CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Por: Hiorrana Fischer • 25/11/2019 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
O Pronunciamento Técnico CPC 23 tem como objetivo estabelecer os parâmetros, para a seleção e mudança de políticas contábeis, mudança de estimativas contábeis e retificação de erros, visando maior confiabilidade relevância e comparabilidade das demonstrações contábeis.
Políticas Contábeis: são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis. Só devem ser alteradas se algum Pronunciamento, Interpretação ou Orientação, assim dispuser ou para demonstrar maior confiabilidade nas demonstrações contábeis.
Ex. apuração do estoque passando do peps para custo médio.
A CPC 23 traz que para mudança nas políticas contábeis se deve usar a aplicação retrospectiva, é aplicação de uma nova política a transações, a outros eventos e condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada.
O ajuste nos saldos relativos à mudança deve ser aplicados até o período mais antigo, na qual a alteração por praticável.
Mudança de Estimativa Contábil: Ajuste do saldo de ativos ou passivos, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo. As alterações são realizadas oriundas de nova informação ou inovações.
Exemplo: Depreciação, Valor justo de Ativos e Provisão para Créditos de Liquidação duvidosa.
A Alteração se dá por meio de Aplicação Prospectiva, sendo que as alterações afetam apenas o período corrente, devendo ser reconhecido como despesa ou receita do período.
Retificação de erro: São erros ou omissões nas demonstrações contábeis de períodos anteriores, que por falta de uso da informação correta que estava disponível quando houve a autorização para publicação das demonstrações e poderia ter sido obtida e levada em consideração.
Exemplo: fraudes, erros matemáticos.
A retificação deve ser realizada por reapresentação retrospectiva, ou seja, será alterado apenas o reconhecimento da mensuração e divulgação de elementos das demonstrações contábeis, como se o erro nunca tivesse acontecido.
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