CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM
Por: Vitória Backes • 21/6/2021 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM
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1- Uma sociedade empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista. A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:
- Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 55 horas em outubro/2018, com integração no RSR;
- Atualização monetária pelo índice fixo de 4,4869%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.
- Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 01 de abril de 2019.
Informações Adicionais:
- A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.
- O laudo será finalizado em 10 de outubro de 2020;
- Os juros sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.
- O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados serão apresentados no quadro abaixo:
Mês/Ano | Salário Base | Dias úteis/ Domingos e Feriados |
Outubro/2018 | 1.950,00 | 25 dias úteis |
De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de:
2- A reclamada foi condenada a pagar ao reclamante, Horas Extras com adicional de 50%. Calcule os reflexos em aviso prévio, 13º Salário e Férias acrescidas de 1/3.
Mês/ Ano | Salário devido | Horas Extras - centesimal |
Dez/2018 | 1.550,00 | 25,50 |
Jan/2019 | 1.580,00 | 35,40 |
Fev/2019 | 1.600,00 | 29,80 |
Mar/2019 | 1.620,00 | 23,30 |
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REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM:
Mês/Ano | Verba | Proporção | Médias Horas Extras | Vl. Hora Extra | TOTAL DEVIDO |
Mar/2019 | Aviso Prévio | ------ | |||
Dez/2018 | 13° sal | ||||
Mar/2019 | 13° sal | ||||
Mar/2019 | Férias 2018/2019 | ||||
Mar/2019 | Abono férias 1/3 | ------ | ----- | ----- | |
TOTAL ANTES DA CORREÇÃO MONETÁRIA (EM R$) |
Para fins de liquidação de sentença, considerar a data da propositura: 01/10/2019 e a data para entrega do laudo: 10/03/2021
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO- RS
Adriana Wachholz, contadora com CRC-RS nº 51.996/O, Perita nomeada por V.Exa nos autos do PROCESSO Nº 0000.921/00-5 que FUNCIONÁRIO YYY move a EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO ZZZ pelo Juízo e Cartório de 1º Oficio, após haver procedido aos estudos que se fizeram necessários, vem apresentar a V.Exa. o seguinte:
LAUDO DE CÁCULOS DE LIQUIDAÇÃO
SUMÁRIO:
1. Condições preliminares
2. Exames e diligências realizadas
3. Métodos e critérios
4. Cálculos efetuados.
5. Conclusão
1 CONDIÇÕES PRELIMINARES
O presente trabalho tem por finalidade elaborar os cálculos de liquidação da sentença transitada em julgado em seus termos (fls. 200/201 e 206).
“... para condenar a reclamada a pagar ao autor as seguintes parcelas, autorizados os descontos fiscais e previdenciários, compensados os valores já satisfeitos e observada à prescrição quinquenal, tudo nos termos da fundamentação:
- Diferenças de horas extras, com adicional de 50% (ou superior, caso previsto em norma coletiva) e as repercussões nas férias com 1/3, 13º salários e repousos remunerados (inclusive feriados);
- FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial acolhidas...”
“... Os valores serão apurados em liquidação de sentença com juros e correção monetária na forma da lei...”
2 EXAMES E DILIGENCIAS REALIZADOS
Em face da presença nos autos de todos os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação, a única diligência necessária foi verificar junto à empresa reclamada, na pessoa do Sr. Atil, as alíquotas previdenciárias FPAS, SAT e Terceiros, respectivamente 20%, 3% e 5,8%.
3 METODOS E CRITERIOS
Nos cálculos que seguem em anexo foram adotados os seguintes procedimentos:
3.1 Correção monetária
Considerando a §7º do art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (“Reforma Trabalhista”), a atualização monetária “será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1º de março de
3.2 Juros
Os juros aplicados de forma simples são de 1% ao mês pro-rata dia, desde a data do ajuizamento em 01/10/19, conforme legislação vigente.
3.3 Descontos previdenciários
Os percentuais utilizados para o cálculo da parcela a ser descontada do Reclamante sob o título de previdência seguem os percentuais fixados pela previdência, atualizada por idêntico percentual aplicado nos débitos trabalhistas.
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