantes para sua interpretação como um todo, sendo elas:
- Coligada: é a empresa sobre a qual a investidora mantém relevante influência.
- Controlada: é a empresa na qual a controladora tem poder para proporcionar, de forma definitiva, predominância em suas ações sociais e o de selecionar a maioria de seus administradores.
- Demonstrações Consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo econômico em que as contas patrimoniais e de resultado e os fluxos de caixa são expostos como se fosse uma única empresa.
- Método da Equivalência Patrimonial é o método de contabilização pelo qual o investimento é inicialmente reconhecido como custo, assim podendo ter ajustes para que possa representar a modificação pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. Os resultados do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida e em outros resultados provenientes da investida.
- Controle conjunto é a repartição do controle do negócio que existe quando as decisões sobre as atividades significativas exigem a unanimidade das partes que tem o poder de controle.
- Empreendimento controlado em conjunto (Joint-Ventures) é um acordo coletivo através do qual as partes que possuem o poder de controle têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo.
Principais Características
O investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto deve ser contabilizado através do Método de Equivalência Patrimonial. A única exceção á essa regra ocorre quando o investimento é classificado como mantido para venda.
Na aquisição de investimento em coligada, controlada ou empreendimento controlado em conjunto há o desmembramento da parcela do investimento correspondente à diferença entre o valor pago e a parcela do valor justo dos líquidos adquiridos. Esta parcela segregada permanece no subgrupo de Investimentos e fica sujeita aos testes de Impairment. No caso de coligada, esse teste é feito considerando também o restante do valor contábil do investimento e nas controladas o teste de Impairment é o mesmo realizado nas demonstrações consolidadas e esse ágio é classificado como Ativo Intangível.
O resultado da Equivalência Patrimonial equivale à participação da investidora no resultado da coligada, da controlada e da controlada em conjunto. A participação sobre as modificações patrimoniais na investida originadas de outros resultados reconhecidos diretamente no Patrimônio Líquido da investida deve ser, da mesma forma, reconhecida também no Patrimônio Líquido da investidora, e não no seu resultado.
Dentre as operações que existem entre as empresas controladas, coligadas e controladas em conjunto encontram-se as transações ascendentes e as transações descendentes. As transações ascendentes (upstream) ocorrem, por exemplo, quando há a venda de ativos da coligada para o investidor. E as transações descendentes (downstream) ocorrem de forma contrária, ou seja, quando há venda de ativos do investidor para a coligada. A participação do investidor nos lucros e prejuízos provenientes dessas transações deve ser eliminada.
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