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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM

Por:   •  21/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM

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1- Uma sociedade empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.  A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:

  • Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 55 horas em outubro/2018, com integração no RSR;
  • Atualização monetária pelo índice fixo de 4,4869%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.
  • Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 01 de abril de 2019.

Informações Adicionais:

  • A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.
  • O laudo será finalizado em 10 de outubro de 2020;
  • Os juros sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.
  • O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados serão apresentados no quadro abaixo:

Mês/Ano

Salário Base

Dias úteis/ Domingos e Feriados

Outubro/2018

1.950,00

25 dias úteis

De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de:

2- A reclamada foi condenada a pagar ao reclamante, Horas Extras com adicional de 50%. Calcule os reflexos em aviso prévio, 13º Salário e Férias acrescidas de 1/3.

Mês/ Ano

Salário devido

Horas Extras - centesimal

Dez/2018

1.550,00

25,50

Jan/2019

1.580,00

35,40

Fev/2019

1.600,00

29,80

Mar/2019

1.620,00

23,30

  • Jornada de Trabalho de 220 horas mensais

REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM:

Mês/Ano

Verba

Proporção

Médias Horas Extras

Vl. Hora Extra

TOTAL DEVIDO

Mar/2019

Aviso Prévio

------

Dez/2018

13° sal

Mar/2019

13° sal

Mar/2019

Férias 2018/2019

Mar/2019

Abono férias 1/3

------

-----

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TOTAL ANTES DA CORREÇÃO MONETÁRIA (EM R$)

Para fins de liquidação de sentença, considerar a data da propositura: 01/10/2019 e a data para entrega do laudo: 10/03/2021

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO- RS

Adriana Wachholz, contadora com CRC-RS nº 51.996/O, Perita nomeada por V.Exa  nos autos do PROCESSO Nº 0000.921/00-5 que FUNCIONÁRIO YYY move a EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO ZZZ pelo Juízo e Cartório de 1º Oficio, após haver procedido aos estudos que se fizeram necessários, vem apresentar a V.Exa. o seguinte:

LAUDO DE CÁCULOS DE LIQUIDAÇÃO

SUMÁRIO:

1. Condições preliminares

2. Exames e diligências realizadas

3. Métodos e critérios

4. Cálculos efetuados.

5. Conclusão

1 CONDIÇÕES PRELIMINARES

        O presente trabalho tem por finalidade elaborar os cálculos de liquidação da sentença transitada em julgado em seus termos (fls. 200/201 e 206).

“... para condenar a reclamada a pagar ao autor as seguintes parcelas, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, compensados os valores já satisfeitos e observada à prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação:

  1. Diferenças de horas extras, com adicional de 50% (ou superior, caso previsto em norma coletiva) e as repercussões nas férias com 1/3, 13º salários e repousos remunerados (inclusive feriados);
  2. FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial acolhidas...”

“... Os valores serão apurados em liquidação de sentença com juros e correção monetária na forma da lei...”

2 EXAMES E DILIGENCIAS REALIZADOS

Em face da presença nos autos de todos os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, a única diligência necessária foi verificar junto à empresa reclamada, na pessoa do Sr. Atil, as alíquotas previdenciárias FPAS, SAT e Terceiros, respectivamente 20%, 3% e 5,8%.

3 METODOS E CRITERIOS

Nos cálculos que seguem em anexo foram adotados os seguintes procedimentos:

3.1 Correção monetária

Considerando a §7º do art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (“Reforma Trabalhista”), a atualização monetária “será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1º de março de

3.2 Juros

Os juros aplicados de forma simples são de 1% ao mês pro-rata dia, desde a data do ajuizamento em 01/10/19, conforme legislação vigente.

3.3 Descontos previdenciários

Os percentuais utilizados para o cálculo da parcela a ser descontada do Reclamante sob o título de previdência seguem os percentuais fixados pela previdência, atualizada por idêntico percentual aplicado nos débitos trabalhistas.

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